Aplicativos que podem ajudar a organizar o dia a dia dos síndicos

Você sabia que, no Rio de Janeiro, o Dia do Síndico é comemorado em 23 de abril? E, para celebrar essa data, nada melhor do que apresentar soluções que facilitem o dia a dia de quem está sempre ocupado com a gestão do condomínio. Por isso, separamos dicas de 5 aplicativos simples que podem ajudar na organização e produtividade dos síndicos. Confira!

  1. Evernote: As muitas anotações são parte do cotidiano dos síndicos, mas o acúmulo de papéis pode se tornar um problema, já que ocupa muito espaço e não é correto se pensarmos pelo viés ambiental. Para isso, o Evernote pode ser de grande ajuda. Ele é um app que permite criar notas e anexar diversos tipos de arquivos, como vídeos, imagens e PDFs. Tudo isso fica salvo na nuvem, permitindo o acesso a partir de qualquer lugar e dispositivo. Ele é gratuito e está disponível para Android e iOS.
  2. Google Keep: Este é especial para quem tem mania de colar aquelas notas auto-colantes por todos os lugares. O Google Keep também funciona para anotações, podendo organizá-las em listinhas de tarefas (e dar um check quando cumpri-las), por exemplo. A vantagem dele é que, por ser sincronizado com a conta do Google, pode ser acessado e qualquer equipamento apenas com o login. O Keep está disponível para Android e iOS, além de Google Chrome e versão Web.
  3. Trello: Esta é uma ferramenta para gerenciamento de projetos que pode fazer toda a diferença na organização das tarefas diárias. Ele permite criar “quadros”, em que você pode criar tarefas, incluir arquivos, criar listas e até mesmo adicionar outras pessoas para ajudar. O Trello é gratuito e está disponível para Android e iOS, além de ter uma versão Web e a opção de conta Premium.
  4. Google Agenda: Mais uma das ferramentas do Google que podem ser usadas no dia a dia dos síndicos. A sua proposta é ajudar o usuário a organizar os seus compromissos de maneira simples. Os síndicos podem utilizar, por exemplo, para o agendamento de datas para reuniões, lembretes de prazos para recolher taxas e pagamentos, etc. A plataforma é indicada para concentrar todas as informações da rotina dos gestores em um único lugar. Como é vinculada a uma conta do Google, também está disponível para Android e iOS, além da versão Web.
  5. Doodle: Às vezes, agendar reuniões de condomínio pode ser uma tarefa complicada, já que os problemas com a disponibilidade de horários é algo bastante recorrente. O Doodle ajuda a criar um evento e deixa que os convidados escolham qual a melhor data e hora para eles. Assim, o app mostra a você quando a maioria das pessoas poderá comparecer. Ele também está disponível para Android e iOS, mas possui uma versão premium com mais recursos.

Esperamos que esses aplicativos possam ajudar a facilitar a rotina dos Síndicos. E, claro, gostaríamos de desejar a todos um Feliz Dia do Síndico! 😉

 

Primeira Turma confirma que isenção de IR sobre lucro na venda de imóvel vale para quitação de financiamento

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é isento de Imposto de Renda (IR) o ganho de capital resultante da venda de imóvel residencial utilizado para quitar, total ou parcialmente, o financiamento de outro imóvel residencial no Brasil. O colegiado negou provimento a recurso da Fazenda Nacional por considerar ilegal a restrição imposta por instrução normativa às hipóteses de isenção da Lei 11.196/05.

A decisão unifica o entendimento das duas turmas de direito público do STJ. Em outubro de 2016, a Segunda Turma já havia adotado o mesmo entendimento ao julgar o Recurso Especial 1.469.478, que teve como relator para acórdão o ministro Mauro Campbell Marques.

Segundo o processo julgado na Primeira Turma, um casal vendeu a casa onde vivia em março de 2015 e, no mesmo mês, usou parte do dinheiro obtido para quitar dívida habitacional com a Caixa Econômica Federal. Entendendo fazer jus à isenção prevista em lei, o casal recolheu o IR incidente sobre o ganho de capital relativo à venda de imóvel apenas sobre os valores não usados para quitar o financiamento.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu ser válido o direito de não recolher IR sobre o lucro obtido na venda da casa própria, na parte usada para adquirir outro imóvel, conforme preceitua o artigo 39 da Lei 11.196/05.

A Fazenda Nacional questionou a decisão, com base na restrição prevista na Instrução Normativa 599/05, da Secretaria da Receita Federal, que afirma que a isenção não se aplica ao caso de venda de imóvel para quitação de débito remanescente de aquisição de imóvel já possuído pelo alienante.

Ilegalidade clara

Segundo a relatora do caso na Primeira Turma do STJ, ministra Regina Helena Costa, a isenção prevista no artigo 39 da Lei 11.196/05 – conhecida como Lei do Bem – alcança as hipóteses nas quais o lucro obtido com a venda de imóvel por pessoa física seja destinado, total ou parcialmente, à quitação ou amortização de financiamento de outro imóvel residencial que o vendedor já possua.

