Novas leis federal e municipal regularizam acesso aos loteamentos no Rio
O Secovi Rio, por meio de sua Coordenação de Relações Político-Institucionais, vem atuando há décadas junto às casas legislativas federal, estadual e municipal debatendo a questão da regularização dos loteamentos. A entidade entende que as iniciativas que promovem reflexões e debates no planejamento de gestão das cidades assumem papel estratégico no que tange ao setor da habitação.
O Sindicato acredita que a população que investe na aquisição de lotes por meio dessa espécie de empreendimento imobiliário almeja um ambiente seguro e qualitativo, não só nas propriedades individuais (lotes autônomos), como também no entorno das vias públicas que cercam a propriedade.
O resultado dessa intensa atuação é que a partir de agora é possível regularizar o controle de acesso de pedestres e condutores de veículos, não residentes, nas vias de circulação dos loteamentos, desde que com autorização prévia do Município.
Além disso, é permitida a atividade de administração de imóveis desenvolvida pelas associações de proprietários, titulares de direitos ou moradores em loteamentos ou empreendimentos assemelhados com objetivo de administração, conservação, manutenção, bem como disciplinar a utilização e convivência, desde que sem fins lucrativos.
As regras estão contidas na Lei Federal 13.465/2017. Importante ressaltar que a Lei Municipal 6.206, de 21 de junho deste ano, trata da autorização para o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores de vilas, ruas sem saída e travessas com características semelhantes e pouca movimentação em áreas residenciais, limitando a circulação apenas aos seus moradores e visitantes.
A motivação das duas Leis foi buscar estabelecer critérios para o fechamento de ruas na cidade, o que já ocorre há décadas de forma não regulamentada, visando suprir atividades estatais que deixam a desejar, tais como prestação de serviços nas áreas de segurança, iluminação pública, jardinagem e limpeza.
A Lei Municipal deixa claro, no seu artigo 5º, que “As solicitações de autorização para o fechamento de vilas, ruas sem saída e ruas e travessas com características de ruas sem saída deverão ser protocoladas junto ao Poder Executivo Municipal”, mediante apresentação de uma série de documentos.




Um vizinho que more com endereço para outra rua e tem um comércio pode abrir um portão clandestino para dentro de travessa residencial?