Venda de imóvel novo no Rio sobe 15%

As vendas de imóveis novos na cidade do Rio de Janeiro subiram 15% no primeiro semestre, na comparação com janeiro a junho de 2016. No entanto, a situação está melhor para quem compra do que para quem vende: houve um recuo de aproximadamente 25% no preço das unidades, segundo estimativas com base em dados preliminares de mercados pela Ademi-RJ, associação que reúne as empresas de construção.

O tombo no valor dos imóveis usados à venda na cidade foi registrado pelo Sindicato da Habitação do Rio (Secovi-Rio), seguindo movimento que já acontecera no preço das unidades para locação. De janeiro a julho, o preço médio do metro quadrado dos imóveis para venda recuou 5,25%, para R$ 9.331/m². Enquanto nos sete primeiros meses de 2016 houve alta de 3,20%, batendo R$ 9.775/m².

— O movimento começou no aluguel, que hoje tem o preço médio do metro quadrado equivalente ao de 2012. Em imóveis para venda, a queda no preço foi pior este ano em consequência a um forte aumento na oferta — destaca Leonardo Schneider, vice-presidente do Secovi-Rio.

Ele explica que houve proprietários que adiaram a venda de seus imóveis em razão da crise, temendo perder dinheiro na transação. Como a adversidade no cenário econômico persiste, muitas pessoas decidiram colocar agora os imóveis no mercado.

— Isso fez a oferta subir, afetando o preço negativamente, de forma geral. Ainda assim, já vemos o valor do metro quadrado começar a subir em bairros como Centro, Botafogo, Lagoa e Vila Isabel — pontua Schneider.

À exceção de Bangu, na Zona Oeste, onde o preço avançou 2,21% de janeiro a julho, puxado pelo mercado de imóveis para baixa renda — o menos afetado pela crise e que segue em expansão —, é a relação entre custo e benefício combinada à demanda resiliente que está elevando o preço nos demais bairros. As altas são ainda tímidas: 0,19% no valor do metro quadrado para venda em Botafogo; 0,25% na Lagoa; 0,40% em Vila Isabel e 0,50% no Centro.

— O preço deve cair mais, mas pode ser a chave para fazer a roda voltar a girar, criar oportunidades de negociação e atrair o comprador. Ainda não chegamos à inflexão da curva para preço do imóvel, a incerteza persiste — avalia o vice-presidente do Secovi Rio.

Fonte: O Globo, Glauce Oliveira

eSocial libera ambiente de testes para todas as empresas do país

O eSocial disponibilizou o acesso ao ambiente de testes da plataforma para todas as empresas do país. A etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória do sistema que começa em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país.

Na prática, o eSocial será a nova forma de prestação de informações feita pelo empregador que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.

De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como foco a adaptação das empresas ao sistema e o aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. Para o Comitê, este é o momento para que as empresas possam aperfeiçoar seus cadastros e validar seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial em 2018.

Fonte: Site da Receita Federal do Brasil

Diferenças entre Assembleia Ordinária e Extraordinária

Você aí, sabe explicar as diferenças entre as assembleias Ordinária e Extraordinária?! Muita gente não entende quais são as características de cada uma delas e para que servem, de fato. Por isso, para ajudar no esclarecimento, resolvemos trazer esse tema na matéria de hoje. Confira abaixo!

  • Assembleia Ordinária

É realizada uma vez no ano, seguindo a legislação (Art. 24 Lei 4.591/64 e 1.350) e a Convenção. Ela tem data certa para ser feita, e deve abordar, além de outros assuntos, a aprovação de verbas para as despesas do condomínio (incluindo as de conservação e edificação do mesmo e a manutenção de seus serviços) no ano seguinte, além de aprovação das contas do ano anterior.

Caso seja necessário eleger um novo síndico, é nessa reunião que isso deve ser feito, além do subsíndico e do conselho fiscal. Nessa assembleia, é permitida a participação do inquilino com direito a voto – desde que o assunto em pauta não seja relativo às obras de benfeitoria e o proprietário do imóvel não esteja presente na reunião.

  • Assembleia Extraordinária

Sendo extraordinária, não tem periodicidade definida. É feita sempre que houver necessidade, com a intenção de tratar sobre qualquer assunto, inclusive os que já tiverem sido pautas nas Ordinárias. A presença do locatário, nesse caso, é proibida.

É aconselhado que ambas sejam convocadas de forma escrita, formal, com comprovante de recebimento do convite. De qualquer forma, o modo de convocação deve estar explícito na Convenção do condomínio, sendo, então, respeitado o que nela constar com relação a isso – e qualquer outro assunto.

E então, dúvidas esclarecidas?! Esperamos que sim e que, desse modo, o post de hoje tenha sido útil para você. Compartilhe-o com seu síndico e vizinhos, para que não restem dúvidas sobre as diferenças entre as duas assembleias e quando optar por uma ou outra. #FicaADica

1 286 287 288 289 290 395