Prefeitura do Rio e governo do estado prorrogam medidas de isolamento social No município, extensão é até o dia 15; no estado, quarentena vai até o dia 11, pelo menos. Niterói também adiou o fim das restrições.

A Prefeitura do Rio e o governo do estado prorrogaram as medidas de isolamento social.

O prefeito Marcelo Crivella afirmou à TV Globo na manhã desta quinta-feira (30) que as restrições no município seguem até o dia 15 de maio, pelo menos. Já um decreto do governador Wilson Witzel publicado no Diário Oficial desta quinta estende as proibições até 11 de maio.

As medidas, em síntese, suspendem aulas presenciais em todos os níveis de ensino, mantêm o comércio fechado — como shoppings e lojas de rua — e proíbem aglomerações, como o banho de mar nas praias e festas.

Restaurantes só podem funcionar para retirada em balcão ou para entregas. Bares também não podem permitir o consumo de bebidas no local.

No Município do Rio, é obrigatório o uso de máscaras na rua — com a ressalva de que apenas serviços considerados essenciais podem funcionar.

Crivella promete mais rigor

Ao chegar nesta quinta ao Riocentro — onde funcionam o gabinete de crise contra a Covid-19 e o hospital de campanha –, o prefeito Marcelo Crivella avisou que, se a curva de óbitos continuar a subir, ele será mais rígido com as medidas de isolamento social.

“A curva de óbitos [diária] que era de oito, nove pessoas, subiu na semana passada para 15 pessoas, sobretudo as com comorbidades. Em Nova York esse número chegou a 93. Então, vamos manter o isolamento até ela baixar. E se preciso, endurecer ainda mais essas medidas”, disse Crivella.

As medidas no Município do Rio

Apenas serviços considerados essenciais podem abrir — e respeitando uma escala de horários, a fim de evitar aglomerações nos transportes.

Indústrias: das 7h às 21h
Padarias e confeitarias – das 5h às 20h
Farmácias – das 7h às 22h
Aviários, açougues, peixarias e hortifrutis – das 7h30 às 19h30
Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias – das 8h às 21h
Distribuidoras – das 6h30 às 18h30
Depósitos – das 6h30 às 21h
Lojas de conveniência – das 8h às 20h
Postos de combustíveis – sem restrição
Lojas de conveniência (fora de postos de combustíveis) – das 10h às 18h
Agências bancárias e casas lotéricas – das 10h às 16h
Petshops, medicamentos veterinários e comércio para consumo agrícola – das 10h às 16h
Estabelecimentos com serviço de entrega (delivery) – das 10h às 16h
Comércio de gás e lavanderias – das 11h às 20h
Comércio de materiais de construção – das 8h30 às 18h
Transportadoras e abastecimento – sem restrição
Atividades que podem funcionar como drive thru: – das 12h às 24h

As medidas no Estado

Estão suspensos:

Banhos de mar e festas;
Aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior;
Comícios, passeatas e carreatas;
Jogos de futebol e demais eventos desportivos;
Sessões de cinema e de teatro;
Shows;
Eventos em salão ou casa de festas, como aniversários;
Feiras e eventos científicos;
Visitação a unidades prisionais;
Visitação a pacientes diagnosticados com o Covid-19.

Restrições nos transportes:

Redução de 50% da frota e ônibus, barcas, trens e metrô;
Suspensão do passe livre.

Fonte: G1

Antecipação Boletos de Cobrança – Junho

Prezado (a) Cliente

É largamente do conhecimento de todos que diariamente vemos através dos diversos meios de comunicação, posturas municipais e estaduais restringindo a circulação de pessoas e atividades consideradas não essenciais por conta do COVID-19.

Diante da possível piora do cenário para o mês de Maio, conforme noticiado e afirmado pelo Secretário Estadual de Saúde nos últimos dias, inclusive com possibilidade de maiores restrições, estamos tomando novamente providências a fim de resguardar os condomínios de uma de suas principais atividades: A arrecadação mensal das cotas condominiais, isto é, a receita.

 Desta forma, novamente em caráter excepcional, estamos adiantando a emissão e envio dos boletos de cobranças com vencimento para JUNHO.

As cobranças serão replicadas nos valores de Taxa de Condomínio, Fundo de Reserva, Água e Esgoto e outras fixas.

As sequências de eventuais cotas extras serão respeitadas, ou seja, se em maio o seu condomínio teve uma cota extra 06/06, ela não aparecerá no seu boleto de junho. Se foi cobrada a parcela 03/05, em junho virá a 04/05.

As datas de vencimento de Junho também serão respeitadas, não haverá mudança. Portanto, os boletos poderão ser pagos até o vencimento sem qualquer encargo.

Aos condomínios que possuem rateio a parte das concessionárias (Água, Luz e Gás), assim que a rotina da emissão das cobranças voltar ao normal, as diferenças cobradas a maior ou menor serão incluídas no boleto seguinte.

Agradecemos antecipadamente a todos pela compreensão e colaboração. Neste cenário de grande incerteza só nos resta ser prudentes e antecipar todas as rotinas possíveis.

#fiqueemcasa

Atlântida Administradora

Incidência de encargos sobre a folha de pagamento, resultante da redução de jornada e salário ou da suspensão do contrato de trabalho

O Secovi Rio, objetivando uma orientação mais abalizada sobre a incidência dos encargos sociais sobre a folha de pagamento resultante da redução de jornada e salário ou da suspensão do contrato de trabalho, solicitou a Fecomércio-RJ, entidade de grau superior a qual é filiado, uma análise sobre o tema.

Em resposta a nossa solicitação, a Fecomércio-RJ, através de sua assessoria fiscal, Alvarenga Sociedade de Advogados, informou o que a MP 936/2020, não traz qualquer previsão específica sobre a base de cálculo e o recolhimento dos tributos incidentes sobre a folha.

Destacou, no entanto, que a Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a Seguridade Social, prevê que a contribuição previdenciária patronal tem como fato gerador o valor total das remunerações pagas ou creditadas, ou seja, o valor que efetivamente for repassado ao empregado.

Assim, no caso de redução de jornada e salário em 70%, por exemplo, o valor da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal será de 30%.

Outro ponto importante foi o fato de que a MP 932/2020 reduziu pela metade às contribuições ao Sistema S até junho de 2020, e que o FGTS, até a competência de maio, poderá ter o seu pagamento postergado e parcelado em 6 vezes.

Os encargos sociais incidirão sobre a parcela a ser paga ao trabalhador, após a redução salarial.

Com relação a suspensão do contrato de trabalho, ressalta que a contagem da proporcionalidade do 13º salário ficará interrompida, logo esse período não será computado e não trará impacto ao 13º salário.

Em resumo:

  • seja na redução de jornada e salário, seja na suspensão do contrato de trabalho, os benefícios concedidos aos trabalhadores permanecem obrigatórios (plano de saúde, alimentação etc).
  • Na redução, a empresa arcará com os custos do empregado (percentual resultante da redução do salário), incidindo sobre esse valor todos os encargos sobre folha).
  • Na suspensão, por sua vez, o custo se resumirá a ajuda de custo prevista na MP 936 ou em convenção coletiva de trabalho, sem encargos.

Veja em anexo os encargos sociais e percentuais incidentes sobre a folha de pagamento, bem como um quadro com os Tributos Federais de responsabilidade das empresas.

Secovi Rio

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