A relatora disse que, ao se comparar a Lei 11.196/05 à instrução normativa da Receita Federal, fica clara a ilegalidade da restrição imposta pelo fisco ao afastar a isenção do IR para pagamento de saldo devedor de outro imóvel já possuído, ou cuja promessa de compra e venda já esteja celebrada.

“Desse modo, o artigo 2º, parágrafo 11, inciso I, da Instrução Normativa SRF 599/05, ao restringir a fruição do incentivo fiscal com exigência de requisito não previsto em lei, afronta o artigo 39, parágrafo 2º, da Lei 11.196/05, padecendo, portanto, de ilegalidade”, explicou.

Setor imobiliário

Para Regina Helena Costa, ao pretender fomentar as transações de imóveis, a Lei do Bem prestigiou a utilização dos recursos gerados no próprio setor imobiliário, numa concepção mais abrangente e razoável que a aquisição de um imóvel “novo”, como defende o fisco.

“Com efeito, a lei nada dispõe acerca de primazias cronológicas na celebração dos negócios jurídicos, muito menos exclui da hipótese isentiva a quitação ou amortização de financiamento, desde que observado o prazo de 180 dias e recolhido o imposto sobre a renda proporcionalmente ao valor não utilizado na aquisição”, explicou a ministra.

Fonte: STJ

Dia do Síndico: 23 de abril

Saber gerir pessoas, ter conhecimento financeiro e ser conciliador. Essas são algumas das qualidades desejáveis em um bom síndico, de acordo com especialistas em administração condominial. A função requer preparo e, claro, bastante jogo de cintura. Um cargo tão relevante não podia passar despercebido: no dia 23 de Abril se comemora o Dia do Síndico em todo o estado do Rio (Lei Estadual nº 817, de 20 de dezembro de 1984).

Há mais de sete décadas representando os condomínios fluminenses, o Secovi Rio celebra a data e ratifica seu compromisso em qualificar profissionais para fazer um trabalho cada vez mais eficiente nos edifícios comerciais e residenciais do Estado. O curso Administração de Condomínios, sucesso absoluto na UniSecovi Rio, faz parte da grade há seis anos e já qualificou mais de 700 pessoas em 18 turmas.

Para o gestor da universidade corporativa, Alexandre Tavares, o preparo é fundamental. “Muitos acreditam que a função de síndico se aprende apenas no dia a dia. A vivência ensina muito, mas é fundamental conhecer, por exemplo, as questões jurídicas, administrativas e financeiras para a eficiência e eficácia da gestão condominial”, afirma.

Desenvolver habilidades e atitudes necessárias para a administração de condomínios é imprescindível. E isso pode ser aprendido na sala de aula. Com duração de três meses, o curso da UniSecovi Rio é dividido em quatro grande temas: normais legais, despesas condominiais, administração condominial e comunicação.

Atribuições legais

O artigo 1.348 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) determina que entre as atribuições do síndico estão representar o condomínio, cumprir e fazer cumprir a convenção; convocar a assembleia dos condôminos; elaborar o orçamento da receita e da despesa; realizar o seguro da edificação; cuidar da conservação e a guarda das partes comuns, entre outras funções super importantes para um ambiente condominial organizado e financeiramente equilibrado.

Uma boa gestão em dez lições

O vice-presidente Administrativo e Financeiro do Secovi Rio, Ronaldo Coelho Netto, reforça: é de grande importância o exercício da administração de um condomínio. A tarefa exige conhecimentos multidisciplinares, portanto o apoio de uma administradora de imóveis se faz imprescindível. Todo mundo já sabe: o cargo de síndico não se aprende na escola. Mas algumas dicas de especialistas do segmento podem ser bastante úteis. A mais importante é: encarar o cargo com disposição. O resto, o dia a dia se encarrega de ensinar. A seguir, 10 características desejáveis em um bom síndico, de acordo com Netto:

  • Saber lidar e gerir pessoas (funcionários, fornecedores, condôminos, crianças) e reforçar o trabalho em equipe;
  • Ter algum conhecimento financeiro ou desenvoltura com os números, já que o trabalho inclui controle de fluxo de caixa, negociação com fornecedores etc.
  • Manter a disciplina e fazer valer a convenção, regulamento interno e o que for decidido em reuniões de assembleia.
  • Ser conciliador e apaziguador, promovendo a integração das pessoas, estimulando-as a participar das decisões da administração do condomínio que são tomadas nas assembleias.
  • Zelar pela imparcialidade nas decisões: saber separar os papeis de síndico e de condômino.
  • Ser ético, já que representa os interesses dos condôminos, ou seja, de uma pequena (ou grande) comunidade.
  • Ter cuidado com a manutenção do patrimônio: partes comuns, maquinários etc., que deve ser periódica com respaldo técnico e preventivo.
  • Treinar a comunicação: importante comunicar aos demais condôminos as decisões e os porquês delas.
  • Manter-se atualizado: a cada dia a administração condominial é complexa, por isso a necessidade de constante atualização.
  • Estar consciente das suas responsabilidades: o síndico representa o condomínio e não é a autoridade máxima, pois seus limites de atuação são definidos pela assembleia geral.

Secovi Rio

 

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