Categoria: Mercado

Jacarepaguá ganhará dois novos shopping centers

Dois novos shoppings serão erguidos em Jacarepaguá assim que a conjuntura econômica permitir: o Park Shopping, da Multiplan, no encontro da Estrada do Engenho D’Água com a Estrada de Jacarepaguá, no Anil, onde ficava a fábrica da Ambev; e outro, ainda sem nome, da Nigri Desenvolvimento e Incorporação, no número 2.386 da Estrada dos Três Rios, próximo à Autoestrada Grajaú-Jacarepaguá.

Originalmente previsto para o segundo semestre de 2017, o shopping center da Nigri fará parte de um complexo que incluirá um conjunto residencial. Pelo projeto, serão cinco pavimentos (três andares mais dois subsolos), 180 lojas, 24 lanchonetes, três restaurantes, seis cinemas, um teatro e um espaço de recreação, numa área total de 76.500 metros quadrados.

O empreendimento da Multiplan, por sua vez, empresa responsável pelo BarraShopping e pelo Park Shopping de Campo Grande, tinha inicialmente previsão de inauguração para 2018, após dois anos de obras, com 42 mil metros quadrados de área bruta locável e investimento de R$ 300 milhões. Mesmo antes do lançamento oficial, corretores de Jacarepaguá têm procurado potenciais clientes oferecendo imóveis residenciais “próximos ao novo shopping”.

O novo centro comercial do grupo terá perfil popular. O ParkShopping de Campo Grande conta com 276 lojas, incluindo Centauro, Ponto Frio, Mr. Cat, Hering, Samsung e Polishop, além de área de brinquedos eletrônicos igual à do BarraShopping (a Hot Zone), cinemas da rede UCI e serviços como agência de viagens.

(O Globo)

Índice que corrige contratos de aluguel, IGP-M acumula 11,09% em 12 meses

Diante da pressão generalizada dos preços no atacado e no varejo, o Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) ficou em 0,82% em maio, acelerando com força frente ao 0,33% registrado em abril. Em igual mês do ano passado, a taxa ficou em 0,41%. Nos doze meses encerrados em maio, a alta foi de 11,09%. No acumulado do ano, a taxa é de 4,15%.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60% do índice geral, acelerou 0,98%. No mês anterior, a taxa foi de 0,29%. O índice relativo a bens finais variou 0,21% em maio, recuando frente ao 0,30% de abril.

Contribuiu para esta queda o subgrupo bens de consumo não duráveis, exceto alimentação e combustíveis, cuja taxa de variação passou de 1,51% para 0,98%. Excluindo-se os subgrupos alimentos in natura e combustíveis, o índice de Bens Finais (ex) registrou variação de 0,22%. Em abril, a taxa foi de 0,37%.

Já o índice referente ao grupo bens intermediários registrou alta de 0,38% ante recuo de 0,94% em abril. O principal responsável por este avanço foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, que passou de -1,69% em abril para 0,71% em maio. O índice de bens intermediários, calculado após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou 0,45%, ante baixa de 1,03%, em abril.

No estágio inicial da produção, o índice do grupo matérias-primas brutas avançou 2,64%, em maio. Em abril, o índice registrou 1,78%. Os itens que mais contribuíram para este aumento foram: soja em grão (de -1,59% para 12,38%), aipim (-12,71% para -9,80%) e milho em grão (7,59% para 7,93%). Entre os que caíram, destacam-se: laranja (15,20% para 0,85%), bovinos (0,01% para -2,28%) e cana-de-açúcar (2,97% para 0,36%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30% no índice geral, registrou aceleração de 0,65%, em maio, ante 0,39%, em abril. Cinco das oito classes de despesas analisadas subiram na passagem do mês. A principal contribuição veio do grupo habitação, que passou de deflação de 0,28% para alta de 0,38%.

Nesta classe de despesa, a tarifa de eletricidade residencial passou de -3,65% para 0,41%. Também apresentaram acréscimo os grupos saúde e cuidados pessoais, que passou de 1,33% para 2,21%; despesas diversas, com um salto de 0,33% para 2,44%; vestuário subiu de 0,37% para 0,64%, enquanto comunicação foi de 0,18% para 0,29%.

MEDICAMENTOS E CIGARROS EM ALTA

Os destaques individuais ficaram com medicamentos em geral, que passaram de alta de 3,15% para 6,20%; cigarros, com salto de 0,40% para 5,88%; calçados, que passaram de deflação de 0,43% para uma alta de preços de 0,36%; e tarifa de telefone residencial, que também passou de queda, de 0,53%, a uma alta, de 0,22%.

Em contrapartida, transportes (0,33% para – 0,13%); alimentação (0,85% para 0,77%) e educação; leitura e recreação (-0,07% para -0,13%) registraram queda em suas taxas. Os destaques nestas classes ficaram, respectivamente, com etanol (-1,39% para -6,89%), carnes bovinas (-0,08% para -1,51%) e show musical (0,84% para -1,94%).

Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou, em maio, 0,19%, abaixo do resultado de abril, de 0,41%. O índice relativo a materiais, equipamentos e serviços variou 0,04%. No mês anterior, a taxa foi de 0,29%. O custo da mão de obra subiu 0,32%, abaixo do 0,52% do mês anterior.

O índice da Fundação Getulio Vargas (FGV) é o mais usado nos reajustes de contratos de aluguel no país. O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência e é utilizado como referência para a correção de valores de contratos, como os de energia elétrica e aluguel de imóveis.

