Caixa volta a financiar a casa própria com FGTS

O trabalhador que tem FGTS e busca a tão sonhada casa própria agora volta a ter uma chance. A Caixa Econômica Federal retomou ontem a linha de financiamento de imóveis Pró-Cotista para unidades de até R$ 1,5 milhão com recursos do fundo. Além disso, o banco restabeleceu o teto para financiar imóveis usados de 50% para 70% do valor total. O patamar havia sido reduzido no fim de setembro do ano passado, o que dificultou a aquisição de imóveis para quem não possuía recursos próprios. Os juros são a partir de 7,85% ao ano.

Para o economista da Fundação D. Cabral e economista do Ibmec, professor Gilberto Braga, o restabelecimento indica a retomada do mercado imobiliário porque atenderá aos interesses da classe média, que busca um imóvel maior, e, para muitos, a oportunidade de deixar de pagar aluguel.

“Um imóvel de R$ 700 mil, por exemplo, exigirá R$ 210 mil de sinal e uma prestação (sem seguro e impostos) de pouco menos de R$2 mil em 25 anos”, explica. E pondera: “O difícil é entrar no sistema de habitação porque depois a prestação fica mais barata que o aluguel”.

Serão disponibilizados R$4 bilhões para a linha Pró-Cotista FGTS. Vale lembrar que apenas Caixa e Banco do Brasil oferecem essa modalidade de financiamento. A taxa de juros aplicada a quem não tem relacionamento com o banco é de 8,85% ao ano na Caixa e de 9% ao ano no Banco do Brasil. Caso o comprador tenha relacionamento com a Caixa, os juros cobrados na linha Pró-Cotista podem ser ainda menores e chegar a 7,85% ao ano. O prazo máximo de financiamento oferecido nos dois bancos é de até 360 meses.

Para ter acesso a essa linha de crédito é necessário ter contribuído ao FGTS por mais de três anos, consecutivos ou não. Caso o futuro mutuário se enquadre nessa exigência, a conta vinculada ao fundo deve estar ativa, ou seja, o trabalhador precisa ter emprego de carteira assinada e fazer contribuições mensais ao FGTS.

Não há restrição com relação à renda familiar dos compradores, desde que o imóvel financiado não tenha valor maior que R$ 1,5 milhão.

Para ter acesso a essa linha de crédito é necessário ter contribuído ao FGTS por mais de três anos, consecutivos ou não. Caso o futuro mutuário se enquadre nessa exigência, a conta vinculada ao fundo deve estar ativa, ou seja, o trabalhador precisa ter emprego de carteira assinada e fazer contribuições mensais ao FGTS.

Não há restrição com relação à renda familiar dos compradores, desde que o imóvel financiado não tenha valor maior que R$ 1,5 milhão.

Fonte: O Dia, Martha Imenes

IPTU está chegando com aumento

O carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que está chegando aos contribuintes da Cidade do Rio de Janeiro na primeira semana do ano já está com o valor atualizado pela prefeitura. O calendário do IPTU foi mantido sem atrasos e o desconto para pagamento à vista segue em 7%. Donos de imóveis com final de inscrição de 0 a 5 devem pagar a cota única ou a primeira parcela até 7 de fevereiro. Já os que têm final de inscrição de 6 a 9 podem efetuar o pagamento até um dia depois, 8 de fevereiro.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu, no fim de dezembro, a liminar acatada pelo Órgão Especial do TJ que derrubava o reajuste aprovado pela Câmara dos Vereadores em setembro de 2017. O pedido havia sido feito pelos deputados estaduais Flávio Bolsonaro (PSC), Luiz Paulo e Lucinha (ambos do PSDB). A Secretaria de Fazenda informou que a Procuradoria-Geral do Rio deverá emitir novo parecer caso o aumento volte a ser barrado na próxima instância.

Entre os imóveis residenciais, somente as unidades com valor venal de até R$ 55 mil recebem isenção do imposto, R$ 15 mil a mais do que antes. Na alíquota padrão do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o reajuste foi de 2% para 3%.

O Orçamento de 2018 estima uma arrecadação de aproximadamente R$ 2,9 bilhões com o IPTU. Desse valor, R$ 300 milhões são decorrentes do aumento previsto em lei. O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, declarou que o município teria “imensas dificuldades fiscais” caso não conseguisse manter o aumento do IPTU. Além disso, Crivella revelou que o programa Rio Seguro corria o risco de ser encerrado sem o reajuste.

Fonte: O Dia

5 coisas que os porteiros não devem fazer

O porteiro é figura fundamental em qualquer condomínio e é, também, um dos profissionais mais importantes para a manutenção da segurança do edifício. Por essa razão, resolvemos trazer, na matéria de hoje, 5 (cinco) coisas que os porteiros não devem fazer. Confira!

Para que realize seu trabalho da melhor forma possível, mantendo o condomínio em perfeito funcionamento, garantindo a segurança de todos e evitando situações de risco para o prédio e seus moradores, esse funcionário precisa evitar algumas situações, que trouxemos a seguir:

  • Desconcentrar-se

As distrações podem ser muitas: televisão, celular, tablet, movimentação na rua… É essencial que o porteiro se mantenha focado, sem fazer uso frequente dos aparelhos eletrônicos, que tendem a atrapalhar suas funções. O síndico precisa conversar com o profissional, instruindo sobre a restrição do uso desses aparelhos, que podem desconcentrá-lo bastante.

  • Autorizar a entrada de visitantes sem identificação

É indispensável que qualquer visitante que entre no condomínio, sem exceção, seja identificado. O porteiro deve registrar o nome e algum documento da pessoa, apartamento que visitará, e os horários de entrada e saída do prédio.

  • Deixar a portaria vazia

Caso aconteça uma situação na qual o porteiro precise se ausentar da portaria, deve solicitar que outro colaborador da equipe cubra sua ausência, mesmo que o período seja curto. A guarita nunca deve ficar vazia. Além disso, esse “substituto” deve saber as normas de segurança que precisa seguir, mesmo que o porteiro se ausente apenas por alguns minutos.

  • Abrir a garagem sem ter a certeza de quem está no carro

Esse é um erro comum entre os porteiros, que costumam abrir a garagem depois de reconhecer o carro como sendo de algum morador. Porém, mais do que o carro, é sua função identificar quem está dirigindo o veículo, autorizando a entrada somente após reconhecer quem está em seu interior.

  • Falar sobre a rotina e outras informações particulares dos moradores

Faz parte da função do porteiro ser discreto, ético e focado. Por isso, ele não deve, em hipótese nenhuma, compartilhar informações privadas das vidas dos moradores do prédio. Acompanhando a rotina dos condôminos, o porteiro acaba tendo acesso a certas informações privadas, porém, nunca deve comentá-las com ninguém, nem mesmo outros funcionários ou moradores.

Como notado, em suma, o porteiro precisa agir com ética e responsabilidade, seguindo os protocolos de segurança existentes no condomínio e se esforçando para exercer suas funções da forma mais eficiente, segura e organizada possível. Aproveite para compartilhar esse post com os funcionários do seu prédio!

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