STF atende pedido da prefeitura do Rio e autoriza novas regras do IPTU

Recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que suspendeu a aplicação da lei

BRASÍLIA – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, aceitou nesta quinta-feira recurso da prefeitura do Rio e autorizou as novas regras para cobrança do IPTU. A suspensão da lei municipal havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do estado. Como isso traria perda de receita, a prefeitura foi até o STF, obtendo agora uma vitória. De acordo com Cármen Lúcia, a decisão do TJ representava um risco à ordem pública e econômica, podendo afetar arrecadação e, por consequência, os serviços públicos municipais.

A decisão da ministra anulando a liminar vale até que o caso em discussão tenha tramitando por completo no TJ. Somente aí será possível suspender a nova lei ou, ao contrário, mantê-la. Ela também argumentou que eventuais abusos na elevação do imposto em um ou outro imóvel poderão ser questionados em ações individuais na justiça. Cármen Lúcia ressaltou ainda que a nova lei com as regras de cobrança do imposto foi proposta pela prefeitura e aprovada pela Câmara de Vereadores “depois de debate e aprimoramento no espaço institucional próprio, como medida imprescindível para obtenção de receitas”.

A ministra também destacou que é possível a suspensão de liminares como esta “quando da lei questionada decorrerem efeitos concretos e imediatos que resultem em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas devidamente demonstrada pelo requerente, em situações excepcionais”.

Na quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu parecer favorável ao pedido. Ela concordou com os argumentos da prefeitura de que a não aplicação da lei resultaria em uma queda na arrecadação da ordem de de R$ 300 milhões apenas em 2018, em um momento que o município enfrenta uma crise. A lei atualizou os índices adotados para calcular o imposto. As novas regras acabaram com milhares de isenções bem como preveem em muitos casos reajustes acima da inflação, principalmente na Zona Sul.

Em sua decisão, Cármen Lúcia disse ser relevante o fato de os valores não serem atualizados há 20 anos, “em desconsideração às transformações havidas no Município do Rio de Janeiro nesse período, no qual realizados investimentos urbanísticos e elevada valorização imobiliária na cidade”.

Ela também levou em conta a situação financeira da cidade. Citou dados fornecidos pela prefeitura indicando uma iminente “ruína financeira” do município, onde, em 2017, houve uma queda de arrecadação de quase R$ 2 bilhões. “A grave situação de desequilíbrio orçamentário experimentada pelo Município do Rio de Janeiro potencializa o impacto da suspensão dos efeitos da Lei n. 6.250/2017 no planejamento orçamentário daquele ente local”, escreveu a ministra.

No dia 11 de dezembro, o órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu suspender os efeitos da lei 6250/2017, que criou novas regras para a cobrança do IPTU na cidade do Rio de Janeiro. Os desembargadores concederam a liminar com base em duas ações diretas de inconstitucionalidade. Uma delas movida pelo deputado Flávio Bolsonaro (PSC) e a outra pelos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Lucinha (PSDB). Nas duas ações, eles questionavam as novas regras aprovadas pela Câmara Municipal do Rio, em setembro.

Dos 25 desembargadores, 13 votaram pelo acolhimento total da liminar, seis pelo indeferimento e três pelo deferimento parcial, por entenderem que apenas alguns aspectos da lei seriam inconstitucionais. Esses três desembargadores consideraram que a revisão da planta de valores feita pela prefeitura que fundamenta o reajuste foi legal. Mas os desembargadores concordaram que há indícios de inconstitucionalidade nos artigos que prevêem a concessão de algumas isenções, como para clubes. O presidente do TJ, desembargador Milton Fernandes de Souza, não votou. Um segundo desembargador se declarou impedido enquanto que um terceiro deixou o plenário antes da votação.

A decisão do TJ ocorreu menos de um mês antes do início da distribuição dos carnês de IPTU, cuja cota única e a primeira parcela vencem no inicio de fevereiro. A Secretaria municipal de Fazenda ainda não informou se algum lote de carnês já havia sido impresso.