(O Globo)

 

Regras para distrato podem dar alívio ao setor imobiliário

A crise que afetou em cheio o mercado imobiliário provocou uma onda de renegociações entre empresas e consumidores. Para evitar os tradicionais distratos — quando o consumidor desfaz o contrato de compra e venda na planta e pede a devolução de parte do valor pago —, que afetaram quatro em cada dez vendas de imóveis no ano passado, as construtoras passaram a negociar ao máximo com o consumidor.

Em alguns casos, aceitaram até trocar o imóvel adquirido pelo comprador por outro de menor valor. Em outros empreendimentos, as empresas desistiram de projetos já lançados. Mês passado, um “acordão” firmado por Procons de todo o país, representantes do governo federal e entidades empresariais do setor determinou a criação de regras claras para os distratos. Além de proteger os consumidores, as regras poderão dar um alento ao mercado imobiliário, preveem empresários.

No ano passado, foram vendidos 108.906 imóveis no Brasil. E houve 49.955 distratos — 45% do total de vendas. Nos dois primeiros meses de 2016, os distratos perderam fôlego. Foram 5.305, 21,7% menos que nos dois primeiros meses de 2015.

— O pacto trouxe regras que serão usadas como parâmetro para o distrato. Muitas vezes, a construtora não consegue revender facilmente a unidade. Com isso, não há como pagar o financiamento bancário e cresce o custo do projeto — explicou João Paulo Mattos, presidente da Ademi-Rio, que reúne as empresas do mercado imobiliário.

Para Leonardo Schneider, vice-presidente do Secovi Rio, o acordo é um primeiro passo para evitar uma situação financeira pior no mercado imobiliário:

— Projetos lançados ainda em outro cenário vêm sofrendo com os impactos da crise e os pedidos de distrato. Sem vendas, falta liquidez às empresas num momento de aperto econômico.

VENDA ABAIXO DO PREÇO DE CUSTO

Com o freio na demanda, as construtoras cortaram os lançamentos e focaram na venda dos estoques, que eram de 111.331 unidades no fim de fevereiro. Do início de 2015 para cá, o crédito à construção caiu mais de 50%, conta Gilberto Abreu, diretor executivo de negócios imobiliários do Santander:

— As empresas reduziram lançamentos. Não mudamos os parâmetros para a concessão de crédito, mas somos mais criteriosos na seleção de projetos. Financiamos até 80% do custo da obra. Em geral, pedimos 15% das obras iniciadas e 30% das unidades vendidas.

Odair Senra, vice-presidente do Sindicato da Construção de São Paulo (Sinduscon-SP), explica que os distratos afetam o caixa da construtora. Um lançamento na planta, explica, tem de 20% a 30% do valor total vindos das unidades vendidas. Os bancos entram com outros 60% a 70%, e o restante fica com a construtora.

— Com o encarecimento e a restrição de crédito, essa fatia do banco caiu para perto de 50%. O acordo setorial deve ajudar a desestimular os distratos pedidos por investidores, que reclamam de baixo retorno — pondera ele.

Os empresários alegam que os investidores — clientes que compram o imóvel visando a sua valorização, não para fins de moradia — são os que mais procuram o distrato, diante de um cenário de queda ou variação muito pequena de preços no mercado.

Para Rubem Vasconcelos, presidente da Patrimóvel, distratos em escala poderiam levar o setor à insolvência:

— Especulação não justifica distrato. Empresas com o caixa enfraquecido têm mais dificuldade para obter crédito. Hoje, há empresas vendendo imóveis abaixo do preço de custo e queimando reservas.

A PDG, por exemplo, que passa por um processo de reestruturação e vem reduzindo o endividamento bilionário, fechou o primeiro trimestre com prejuízo de R$ 410 milhões, 154% pior que um ano antes, mas 80% menor que o de outubro a dezembro. Somou R$ 97 milhões em vendas líquidas ao descontar R$ 306 milhões em distratos.

— Acredito que o pior está ficando para trás. A queda nos distratos ajuda todas as empresas do setor. E o novo governo pode trazer aumento da confiança — diz Rogério Jonas Zylbersztajn, presidente da RJZ Cyrela. — No primeiro trimestre, fizemos dois lançamentos no segmento econômico, em que o cenário é melhor que no alto padrão.

A Gafisa é prova da diferença na demanda dos dois segmentos. Com prejuízo de R$ 53,27 milhões de janeiro a março, teve o resultado negativo concentrado nos projetos de médio e alto padrão. A Tenda — empresa do mesmo grupo Gafisa, mas focada em projetos econômicos — teve lucro de R$ 4,8 milhões. Na Tenda, os distratos equivaleram a 72% das vendas; já na Gafisa, a 14,8%.

A recuperação do setor, só virá com a retomada da confiança, diz Luiz Fernando Moura, da Abrainc:

— Alta na oferta só com confiança e prazo de um ano para retomar lançamentos.

O acordo setorial propõe dois caminhos para o consumidor ser reembolsado pela valores já pagos à construtora em caso de distrato. Um é pagar uma multa de 10% sobre o preço do imóvel até 90% do total já quitado. O outro é perder o valor do sinal, mais 20% sobre o que foi desembolsado.

Vinícius da Costa, consultor jurídico da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação, destaca que o acordo é um marco importante, mas alerta para o fato de este não ter força de lei:

— O acordo pode reduzir a judicialização de distratos. Mas não é de aceitação obrigatória. A multa de 10% sobre o preço do imóvel é justa. Já a perda do sinal e de mais 20% do que foi desembolsado pode extrapolar o aceitável.

(O Globo)

 

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