Categoria: Mercado

Dia do Corretor – A importância do corretor de imóveis

Hoje, para celebrar o Dia do Corretor, resolvemos fazer um post falando sobre a importância desse profissional e suas habilidades, responsabilidades e competências. Confira abaixo!

No nosso país, o corretor de imóveis é o único profissional autorizado legalmente a intermediar negociações imobiliárias (locações, compras e vendas). O corretor, além de ter que ter uma formação para exercer a profissão, precisa, também, do registro emitido pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

Ele precisa, também, ter noções de legislação, financiamentos e outros tópicos. Além dos estudos pertinentes ao profissional, ele deve se manter sempre atualizado, já que as condições do mercado mudam, de acordo com a economia e política do seu país e mundiais.

É ele, também, que te orientará sobre os riscos de determinada transação, explorando e esclarecendo todas as possibilidades, a fim de te aconselhar a tomar a melhor decisão cabível, aliando seus desejos e necessidades às opções disponíveis. Cabe a ele te acompanhar em todo o processo, até o final da comercialização.

Exercer a profissão ilegalmente é crime, e não são poucos os casos que vemos de pessoas se passando por corretores de imóveis, acontecendo, por vezes, até outros crimes, além do primeiro. Por isso, esteja sempre atento quando for comprar, vender ou alugar um imóvel, verificando, principalmente, se o corretor é cadastrado no CRECI.

Dentre os riscos de fazer negócio sem o respaldo de um profissional especializado para tal estão a falta de experiência e de segurança da negociação e de apoio jurídico, podendo gerar negociações sem fundamentos legais, com documentos irregulares, entre outros problemas.

Então, é mais do que notória a importância de um corretor de imóveis na hora de te auxiliar a comprar, vender ou alugar algum imóvel ou terreno, não é verdade?! Não corra riscos e busque sempre um profissional quando quiser fazer alguma negociação imobiliária. A você, corretor, os nossos parabéns pelo seu dia! Sucesso!

Processos que envolvem atraso de condomínio caíram quase 70% em SP e 40% no RJ

Diminuição não significa uma queda na inadimplência em si. Com a aprovação do novo Código de Processo Civil, que acelera a execução desse tipo de dívida, os condôminos devedores estão se apressando em buscar acordos.

O Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março, teve impacto imediato na vida de quem mora em condomínios. Agora, a dívida de condomínio passa a ser reconhecida como um título imediatamente executável e não demora mais anos na Justiça para ter uma decisão.

O valor da multa continua o mesmo: de 2% cobrado sobre o valor da dívida mais os juros definidos pela convenção do condomínio. No eixo Rio-São Paulo, essa mudança fez despencar o número de processos judiciais e turbinou os acordos entre condomínios e devedores.

Em São Paulo, o número de ações caiu de 631 para 110, de março para abril deste ano. O mesmo ocorreu em maio e junho. Em julho, o número de ações é quase 67% menor do que no mesmo período do ano passado. Para Hubert Gebara, do Secovi São Paulo, nessa queda está embutido o interesse do devedor em negociar, sem ir para a via judicial, e também uma preocupação em evitar brigas e saia justa no condomínio.

Na cidade do Rio de Janeiro, um levantamento feito pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, a ABADI, mostra que o número de ações caiu 40%, desde a entrada em vigor do novo código de processo civil. Segundo Marcelo Borges, diretor jurídico da Associação, os condomínios também preferem os acordos, principalmente nos casos de devedores recorrentes. É que como a nova lei é mais rápida ao reconhecer a dívida, se ela aumenta, é preciso mais do que uma ação para receber tudo.

Enquanto nas capitais do Sudeste a inadimplência fica em torno de 12% a 13%, no Nordeste esse índice chega a 30%. E lá, a reação ao Novo Código de Processo Civil foi diferente: uma chuva de processos. Em Salvador, as ações pularam de 655 em julho de 2015 para 1.174 no mesmo período deste ano. Segundo Linda Carvalho, síndica profissional na Bahia, a lei ajudou nas cobranças, mas, com a baixa correção da dívida de condomínio, muita gente prefere pagar antes outras prestações atrasadas, que tem juros maiores. Ela já tem diversos condôminos nessa situação.

Aliás, sobre o uso de áreas comuns, no começo deste mês o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os condôminos com prestações em atraso podem sim utilizar esses locais, como piscina e área de lazer. A decisão foi publicada nesta quinta-feira no Diário Eletrônico da Justiça, em relação a um caso de Minas Gerais. Um condomínio com mais de 3 mil moradores queria impedir uma devedora de usar a piscina. Ela recorreu e ganhou a ação. A corte entendeu que as áreas comuns integram a fração ideal do solo, ou seja, é como se fizessem parte de cada um dos apartamentos.

Fonte: CBN SP

 

 

9 coisas que podemos aprender sobre o mercado imobiliário dos EUA

 

O mercado imobiliário norte-americano pode ser bem diferente do brasileiro, tendo, como todos, suas peculiaridades. Porém, podemos aprender, e muito, com ele. A seguir, listamos hábitos e curiosidades do mercado imobiliário dos Estados Unidos, para que você conheça mais sobre ele. Confira!

  1. Lá, para você ser um corretor, precisa morar nos Estados Unidos, ter mais de 18 anos, não ter ficha criminal e ser aprovado em três provas classificatórias, que testam tópicos como Avaliação de Imóveis, Financiamento Imobiliário, Aspectos Jurídicos do Imobiliário, Direito Empresarial etc.
  2. Depois de habilitado, o corretor deverá escolher a empresa Broker para a qual vai trabalhar, mesmo que trabalhe de forma independente, sem vínculo com imobiliárias. É como se fosse uma licença que, sem ela, o corretor não pode exercer sua profissão. Cada empresa cobra uma percentagem diferente sobre as vendas.
  3. Existe um site para corretores, conhecido como MLS, onde o corretor é obrigado a colocar qualquer imóvel e suas informações – a não ser que o cliente assine um termo especial para que seu imóvel não seja divulgado lá.
  4. Caso o cliente goste de algum imóvel, antes de sair para negociar, é indicado checar com o banco o quanto ele conseguirá de empréstimo, para prevenir que descubra que não terá dinheiro suficiente apenas no momento de fechar o negócio.
  5. Antes da venda ser concretizada, há várias inspeções. O comprador negocia para que algo que precise de conserto, por exemplo, seja consertado antes do imóvel ser vendido, ou para que haja um desconto no valor do imóvel por essa razão. O corretor tem que estar presente nas inspeções e fazer a sua própria. Se algo der errado e ele não estiver presente ou tiver sido negligente, será responsabilizado e penalizado.
  6. Quando a oferta é formalizada, é elaborado um documento de 16 páginas com todos os detalhes da casa, taxas e impostos incidentes.
  7. A transação final é feita por uma empresa terceirizada, que lida com o dinheiro e com as licenças que o imóvel porventura precise. O corretor não lida, de nenhuma forma, diretamente com o dinheiro.
  8. Quando o dono do imóvel assina o contrato, está ciente de que 6% do valor vão para os corretores, sendo 3% para o corretor do comprador e, 3% do vendedor.
  9. O valor do imóvel não é definido pela vontade do dono. É estabelecido por meio de um comparativo entre as propriedades vendidas naquela região que tenham tamanho próximo ao imóvel em questão e detalhes semelhantes, como piscina, número de quartos etc. No contrato pode estar especificado que, se não houver nenhuma oferta em 30 dias, o preço da venda pode ser reduzido.

E então, gostaram de conhecer alguns detalhes do mercado norte-americano? Existem algumas diferenças bem significativas, não é verdade?!

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