Curso – Manutenção Predial e Gerenciamento de Riscos

Seja capaz de perceber possibilidade de riscos visando aplicar boas práticas de manutenção predial no gerenciamento de riscos nos condomínios residenciais e comerciais.

Dias: 15 a 18 de janeiro de 2018

Horário: 13h30 às 16h30

Local: Secovi Rio (Av. Almirante Barroso, 52 / 9º andar – Centro).

Mais informações: Secovi Rio

Condomínios Verdes: pratique o desapego

Com o fim do ano se aproximando, muita gente aproveita para fazer aquela faxina na casa, principalmente no guarda-roupa.

Comprar determinada peça ou objeto apenas por impulso faz parte daquelas pequenas atitudes do dia a dia, aparentemente inofensivas, mas que prejudicam de forma significativa o meio ambiente.

Dessa forma, não é difícil encontrar no fundo do armário uma calça que nunca foi usada ou uma blusa ainda com a etiqueta, que foram compradas apenas porque estavam em liquidação.

Entretanto, você pode estar pensando: “Ah, mas é só uma blusinha…”. É uma blusinha que, para ser produzida, gastou alguns litros de água, desperdiçou muitos quilowatts de energia e ainda emitiu uma boa quantidade de CO2 na atmosfera com seu transporte.

Com o Natal cada vez mais próximo e a troca de presentes tornando-se mais tradicional, as lojas de ruas e shoppings utilizam diversas táticas para seduzir as pessoas, induzindo ao consumo desenfreado. Uma boa dica é comprar os presentes em brechós.

Mas quer uma ideia ainda melhor? Que tal organizar um Natal solidário, no qual cada membro da família doa uma roupa ou brinquedo para alguma instituição de caridade? 🙂

Leia o post completo no blog Condomínios Verdes.

Taxa para custeio de iluminação pública poderá aumentar no Rio

Se o ano de 2017 já foi difícil para grande parte dos condomínios cariocas, em 2018 a situação pode piorar. Um projeto de lei encaminhado pelo prefeito Marcelo Crivella à Câmara de Vereadores em outubro – e que está na pauta de votação de hoje (13/12) graças à uma alteração no Regimento interno nesta terça-feira à noite – propõe o reajuste na Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), que poderá superar os 300% em condomínios com consumo na faixa acima de 10.000KWh, categoria em que se enquadra grande parte dos edifícios comerciais da cidade. 

A manobra que resultou na alteração do Regimento interno reduz os prazos estabelecidos durante a tramitação, limitando o tempo disponível para o debate democrático inerente ao processo legislativo. Em termos práticos, praticamente impede que os setores organizados da sociedade defendam seus setores junto aos Vereadores.

O Projeto de Lei nº 543/2017 altera a tabela de valores da COSIP a que se refere o artigo 4º da Lei nº 5.132, de 17 de dezembro de 2009. Um condomínio que consome em média 14.500KWh por mês, por exemplo, paga atualmente R$ 142,65 de COSIP, e passaria a pagar R$ 583,03 em 2018, um aumento de 309%.

A cobrança deverá ser feita levando-se em consideração 22 faixas de consumo. O PL, que cria a faixa de 80 a 10KWh, propõe um aumento do universo de isentos, que chegaria a 65% dos contribuintes. Para os que consomem de 100 a 700KWh não está prevista isenção mas os valores da COSIP poderiam ter uma pequena redução. Já as faixas seguintes teriam aumentos significativos.

Considerando que, segundo a justificativa do Poder Executivo, “pretende-se assegurar a sustentabilidade financeira e a continuidade desta atividade essencial ao bem-estar dos cidadãos”, o Secovi Rio avalia como inadequada a estratégia de ampliar a quantidade de isentos, sobrecarregando pequena parcela dos consumidores.

A nova fórmula de cobrança considera que, além dos reajustes anuais vinculados ao índice aplicado aos créditos tributários, o valor devido deverá será reajustado toda vez que houver mudança tarifária de consumo de energia elétrica. Fica o questionamento: de onde surgiram os fatores que compõem a fórmula? Não há qualquer referência ou explicação por parte do autor da proposição.

Vale lembrar que, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a COSIP é uma espécie tributária e, portanto, deve obedecer aos princípios constitucionais tributários, como o princípio da legalidade, irretroatividade e da anterioridade de exercício financeiro mínima de 90 dias. Desta forma, o reajuste não poderia ser aplicado em 2018.

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