5 dicas de como manter o seu condomínio sustentável

Na matéria de hoje, falaremos sobre um assunto muito importante: sustentabilidade no condomínio. O seu condomínio, por exemplo, se preocupa com essa questão?! Colaborando para essa onda verde, resolvemos trazer cinco dicas de como manter seu condomínio sustentável. Confira!

Ter práticas sustentáveis é, nos dias de hoje, essencial para qualquer pessoa, família, comunidade… E, dentro de um condomínio não poderia ser diferente. Além de ajudar o planeta, essas medidas fazem com que o condomínio a economize nas contas mensais. Preste atenção nas nossas sugestões!

  • Lâmpadas

As incandescentes são a pior opção, enquanto as de LED, apesar de mais caras, a melhor. Elas são bem mais econômicas e duráveis, compensando o investimento inicial.

  • Economizando

Lembre sempre os funcionários do condomínio de apagarem luzes e outras coisas que estejam consumindo energia sem estarem sendo usados. Muitas pessoas acabam deixando, por um hábito muito errado, luzes acesas e aparelhos ligados, sem a menor necessidade.

  • Coleta seletiva

Implantar a coleta seletiva no seu condomínio pode ser um desafio grande – que envolve um espaço adequado para o armazenamento do lixo, cooperação de todos os moradores, além de empresas especializadas, ou a prefeitura, para fazer a coleta. Porém, é muito recompensador e, no final das contas, o condomínio pode até conseguir algum dinheiro extra, com a venda dos materiais.

  • Reciclando

Aproveitando o assunto, que tal optar, sempre que possível, por móveis e objetos reciclados ou reutilizados?! Dê nova vida a móveis antigos do prédio, lixando e pintando, use folhas recicladas para avisos e afins, incentive a doação de móveis, roupas etc. entre os condôminos e para os mais necessitados… Enfim, as opções são muitas!

  • Diminua o uso da água

Verifique, constantemente, se não há nenhum ponto de vazamento no condomínio, evitando o desperdício. Além disso, não lave quintais e áreas comuns com mangueiras, optando pelo balde, e incentive os condôminos, dentro de suas próprias unidades, a fazerem um uso consciente da água.

Essas são algumas sugestões do que fazer para tornar o seu condomínio mais sustentável, colaborando com o meio-ambiente e economizando nas contas. Esperamos que tenha gostado das informações que trouxemos! Aproveite e compartilhe esse post com seu síndico e vizinhos!

Curso – Incêndio: Prevenção e Combate

Inclui exercícios práticos de combate a incêndio, em condições que se aproximam da realidade de condomínios. 

Saiba como atuar como elemento preventivo e de primeira resposta, para a contenção de princípios de incêndio.

Público alvo: porteiros, zeladores, equipe de manutenção e limpeza de condomínios e demais pessoas interessadas.

Parceria: GEMAR

Carga Horária: 4 horas teóricas e 4 horas práticas

Módulo Teórico: 30 de agosto    Horário: 13h às 17h

Local: Av. Almirante Barroso, 52 / 9º andar – Centro

Módulo Prático: 31 de agosto  Horário: 10h às 18h

Local: Est. Guandu do Sapê, 1.400 – Campo Grande – com saída do Secovi Rio, em ônibus fretado

Mais informações: Secovi Rio

CBIC vai propor ajustes em regras para distratos

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) enviará para o governo federal, nesta semana, novo texto com propostas de ajustes na minuta que estabelecerá as regras para a rescisão dos contratos de compra e venda de imóveis na planta, os chamados distratos. Um dos pontos questionados pela CBIC é o ponto de partida da contagem do prazo que as empresas terão para devolver o dinheiro pago pelo consumidor em caso de distrato.

O governo sugeriu que o ponto inicial seja o pedido do Habite-se, documento emitido pelas prefeituras autorizando a ocupação do imóvel. Já a CBIC defende que seja a averbação do término da obra, que atesta a conclusão do empreendimento e de outras pendências burocráticas. Outro ponto que será questionado refere-se ao pagamento de multa pela construtora, no valor de 0,25% a 0,50% do valor do imóvel quando a obra é entregue em até seis meses após o prazo previsto. Esse prazo é tratado como um período de carência para a construtora entregar as obras, dando margem de manobra em caso de problemas operacionais.

Os empresários temem que essa cláusula possa desencadear processos de consumidores para as obras entregues dentro da carência nos últimos anos, gerando um passivo milionário. Nos próximos dias será agendada uma nova reunião entre as partes para concluir a minuta, que será tratada por meio de medida provisória ou projeto de lei. Como informou o Estado, a regra geral de multa para os distratos prevê retenção de 50% dos valores pagos pelo cliente, limitado a 10% do valor do contrato.

A proposta, entretanto, prevê exceções para os imóveis enquadrados em programas de habitação de interesse social, como o Minha Casa Minha Vida. A incorporadora poderá reter até 30% do que foi pago pelo cliente, limitado a 5% do valor do imóvel deste tipo de empreendimento.

Fonte: O Estado de S. Paulo, Circe Bonatelli

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