Condomínios mais seguros no Rio

Os condomínios residenciais, empresariais, industriais, comerciais e mistos do estado do Rio poderão integrar seus sistemas de segurança às ferramentas de monitoramento usadas pela Polícia Militar, de acordo com o que determina a Lei nº 7.839/2018, publicada nesta quinta-feira (11/1) no Diário Oficial do Estado. Os custos para a instalação da conexão e integração dos sistemas serão de responsabilidade de cada condomínio. Vale ressaltar que a lei ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo, conforme explicita o artigo 3º.

A segurança é uma questão de extrema importância para os condomínios, especialmente no verão, quando o número de visitantes aumenta e a locação por temporada cresce. Por isso, síndicos, porteiros e moradores devem redobrar a atenção neste período.

Embora muitas situações de violência sejam incontornáveis, na maioria das vezes é possível evitar invasões com cuidados simples. Na cartilha “Trilogia – Práticas para um Condomínio Seguro”, elaborado em 2006 com a supervisão do consultor Raimundo Castro, há dicas para síndicos, moradores e porteiros. Outra publicação, intitulada “Cartilha de Segurança Condominial”, lançada em 2016, pode ser consultada na seção de Publicações do nosso site. Veja aqui.

Tipos de controle de acesso em condomínios

A segurança é uma das principais preocupações dentro de um condomínio. Quando esse é o assunto, quase sempre todos concordam com medidas, aparelhos e sistemas que auxiliem e mantenham fora de perigo os moradores. No post de hoje, resolvemos falar dos tipos de controle de acesso em condomínio. Confira!

Com o passar do tempo, várias tecnologias vêm sendo criadas e aprimoradas no quesito segurança. E muitas são aplicáveis aos edifícios. Dentre elas estão as diversas formas de controle de acesso, que ajudam a organizar e a gerir o fluxo de entrada e saída de pessoas. Saiba mais sobre isso a seguir!

O controle de acessos a um imóvel tem o objetivo de evitar roubos, furtos e outras situações problemáticas às quais um condomínio está suscetível. Um sistema deve ser utilizado, permitindo a entrada somente de pessoas autorizadas. As vantagens de optar por esse recurso são muitas.

Dentre os benefícios, podemos citar, por exemplo, a maior proteção e preservação dos moradores e funcionários, a redução dos custos com profissionais de segurança, o controle de quantidade de pessoas presentes no prédio e o rápido acesso para funcionários terceirizados e visitas frequentes.

Os métodos mais comuns são:

 

  • Biometria

 

É um sistema que utiliza a impressão digital das pessoas, monitorando sua movimentação num determinado prédio. Também podem ser utilizados o reconhecimento fácil e/ou o de voz, mas a impressão digital é mais popular – e barata. É um controle de acessos extremamente seguro, além de fácil de ser instalado.

  • Cartão de proximidade

 

Amplamente utilizado em estabelecimentos, principalmente, comerciais, possui informações da pessoa, como nome, número de algum documento de identificação, além do nível de acesso. É possível controlar, como na biometria, a movimentação do usuário, porém, sendo mais fácil de ser “conseguido” por mal intencionados, não é tão seguro quanto a primeira opção, mas é, também, um sistema fácil de ser instaurado.

  • Portaria remota

 

Essa é uma solução mais completa, que está revolucionando o mercado. Reduz os custos de uma gestão, uma vez que substitui funcionários da portaria e vigilância por tecnologias avançadas e inovadoras. É um sistema que funciona através de câmeras de segurança instaladas no condomínio, que enviam imagens para uma central de segurança, que, através de profissionais especializados, acompanha a movimentação das pessoas, liberando ou não seu acesso.

É notório que há ótimas opções para ajudar o seu condomínio a ser um local mais seguro, não é verdade?! O controle de acessos auxilia nessa questão, mas outras medidas também precisam ser pensadas, debatidas e colocadas em prática, garantindo a segurança de todos.

 

Jurídico responde: Para a prestação de serviços, é obrigatório que exista contrato firmado entre as partes?

O Secovi Rio, por meio do seu departamento jurídico, esclarece: o artigo 107 do Código Civil estabelece que a validade de um negócio jurídico não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente o exigir, ou seja, não há, em regra, obrigatoriedade de um contrato ser escrito, a não ser quando exigido pela lei, como os contratos administrativos firmados entre os entes públicos e o particular (Lei nº 8.666/1993).

O contrato verbal é válido desde que seja lícito e não contrarie disposição legal, devendo atender à vontade das partes de igual modo. Pode ser provado por testemunhas, documentos, e-mails e outros meios periciais.

Sendo assim, um contrato verbal que possua agente capaz, objeto lícito e possível, determinado ou determinável, é um contrato válido. É sabido que a maioria das partes (pessoa física e/ou jurídica), ao celebrar contratos, prefere a forma escrita para eliminar qualquer possibilidade de mal-entendido ou problemas futuros no momento de executar o contrato. Os condomínios, em sua maioria, fazem dessa forma, porém nada impede a celebração de um contrato verbal, salvo se a Convenção determinar de forma diversa.

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