Documentos necessários para alugar um imóvel

Muitas vezes, tanto o locador, como o locatário, têm muitas dúvidas quanto à documentação necessária para alugar um imóvel. Necessitando deles para validar o contrato de aluguel, essa é uma parte essencial da negociação. A seguir, um checklist do que é indispensável nesse momento. Confira!

Locatário – Pessoa Física:

  • Documentos de identificação (Identidade e CPF);
  • Comprovante de residência (contas de água ou luz, por exemplo);
  • Comprovantes de rendimento (holerite, contra-cheque, carteira de trabalho ou declaração do Imposto de Renda – devendo, a renda comprovada, ser igual ou maior a três vezes o valor do aluguel).

Locatário – Pessoa Jurídica:

  • Documentos de identificação dos representantes legais da empresa;
  • Cartão CGC (Cadastro Geral de Contribuintes);
  • Inscrição estadual ou municipal;
  • Contrato social com quaisquer alterações;
  • Balanço patrimonial dos últimos dois exercícios;
  • Balancetes mais recentes;
  • CNPJ do contrato social da empresa e Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) assinada pelo contador com CRC (Conselho Regional de Contabilidade).

Locador:

  • Documentos de identificação – Pessoa Física;
  • CGC, contrato social e designação de poderes aos representantes legais – Pessoa Jurídica;
  • Comprovante da propriedade do imóvel – ambos.

Fiador:

  • Documentos de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimento;
  • Certidão de ônus reais;
  • Cópia do último IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Dessa forma, depois de todos unirem esses documentos, deve-se providenciar a feitura do contrato, que só valerá após o inquilino e o fiador terem assinado e reconhecido firmas em cartório. Então, as chaves do imóvel são entregues e o contrato passa a valer. Esperamos que, agora, tenha ficado mais fácil checar todos os documentos necessários para esse momento!

 

Jurídico responde: existe a obrigatoriedade de homologar a supressão de horas extras?

O Secovi Rio esclarece, por meio de seu departamento Jurídico, que a supressão das horas extras, total ou parcial, deve ser procedida na forma apontada na Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho, ou seja, deve ser calculada levando-se em consideração a quantidade de horas a serem suprimidas e o tempo em que houve a prestação do serviço extraordinário. Deve, ainda, ser observado o que dispõe a Convenção Coletiva de Trabalho sobre o assunto.

Por outro turno, há que se registrar que homologação é o ato de assistência praticado pelo sindicato laboral, na rescisão do contrato de trabalho. Não existe previsão legal para homologação da supressão de horas extras.

A supressão de horas extras consiste em ato administrativo, não havendo necessidade de homologação pelo sindicato profissional, podendo ser firmada através de documento assinado entre empregador e empregado.

Pagamento de boleto vencido abaixo de R$ 2 mil em qualquer banco é adiado para 2018

A liberação para pagar boletos vencidos abaixo de R$ 2 mil em qualquer banco foi adiada para 2018, conforme informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A mudança estava prevista para entrar em vigor a partir desta segunda-feira (9/10).

A nova plataforma, de acordo com a Federação, tem sido implantada de forma gradual, conforme o valor do boleto. O sistema anterior só permite fazer o pagamento em atraso no banco que emitiu a cobrança.

Desde julho, só podiam ser pagos boletos acima de R$ 50 mil. A partir de setembro, o sistema passou a permitir o pagamento das contas atrasadas iguais ou acima de R$ 2 mil. Segundo a Febraban, estes valores alcançam 3,7% dos boletos emitidos no país.

De acordo com a Febraban, uma das vantagens adicionais do novo sistema, que garante o registro de todos os boletos e o compartilhamento de informações sobre emissores e pagadores pelos bancos, é a eliminação do risco de pagamento em duplicidade. Isso porque, quando um boleto é apresentado em algum banco, o sistema informa se ele já tiver sido pago, evitando novo pagamento por engano.

O novo sistema reduz ainda inconsistências de dados e permite a identificação do emissor e do pagador do boleto, facilitando o rastreamento de pagamentos e redução das fraudes, fonte de preocupação permanente para todo o sistema bancário.

— A Nova Plataforma de Cobrança traz benefícios para o consumidor e para a sociedade, como maior segurança, facilidade no pagamento de boletos vencidos, além de evitar o envio de boletos não autorizados — afirma Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban.

(O Globo)

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