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eSocial libera ambiente de testes para todas as empresas do país

O eSocial disponibilizou o acesso ao ambiente de testes da plataforma para todas as empresas do país. A etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória do sistema que começa em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país.

Na prática, o eSocial será a nova forma de prestação de informações feita pelo empregador que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.

De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como foco a adaptação das empresas ao sistema e o aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. Para o Comitê, este é o momento para que as empresas possam aperfeiçoar seus cadastros e validar seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial em 2018.

Fonte: Site da Receita Federal do Brasil

Consumidor deve analisar perfil antes de optar por tarifa branca de energia

A partir de 1º de janeiro de 2018, os consumidores poderão solicitar a adesão à tarifa branca de energia elétrica, que é a adoção de preço diferente de acordo com o horário de consumo. Com a tarifa branca, a energia consumida fora do horário de pico será mais barata, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Entretanto, é importante que cada consumidor conheça o seu perfil de consumo na hora de optar entre a tarifa branca e a convencional.

O analista de mercado da Proteste, Rafael Bomfim, alerta que a tarifa branca pode ser muito boa ou muito ruim, dependendo do perfil de consumo. Para ele, quem optar por essa tarifa tem que ser capaz de aproveitar os horários fora de ponta. “Conheça bastante as regras e verifique a possibilidade de se adaptar aos melhores horários da tarifa”, disse. “Se é um consumidor que tem a rotina rígida, não é aconselhável”.

Com as novas regras, nos dias úteis o preço da energia poderá ser dividido em três horários: ponta, intermediário e fora de ponta. As faixas variam de acordo com a distribuidora. O horário de ponta, com a energia mais cara, terá duração de três horas, na parte da noite. A taxa intermediária será uma hora antes e uma hora depois do horário de ponta. Nos feriados nacionais e nos fins de semana, o valor é sempre fora de ponta.

Aderir à tarifa branca será opcional e estará disponível para as novas ligações e com unidades que consomem mais de 500 quilowatts-hora (kWh) por mês. Em um prazo de 12 meses, será oferecido para unidades com média anual de consumo superior a 250 kWh por mês e, em até 24 meses, para as demais unidades consumidoras.

Atualmente, existe apenas a tarifa convencional, que tem valor único cobrado pela energia consumida e é igual em todos os dias, em todas as horas. A tarifa diferenciada não valerá para os grandes consumidores, como as indústrias, nem para quem é incluído na tarifa social de energia.

Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção na distribuidora, e quem não optar por essa modalidade continuará sendo cobrado pelo sistema atual. “Nós alertamos para o consumidor não migrar por impulso para a tarifa branca, para não ter surpresa ruim na conta”, disse Bomfim, explicando que será possível retornar para a cobrança convencional, caso o consumidor não se adapte.

Também será preciso instalar um novo tipo de medidor de energia. A troca deverá ser feita em até 30 dias e os custos do medidor e do serviço serão de responsabilidade da distribuidora.

No site da Aneel, estão disponíveis exemplos de situações em que é mais vantajoso migrar para a tarifa branca.

Capacidade do sistema

A tarifa branca cria condições que incentivam alguns consumidores a deslocar o consumo dos períodos de ponta para aqueles em que a rede de distribuição de energia elétrica tem capacidade ociosa.

O consultor de energia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Clauber Leite, explica que o sistema de energia é projetado para atender à máxima demanda, mas que, na maior parte do dia, fica ocioso. “A tarifa branca é uma política adequada, ela é boa porque acaba barateando e dando mais eficiência ao sistema como um todo”, disse.

Para Leite, em longo prazo, a medida pode ajudar a adiar os investimentos. “Anualmente, o número de consumidores cresce. Então, para atender à demanda está sendo prevista uma carga máxima do sistema. Se consegue deslocar esse pico, o investimento pode ser postergado e isso pode gerar benefícios na tarifa”, explicou.

Fonte: Agência Brasil

Nova lei municipal estabelece multa para quem exagerar no barulho

A partir de agora, quem exceder ao limite máximo de decibéis permitido e perturbar o bem-estar e o sossego público ou da vizinhança ficará sujeito a multas de R$ 500 (pessoas físicas), e R$ 5 mil (pessoas jurídicas), de acordo com a Lei 6.179/2017, promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal do Rio em 22 de maio e regulamentada pelo Decreto 43.372, de 30 de junho.

O artigo 1º esclarece que a Lei dispõe sobre medidas para o combate eficaz à poluição sonora prejudicial ao meio ambiente, à saúde, à segurança ou ao sossego público.

O texto define como poluição sonora os barulhos de qualquer natureza, inclusive os produzidos por animais domésticos, voz humana, som musical, obras, reformas e meios de transporte.

A nova Lei criou também um novo canal de comunicação telefônica, o 153, específico as demandas decorrentes de ruído excessivo, que tanto afligem a população carioca, bem como atribuiu à Guarda municipal a incumbência dessa fiscalização em conjunto com a Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente – SECONSERMA.

Veja aqui  a Lei na íntegra.

Confira aqui  o Decreto que regulamenta a Lei.

Se precisar de mais esclarecimentos junto ao Secovi Rio, por meio de seu Departamento Jurídico, agende uma consulta pelo telefone (21) 2272-8000.

(Secovi Rio)

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