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Morar sozinho contribui para que 34% das pessoas fiquem no vermelho, afirma pesquisa

Está pensando em morar sozinho para ter mais privacidade e liberdade? É melhor pensar direitinho e colocar todas as despesas no papel antes de tomar a decisão.

Uma pesquisa mostra que oito em cada dez pessoas que moram só (79%) não se planejaram financeiramente para viverem sozinhas e 34% delas afirmam que morar sozinho contribuiu para que elas estourassem o orçamento alguns meses. A justificativa de metade desses (49%) é o fato de não ter ninguém para dividir as contas.

Segundo o IBGE, são mais de 10 milhões de pessoas que vivem só, número que cresceu quase 40% na última década. O levantamento feito pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) revelou que 93% das pessoas que vivem só são as únicas responsáveis pelo sustento da casa e que 66% dos entrevistados não fazem um controle efetivo de seus gastos.

As justificativas mais mencionadas foram a falta de importância que atribuem ao controle do orçamento (33%) e a falta de hábito e disciplina para fazer o controle diário (27%).

De acordo com a pesquisa, 25% das pessoas que moram sozinhas estão atualmente no vermelho. Já 41% estão no zero a zero, não falta e nem sobra dinheiro, e apenas 23% estão no azul. Outros 41% ficaram inadimplentes nos últimos 12 meses, e 62% dessas pessoas ainda continuam nesta situação. Em média, os entrevistados com dívidas atrasadas têm uma dívida aproximada de R$ 1.500. Os motivos principais são: não pagamento da fatura do cartão de crédito (36%) e do cartão de lojas (20%).

Quando a renda não é suficiente para fechar as contas do mês, 24% dos entrevistados dizem que mudam seus hábitos de consumo comprando coisas mais baratas e pesquisando preços, 22% pedem dinheiro emprestado a amigos e/ou familiares e 21% fazem cortes no orçamento como gastos com TV a cabo e supermercados.

Os dados indicam que quatro em cada dez (40%) das pessoas que vivem sozinhas têm ao menos uma compra parcelada ou financiada, principalmente em cartões de crédito (50%). Além disso, 33% delas têm ao menos uma parcela em atraso.

Quase sete em cada dez (67%) não possuem reserva financeira e entre os 33% que possuem, a poupança é a modalidade mais comum (80%). Entretanto, 78% não sabem o valor que possuem nos investimentos.

(Extra)

VLT inaugura duas paradas em operação na Linha 1

A Prefeitura do Rio entrega mais duas paradas e um novo trajeto aos usuários do VLT Carioca. A partir deste domingo (04/06), quando entram em operação as paradas Providência e Harmonia, a vida de quem circula na linha 1 do Veículo Leve sobre Trilhos ganhará agilidade.

Com o novo trecho, deixa de existir a circulação em via única entre Parada dos Navios e Cidade do Samba. Trens que saírem da Rodoviária, ao deixarem a parada Gamboa, seguirão à direita onde farão serviço de passageiros nas paradas Providência (atrás da Cidade do Samba) e Harmonia (próxima à praça de mesmo nome e ao 5º Batalhão da Polícia Militar).

O principal benefício é a diminuição gradual do intervalo em toda a linha. O novo trecho terá velocidade reduzida, mas a expectativa é de diminuição progressiva do tempo de espera entre Rodoviária-Parada dos Navios, que inicialmente cairá de 15 para 13 minutos. Além disso, moradores da Providência, Praça da Harmonia, Rua do Livramento e proximidades terão uma opção mais prática e próxima de deslocamento.

Com a alteração, os VLTs não param mais na Cidade do Samba e em Utopia/AquaRio quando saem da Rodoviária em direção ao Santos Dumont. O VLT passa nas recém-inauguradas Providência e Harmonia e segue para a Parada dos Navios.

Passageiros que partem da rodoviária com destino ao AquaRio têm como opção tanto a Harmonia como a Parada dos Navios, também na Orla Conde. Interessados em chegar à Cidade do Samba devem agora utilizar as paradas Gamboa e Providência, melhores pontos de desembarque.

As paradas mais afetadas pelas alterações exibirão informação da mudança ao longo desta semana tanto no mobiliário urbano como nos painéis de mensagem variável. Além disso, a data de inauguração estará disponível em todas as paradas. Nas plataformas, agentes também vão ajudar o público a sanar eventuais dúvidas sobre mudanças de trajeto.