A lei do IPTU também alterou as regras da cobrança do ITBI (cobrado em transações imobiliárias) cuja alíquota sofreu um aumento de 2% para 3% a partir de 2018. Esse aumento foi mantido para 2018.

Jornal O Globo

Segurança de crianças na piscina do condomínio

Um dos locais do condomínio que mais ficam cheios nesse período de final de ano é a piscina. O combo férias da criançada + temperaturas elevadas garante que esse espaço se torne o queridinho do prédio. Na matéria de hoje, trouxemos dicas de segurança de crianças na piscina do condomínio. Confira!

  • Supervisão

A principal medida de segurança é garantir que as crianças nunca nadem sem a supervisão de um adulto, mesmo que saibam nadar bem. E isso não vale só para a (s) piscina (s) do condomínio, mas para qualquer uma (pública ou privada) onde os pequenos vão nadar.

  • Equipamentos de segurança

É importante proteger a área da piscina com, por exemplo, cercas que contornem seu perímetro, pisos ou adesivos antiderrapantes ao seu redor, capas de proteção para a superfície e alarmes anti-afogamento.

  • Conscientizando

Os afogamentos são muito mais prováveis quando as crianças não sabem nadar. Ensine-as, porém, não só a nadar, como também a praticar medidas de segurança. Faça isso através de jogos interativos, que eduquem sobre questões de segurança em geral, como também sobre o uso de boias e coletes e sobre como agir em situações de emergência.

  • Ralos de sucção

Os acidentes associados a eles podem estar relacionados ao enroscamento de cabelos, roupas ou joias/bijuterias, que prendem a pessoa, impedindo que ela volte à superfície. Por isso, avise e instrua as crianças e adolescentes sobre os drenos e ralos de sucção, para que também eles fiquem atentos, evitando acidentes.

  • Hora do socorro

É sabido que é melhor prevenir do que remediar, não é verdade?! Por isso, no caso de o pior acontecer, é preciso estar precavido, tendo reservado no condomínio:

  • Um kit de primeiros socorros, abastecidos e com todos os produtos na validade;
  • Um par de tesouras para cortar roupas/cabelos etc. no caso de alguma emergência;
  • Uma boia de fácil alcance;
  • Um telefone, caso seja necessário acionar o serviço de emergência.

Como falamos, a piscina é um dos pontos mais queridos e frequentados dentro do condomínio e, com as férias e a chegada do verão, é ainda mais utilizada. Por isso, é importante garantir que adultos e crianças sejam mantidos em segurança, aproveitando seus momentos de lazer da melhor forma.

 

Após denúncia do Secovi Rio, Procon-RJ notifica Light

Com base em denúncia do Secovi Rio, protocolada no dia 22 de novembro, o Procon-RJ determinou nesta terça-feira (19/12) a abertura de um Ato De Instauração de Procedimento Sancionatório em face da Light, que vem se  recusando a fazer a alteração de titularidade das faturas de energia elétrica para o nome de novo locatário ou adquirente de imóvel quando existe débito em aberto do consumidor que o precedeu no imóvel.

O documento, assinado pelo diretor-presidente do Procon-RJ, José Geraldo Machado Junior, intima o fornecedor a apresentar relatório econômico, informando a sua receita bruta nos últimos três meses, para fins de delimitação de seu porte econômico. Além disso, determina a instauração de processo administrativo para apurar possíveis violações a normas de consumo e a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual com cópia integral do processo para ciência e providências que entender cabíveis.

O Secovi Rio vem tentando uma solução para o problema há bastante tempo, tendo levado o assunto em diversas ocasiões para as reuniões do Conselho de Consumidores da Light – do qual o Secovi Rio faz parte desde 2014 –, que funciona como um fórum de debates, de caráter consultivo, onde se discute e se contribui para o equacionamento das questões ligadas ao fornecimento de energia. Por não ter sido aventada ainda uma solução, a entidade resolveu então formalizar a denúncia junto ao Procon-RJ.

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