Secovi Rio realiza live sobre MP 936 e seus efeitos nas relações de trabalho

Nesta quinta-feira (7), o Secovi Rio vai promover uma live no Youtube sobre a MP 936 e seus efeitos nas relações de trabalho.

O vice-presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos do Secovi Rio, Dr. Alexandre Corrêa, e a advogada do Secovi Rio, Ana Cristina Rielo, vão abordar o tema e esclarecer as principais dúvidas. Não perca!

Acesse: www.youtube.com/user/secovirio

Lei nº 8799 de 30 de abril de 2020

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou a Lei nº 8799, de 30 de abril de 2020, que disciplina a relação de consumo decorrente da prestação do serviço de entrega em domicílio (delivery) enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (Covid-19).

Segundo o decreto, os estabelecimentos fornecedores, as empresas responsáveis pelo serviço de entrega, bem como os condomínios, deverão adotar medidas de controle e disponibilizar material de higienização de forma que não resulte no impedimento da entrega efetiva diretamente na porta de casa, do apartamento ou da sala comercial que consta da solicitação de entrega em domicílio (delivery).

Ainda na lei, os condomínios deverão prezar pela segurança de seus porteiros, seguranças e vigias no recebimento de entregas, garantindo que eles mantenham distância mínima de 1,5 metros com os entregadores, bem como disponibilizar meios para higienização das mãos de seus funcionários como álcool em gel 70º e/ou água corrente e sabão.

O descumprimento das disposições contidas na lei acarretará ao condomínio ou ao estabelecimento a aplicação da multa pecuniária no valor de 200 (duzentos) UFIR-RJ por cada infração, sendo o seu valor revertido à Secretaria de Estado de Saúde.

Veja a lei na íntegra

COVID – 19: Expediente Agência Copacabana

Prezado (a) Cliente

Conforme noticiado recentemente, as medidas restritivas foram prorrogadas no Rio de Janeiro com previsões preocupantes de uma piora no já delicado cenário de pandemia que estamos vivendo.

Diante deste quadro, vimos pela presente informar uma mudança que vai vigorar entre os dias 11 e 31 de maio.

Durante este período, não haverá qualquer expediente, nem mesmo interno, em nossa agência de Copacabana.

O funcionamento ocorrerá exclusivamente em nossa Sede do Centro, mantendo-se todas as restrições já informadas anteriormente:

 

  • Não há atendimento presencial;
  • Os Caixas permanecem fechados;
  • Não serão emitidos cheques, pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço somente na modalidade eletrônica;
  • Expediente apenas interno, de 9 às 16h.

 

Portanto, provisoriamente entre os dias 11 e 31, o atendimento telefônico será feito apenas pelo telefone do Centro: 2277-9696.

#fiqueemcasa

Atlântida Administradora

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