O serviço entra em operação com cobrança da passagem, que custa R$ 3,80, mesmo valor da tarifa da Linha 1, com validação no interior dos trens e compra e recarga disponível nas paradas. O usuário poderá fazer a transferência entre as linhas 1 e 2 no período de uma hora sem nova cobrança.

Caso precise usar novamente o trem no mesmo sentido, também poderá fazê-lo sem pagar durante esse limite de tempo. Se houver mudança de sentido na mesma linha, será cobrada outra passagem. O passageiro deve sempre validar o cartão para garantir que o período de integração siga vigente, mesmo no segundo embarque.

Integração

O Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) tem integração tarifária com ônibus municipais, de modo que é possível pegar dois ônibus e na sequência o VLT ou vice-versa pagando apenas R$ 3,80, desde que dentro do tempo de uso do bilhete único.

O usuário de cartões RioCard com saldo e válidos no município do Rio (incluindo Bilhete Único Carioca e Bilhete Único Intermunicipal) pode embarcar e validar o cartão em um dos 28 validadores disponíveis em cada trem. Para quem precisa comprar ou recarregar, todas as paradas têm máquinas de recarga.

Fiscalização

Na aquisição de um novo cartão, R$ 3 do valor inserido são cobrados pelo “casco”. O cartão é recarregável e aceito em ônibus, trens, metrô e barcas. As máquinas aceitam dinheiro (cédulas e moedas) e cartões de débito Visa, Mastercard ou Elo. Os terminais não dão troco, mas o valor carregado é revertido em créditos. A recarga também pode ser feita pelo site Recarga Fácil (recargafacil.riocard.com) ou nas lojas e pontos credenciados pela RioCard.

A concessionária manterá agentes para fornecer informações e orientação aos passageiros. Cada usuário deve ter o próprio cartão. Não é possível validar a passagem para mais de uma pessoa no VLT no mesmo cartão. Todas as composições mantêm agentes da concessionária que atuam em parceria com a Guarda Municipal em ações de fiscalização. Passageiro que não valida a passagem está sujeito à multa de R$ 170, de acordo com a Lei Municipal 6.065/2016. O valor aumenta para R$ 255 em caso de reincidência (multa mais 50%).

A gratuidade no VLT Carioca está assegurada de acordo com a legislação. Pessoas com mais de 65 anos devem validar com o RioCard Sênior ou apresentar documento de identidade, caso solicitado. Crianças com menos de cinco anos não precisam de cartão, como nos demais sistemas de transporte público do Município do Rio.

Passageiros nas seguintes condições devem obrigatoriamente validar o cartão: Alunos  da rede pública de ensinos Fundamental e Médio do Rio de Janeiro (uniformizados) e portadores do cartão de gratuidade para estudante; estudantes de universidades portadores do Passe Livre Universitário; pessoas com deficiência e acompanhantes legalmente  autorizados e doentes crônicos e acompanhantes legalmente autorizados.

(Cdurp)

Programa Concilia Rio, que permite renegociação de dívidas, será retomado

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou a retomada do programa do Concilia Rio, que permite a empresas inadimplentes a renegociarem suas dívidas com o município em condições especiais. O programa permite conceder descontos nos juros para débitos de ISS, IPTU, ITBI, multas e outros tributos municipais. A Lei nº 6.156/2017, que trata do assunto, foi publicada no Diário Oficial nesta semana.

De acordo com o líder do governo, o vereador Paulo Messina, a previsão mais conservadora é de que o município arrecade R$ 400 milhões com a retomada do programa.

O Concilia Rio foi criado por meio da Lei n° 5854/2015, em uma iniciativa conjunta com o Tribunal de Justiça, para realizar audiências ou sessões de conciliação e elevar a recuperação de dívidas. Podem ser objeto de conciliação os créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa e os créditos tributários, quando o fato gerador for até 31 de dezembro de 2016.

Haverá redução nos encargos moratórios e multas de ofício em 80% para pagamento à vista dos créditos tributários e 100% nos encargos para créditos não tributários. Em caso de parcelamento, a redução ficará entre 30% e 50%, dependendo da quantidade de parcelas.

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