Férias escolares! E agora? O que fazer?

Com o fim do ano se aproximando, chega também aquele período tão aguardado pelas crianças: as férias escolares. Depois de um ano inteiro de aprendizado, recheado de provas e tarefas, chegou a hora de a criançada relaxar! Na prática, porém, isso significa horas e horas de ociosidade e muita energia para gastar. É nesse momento que muitos pais se perguntam: e agora? O que fazer para manter as crianças ocupadas por tanto tempo?

O Blog Condomínios Verdes é especializado em práticas sustentáveis, então, infelizmente, não temos a fórmula mágica para manter as crianças felizes e entretidas por muito tempo (aliás, alguém conhece essa fórmula mágica? – risos).

Mas queremos contribuir com os papais, as mamães e demais responsáveis pelos pequenos, e, para isto, separamos algumas sugestões de atividades que podem ser inseridas na rotina da garotada. Nossa ideia é ajudar a manter as crianças ocupadas durante as férias e ainda plantar a sementinha da sustentabilidade na cabeça delas.

Vamos às dicas? Veja no blog Condomínios Verdes, do Secovi Rio.

Câmara aprova fechamento de varandas na Zona Sul do Rio, mas depende da sanção do Prefeito

A Câmara Municipal do Rio aprovou no último dia 22 a alteração da Lei Complementar nº 145/2014, que permite o fechamento das varandas de condomínios e edifícios na cidade. A Zona Sul foi incluída no novo texto da lei, que segue agora para a sanção do prefeito Marcelo Crivella. Por conta de falta de acordo com os representantes das associações de moradores da Zona Sul, a região tinha ficado de fora da lei atual, que data de 2014.

Outra mudança importante é o fim da cobrança de taxas pelo fechamento dos espaços. A lei original previa o pagamento de um valor de até R$ 300 por metro quadrado de área de varanda. O prefeito teria o prazo de até 15 dias úteis para a sanção a partir do dia 22. Caso não o faça, o projeto volta para a Câmara, que pode promulgar as alterações.

Para se enquadrar na lei, o material de fechamento deve ser retrátil, translúcido e transparente. Até 2014, a prática era proibida por uma série de decretos municipais. Com a Lei 145/2014, o licenciamento passou a ser permitido desde que o condomínio autorizasse o fechamento, não sendo permitido alterar a fachada. Continua proibida qualquer ampliação ou avanço dos demais cômodos do apartamento. O ato também não implica em cobrança extra de IPTU.

A discussão para a inclusão da Zona Sul foi iniciada em março, após requisição dos próprios moradores. O atraso foi ainda maior por conta da inclusão da emenda que retirava a taxa de cobrança de até R$ 300 por metro quadrado.

Através de nota, a prefeitura afirmou que está analisando a questão. Ainda de acordo com o município, “a versão final do citado projeto ainda não chegou à Prefeitura para análise. Só então o prazo de 15 dias úteis passa a ser contado”.

O tema “fechamento de varanda” é polêmico e sempre despertou muitas dúvidas entre síndicos e moradores, especialmente de edifícios da orla, onde o vento excessivo e sol geram grande incômodo. Nossa equipe é especializada no atendimento jurídico aos seus representados e pode esclarecer suas dúvidas. As consultas podem ser feitas por telefone, e-mail, fax, carta, ou pelo chat específico para o serviço. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 17h.

Fonte: O Globo Online, Gabriel Rosa

Prorrogações de contrato de aluguel não autorizam denúncia vazia

A soma dos períodos de aluguel urbano renovado sucessivamente não autoriza a rescisão contratual imotivada (denúncia vazia), nos termos do artigo 46 da Lei do Inquilinato, já que a legislação não permite a adição de tempo nessa situação.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um inquilino para julgar improcedente a ação de despejo movida pelo proprietário, que pretendia retomar o imóvel com base em denúncia vazia após decorridos 30 meses de locação, sendo seis meses do contrato original mais dois aditivos de um ano cada.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a Lei do Inquilinato é clara ao estabelecer que o prazo de 30 meses que permite ao proprietário fazer uso da denúncia vazia deve corresponder a um único contrato.

“Fica evidente que o artigo 46 da Lei do Inquilinato somente admite a denúncia vazia se um único instrumento negocial estipular o prazo igual ou superior a 30 meses, sendo impertinente contar as sucessivas prorrogações”, disse.

O magistrado lembrou que, nos casos em que opta por celebrar contrato por prazo inferior a 30 meses, o locador deve aguardar o prazo de cinco anos para denunciá-lo sem justificativa.

Acessão vedada

Em primeira e segunda instância, o pedido do proprietário para rescindir o contrato sem justificativa foi julgado procedente. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a soma do período original do contrato com as duas prorrogações seria suficiente para atender à legislação vigente e permitir a denúncia vazia.

Villas Bôas Cueva explicou que a posição do tribunal de origem foi assentada na acessão de tempo, mas a Lei do Inquilinato, quando admite a soma de prazos em contratos prorrogados, o faz de forma expressa. No caso do contrato residencial de aluguel urbano, entretanto, tal soma é vedada.

“A lei é clara quanto à imprescindibilidade do requisito temporal em um único pacto, cujo objetivo é garantir a estabilidade contratual em favor do locatário”, concluiu o relator.

(Abadi)

 

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