Wilson Witzel sanciona lei que proíbe temporariamente a execução de obras e reparos não emergenciais

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou a Lei nº 8808, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre a proibição temporária de execução de obras e reparos não emergenciais em condomínios comuns e edilícios durante o plano de contingência para combate da Covid-19.

De acordo com a lei, os síndicos dos condomínios edilícios ficam autorizados a proibir temporariamente a realização de obras e/ou reparos não emergenciais, seja na área comum ou em cada unidade individualmente, enquanto perdurar o plano de contingência para combate da doença Covid-19 causada pelo novo coronavírus.

Com isso, os condôminos temporariamente impedidos de realizar suas obras e/ou reparos não essenciais terão a garantia da suspensão de seus contratos de prestação de serviço sem aplicação de juros, multa ou demais acréscimos legais.

Segundo o artigo 2º da lei, pequenos reparos não emergenciais poderão realizados desde que:

I – Não haja necessidade de interrupção do fornecimento de água, ainda que de forma temporária, para as áreas comuns ou unidades individuais;

II – Não ocasione o aumento da circulação de pessoas no condomínio;

III – Prestadores de serviço estejam utilizando devidamente os equipamentos de proteção individual (EPI).

Em caso de descumprimento da lei, o condômino infrator está sujeito a aplicação de multa, limitando-se a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente de eventuais perdas e danos, conforme previsto Código Civil.

As obras e reparos em caráter emergencial, incluídas as das fachadas dos edifícios, poderão ser executadas, sempre observando as normas de boa convivência e vizinhança previstas na Convenção Condominial e no Regimento Interno. Neste caso, será permitida a interrupção temporária do fornecimento de água de forma excepcional, desde que os condôminos sejam informados com a máxima antecedência possível.

Na lei, fica determinado, também, que a circulação de pessoas estranhas ao condomínio deverá obedecer às orientações anunciadas pela OMS para evitar a disseminação do novo coronavírus, como o uso de máscaras e higienização das áreas comuns.

Veja a Lei na íntegra

Niterói decreta lockdown nos próximos dias

O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, sancionou a Lei nº 3495, de 07 de maio de 2020, que estabelece medidas de contenção da disseminação do novo coronavírus.

De acordo com o decreto, de 11 a 15 de maio de 2020 – podendo ser prorrogado até o dia 22 de maio – é vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, praias, equipamentos, locais e praças públicas dentro do Município de Niterói.

Haverá exceções de deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, bem como para ida a estabelecimentos autorizados a funcionar.

O descumprimento da lei implicará sanção de multa administrativa no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), que poderá ser dobrada na hipótese de reincidência, sem prejuízo da responsabilização penal correlata. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde para aplicação em leitos públicos de pacientes graves da Covid-19.

Diante disso, fica autorizada à Guarda Municipal de Niterói, no exercício do seu poder de polícia, a fiscalização e a aplicação das referidas sanções.

Veja a lei na íntegra

Dia das mães à distância: vamos comemorar?

Uma data tão especial não pode passar em branco. Em muitas famílias, essa será a primeira vez em que a ocasião é experimentada à distância. Para proteger as mães que estão no grupo de risco, neste domingo, não haverá a grande reunião familiar que muitos desejam. 

 

Entretanto, quem disse que a forma de se unir nesse dia não pode ser reinventada? Não deixe de transmitir seu carinho mesmo que à distância. 

 

A psiquiatra Jaqueline Bifano, em entrevista ao jornal Estado de Minas, lembra que o isolamento social não precisa significar um isolamento emocional. “Vamos fazer uma videoconferência, ter um contato visual, conversar, tentar minimizar esse afastamento. Ver se o outro está bem, dar um beijo e um abraço virtual, o que também é uma demonstração de carinho. Não deixar de dizer à mãe o quanto é amada”, pontua. Para ela, essa é uma situação a ser superada. “É hora de um incentivar o outro. Todos estamos aprendendo e vamos tirar daqui uma lição. Pela ausência física, cada vez mais percebemos o valor em estar presente, em contato com quem amamos.”

 

Existem muitos aplicativos que podem ser usados para você matar a saudade da sua mãe no domingo. Confira alguns:

  • Skype
  • Facetime
  • Whatsapp vídeo
  • Google Hangouts
  • Microsoft Teams
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