Expediente Atlântida – Feriados em outubro

Prezado Cliente

Dia 12 de outubro, quinta-feira: Nossa Senhora Aparecida.

Não haverá expediente tanto na Atlântida quanto na rede bancária.

Dia 16 de outubro, segunda-feira: Comércio e Dia do Administrador.

Não haverá expediente na Atlântida. Na rede bancária, expediente normal.

No dia 13, sexta-feira, o expediente será normal.

Atlântida Administradora

O cônjuge do(a) locatário(a) precisa assinar o contrato de locação?

Trata-se de dúvida que vez ou outra bate às portas dos escritórios de advocacia especializados em Direito Imobiliário, qual seja, o cônjuge do (a) locatário (a) precisa assinar o contrato de locação, assim como é exigido para os casos de outorga conjugal em alienações de imóveis?

Cumpre observar preliminarmente que a Lei nº 8245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, em seu art. 3º, é clara ao determinar que não há necessidade do cônjuge assinar conjuntamente o contrato de locação para lhe dar validade, exceto se o prazo for igual ou superior a dez anos. A eficácia do contrato nesta hipótese fica condicionada à anuência do cônjuge, logo qualquer outro contrato firmado com prazo menor, dispensa tal autorização. Senão, vejamos:

Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.

Mas havendo a contratação com prazo de dez anos ou mais, o caso será de nulidade absoluta do contrato, de anulabilidade ou de ineficácia?

Sem dúvida estaremos em frente a uma situação jurídica de ineficácia. Isso quer dizer que, embora o cônjuge não concorde com tal prazo, mas podendo ser ele de até dez anos sem sua anuência, preserva-se o vínculo por este tempo, considerando-se como não escrito o prazo que ultrapassar dez anos ou mais.

Fonte: O Correio News

 

Projeto de Lei estadual prevê o aumento de alíquotas do imposto sobre heranças e doações

Há pouco menos de uma semana da aprovação do projeto de lei municipal que muda o cálculo do IPTU, gerando aumentos que ultrapassam 100% em diversos bairros cariocas, outro PL, desta vez estadual (nº 3.419/2017), deverá causar muita dor de cabeça aos contribuintes se aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj). Apresentado nesta segunda-feira (25/9), o projeto, de autoria do Governador Luiz Fernando Pezão, prevê o aumento das alíquotas do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD).

Principal representante do setor de comércio e serviços imobiliários, o Secovi Rio encaminhou à Alerj, ofício em que repudia o PL. Segundo o texto, o ITD já havia sido reajustado há apenas dois anos, nos termos do Art. 26 da Lei nº 7.174/2015, passando para 5% para totalidade dos bens e direitos transmitidos a partir de 400.000 UFIRs. Na proposta atual para esta faixa, o imposto incidente subiria para 8%. Para a transmissão de imóveis em até 100.000 UFIRs, o imposto não era cobrado. No PL atual, a isenção seria apenas para bens de até 15.000 UFIrs (atualmente, 1 UFIR/RJ equivale a R$ 3,1999.)

De acordo com o PL nº 3.419/2017, o imposto incidente sobre doações e transmissões causa mortis, passaria a ser:

Valores até 100.000 UFIR/RJ – 4,5%;

Valores acima de 200.000 UFIR/RJ e abaixo de 300.000 UFIR/RJ – 6%;

Valores acima de 300.000 UFIR/RJ e abaixo de 400.000 UFIR/RJ – 7%; e

Valores acima de 400.000 UFIR/RJ – 8%.

Segundo o referido Projeto de Lei, tais alterações passariam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018. Alinhado com o posicionamento do Secovi Rio, o  deputado Luiz Paulo apresentou voto em separado pela Inconstitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça e voto contrário na Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais. Permanece pendente o parecer da Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle.

De acordo com a justificativa do Governador, o Estado espera a melhora do cenário econômico. “Está na hora de agir na melhoria da gestão pública e parar de transferir a cobrança para a população, que não suporta mais tantos aumentos absurdos”, diz um trecho do ofício enviado pelo Secovi Rio. 

Na semana passada, os parlamentares apresentaram emendas ao PL nº 3.419/2017, que está na pauta de votação desta terça-feira (3/10).

Secovi Rio

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