Prestador de serviços públicos pode cortar energia elétrica em razão de débito pretérito

A 1ª seção do STJ finalizou nesta quarta-feira, 25/04, o julgamento de recurso repetitivo que trata da possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço.

Por unanimidade, seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, o colegiado aprovou a seguinte tese:

“Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor, atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento de serviços de energia elétrica mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo de energia recuperada correspondente ao período de 90 dias anterior a constatação da fraude, desde que executado o corte em até 90 dias após o fornecimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionaria utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive anterior aos mencionados 90 dias de retroação.”

Fonte: STJ

Expediente Atlântida – Dia do Trabalho

Prezado Cliente,

Na próxima terça-feira, dia 1º de maio, não haverá expediente na Atlântida.

Na segunda-feira, dia 30 de abril, o expediente será normal.

Atlântida Administradora

 

Municípios prorrogam prazo para quitar IPTU

Diversas cidades do Estado do Rio ainda estão com prazo aberto para o pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida garante descontos que podem chegar a até 20% do valor total do tributo, o que significa economia e, por tabela, mais dinheiro no bolso dos contribuintes.

No Norte do Estado, o prazo para o pagamento da primeira parcela ou da cota única do IPTU de Quissamã foi prorrogado até 4 de maio. Aqueles que optarem pelo pagamento integral do imposto vão ter desconto de 20%. “O pagamento poderá ser efetuado na Caixa Econômica Federal ou casa lotérica”, avisa a secretária de Fazenda, Simone Moreira. O tributo pode ser parcelado em até dez vezes.

Na cidade de Itaperuna, o prazo para o pagamento do tributo em cota única foi prorrogado, mas vai até dia 30 de abril, com desconto de 10%. Para efetuar o pagamento, basta retirar os carnês no térreo do prédio da prefeitura (Rua Izabel Vieira Martins, 131, sala 8, Bairro Presidente Costa e Silva, de 9h às 15h) ou no site www. itaperuna.rj.gov.br.

Já em Bom Jesus do Itabapoana, o pagamento do IPTU em cota única deverá ser efetuado até 30 de abril, gerando desconto de 10%. Há ainda a possibilidade de parcelar o imposto em até cinco vezes – a primeira parcela, no entanto, também vence em 30 de abril. Mais informações pelo telefone (22) 3833-9205.

Em Itatiaia, a prefeitura acaba de iniciar a entrega dos carnês do IPTU. Os moradores que optarem pela cota única vão ter desconto de 20% nos imóveis residenciais e 15% nos comerciais, industriais e territoriais. O tributo pode também ser parcelado em até nove vezes, de abril a dezembro, com vencimento para o dia 30 do primeiro mês e 28 do último. Informações no telefone (24) 3352-6777, ramal 226.

Na cidade de Aperibé, o IPTU com cota única com desconto é para ser pago até o dia 1° de junho. Já em Paty do Alferes, contribuintes têm até 8 de maio para obter desconto de 10%. Em Pinheiral, o imposto pode ser pago em parcela única até 11 de maio – desconto de 10%. A outra opção é o pagamento em seis parcelas e com vencimentos nos dias 11 de maio, 8 de junho, 13 de julho, 10 de agosto, 6 de setembro e 11 de outubro.

Fonte: O Dia

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