Categoria: Condomínios

Secovi Rio apoia Programa de Eficiência Energética do Sindistal

Responsáveis por grande parte do consumo de energia elétrica nos grandes centros urbanos, os condomínios também têm um papel importante no que diz respeito à economia e à sustentabilidade. Mas apesar dessa maior conscientização, muitos síndicos e moradores ficam perdidos da hora de pensar em projetos de eficiência energética.

Para dar uma mãozinha, o Sindistal (Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Rio de Janeiro) criou o Programa de Gestão em Eficiência Energética (PGEE), em parceria com o Secovi Rio e com o Governo do Estado do Rio, por meio da Subsecretaria de Desenvolvimento Social, oferecendo trabalhos de consultoria, instalação e possibilidade de financiamento de soluções em eficiência energética, indicando as ações necessárias para atingir esta meta.

Desde 2016, o Sindistal oferece um serviço de diagnóstico de oportunidades de economia – com custo diferenciado e condições especiais de pagamento para condomínios residenciais e comerciais associados ao Secovi Rio –, com a posterior implantação das soluções com efetiva evidência e medição dos resultados alcançados através de um sistema de monitoramento continuo das soluções implantadas.

Secovi Rio

Autovistoria: 5 anos após lei, imóveis precisam passar por nova inspeção

RIO – A Lei Complementar Municipal nº 126/2013, também conhecida como Lei da Autovistoria, que exige que imóveis passem por uma inspeção periodicamente, completa neste mês cinco anos em vigor. Logo, quem realizou o procedimento bem no início da vigência terá que fazê-lo novamente.

Apesar de um novo ciclo estar prestes a começar, apenas metade dos imóveis que deveriam ter cumprido a autovistoria o fizeram. Até dezembro de 2017, da estimativa de 140 mil imóveis (inicialmente, eram 270 mil), a prefeitura recebeu 71 mil comunicados, sendo 51 mil com necessidade de obras e 20 mil com as edificações adequadas. Os dados são da Secretaria municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação do Rio.

A vistoria obrigatória deve ser realizada em edificações comerciais e residenciais de três pavimentos ou mais e incluir, também, as unidades. De acordo com profissionais que executam as fiscalizações, há alguns fatores que contribuem para este mau resultado, como a dificuldade de encontrar moradores em casa para inspecionar o interior dos apartamentos e, até mesmo, a falta conscientização sobre o tema. Entretanto, os técnicos apontam a falta de fiscalização como o principal entrave para que mais edifícios façam a autovistoria predial.

— A intenção da penalidade é mais educativa do que punitiva, mas se a prefeitura não fiscaliza, não adianta estabelecer multa. Várias edificações têm feito a autovistoria com regularidade, mas muitas ainda não o fizeram. Metade ainda é pouco — avalia o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio (CAU/RJ), Jeferson Salazar.

O engenheiro especializado em inspeção predial David Gurevitz também acredita que um sistema mais organizado poderia aumentar a quantidade de imóveis cumprindo a Lei.

— Metade da estimativa não é satisfatório. A prefeitura fiscalizou quem apresentou o laudo mostrando que havia problemas a serem resolvidos, mas não viu os outros que não se pronunciaram. Se houvesse um sistema para enviar mala direta a estes imóveis, teriamos mais resultados — diz Gurevitz.

Por outro lado, Manoel Lapa, engenheiro civil e conselheiro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio (CREA-RJ), que também realizou várias inspeções no período, acredita que a adesão foi significativa.

— Pode parecer pouco, mas é preciso levar em consideração que muitos imóveis, dentre os precisam da autovistoria, estão em regiões muito pobres.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Secretaria disse que a prefeitura não tem um cadastro específico onde esteja relacionado o número de edificações sujeitas à aplicação da autovistoria.

DEFINIÇÕES VAGAS E NOVOS PADRÕES

Outra questão acerca da Lei é sobre suas definições. Segundo os profissionais, o decreto não deixa claro o que exatamente deve ser verificado.

— A lei é um pouco vaga. Fizemos criticas e algumas sugestões para que pusessem de forma mais precisa o que verificar. A falta desses parâmetros é um risco para o profissional pois, caso aconteça um acidente, a justiça pode entender que é culpa dele. O que olhamos é a parte estrutural: elétrica, gás e infiltração — conta Lapa.

Neste balanço da primeira etapa da Lei, todos os entrevistados creem que houve um impacto positivo, principalmente em relação à manutenção contínua na edificação e na vida útil dos equipamentos.

CORROSÃO E ATÉ PILASTRA A MENOS

De acordo com os profissionais que realizam as vistorias, entre os problemas mais comuns encontrados estão a corrosão, erros na tubulação de gás e da parte elétrica, falhas estruturais como rachaduras e até mesmo a retirada de pilastras dentro de apartamentos.

— Das edificações que visitamos, 40% apresentaram problemas na tubulação de gás. E também vimos muitos para-raios inadequados, em mau estado ou posicionados em lugar errado — lista Gurevitz.

Segundo ele, há problemas que causam risco e que têm que ser reparados imediatamente. Alguns outros podem ser considerados tarefas de manutenção, como a falta de sinalização do extintor. Para cada deficiência, há um prazo para correção.

Foi o caso do prédio onde José Castro Moreno é síndico. No edifício de 15 andares e 105 apartamentos, no Maracanã, a vistoria foi feita já em 2014, logo após a Lei ser sancionada, e os problemas eram mais simples de se resolver.

— Chamamos o engenheiro, que avaliou, principalmente, as partes elétrica e hidráulica. Ele classificou os riscos e nos mostrou o que deveria ser feito e o que era obrigatório. Para deixar tudo em ordem, fomos fazendo aos poucos, conforme a necessidade de cada problema. Em um ano tudo foi consertado — diz Moreno, que teve apoio dos moradores para autovistoria.

David Gurevitz explica também que, embora na Zona Sul a corrosão seja comum (já que os prédios são mais antigos), na Barra alguns prédios novos também apresentaram problemas deste tipo.

— Isso mostra a qualidade ruim do material e o não cumprimento das exigências das normas estruturais na construção.

LAUDO DEVE SER EMITIDO POR ENGENHEIRO OU ARQUITETO

A Lei foi criada após um acidente grave em janeiro de 2012, quando o edifício Liberdade desabou e provocou a queda de outros dois prédios, além de danos ao Teatro Municipal. O processo visa verificar quais as condições do imóvel em relação à conservação e à segurança, e quais os reparos necessários — de problemas simples, como sinalização, a mais sérios, como pilastras comprometidas.

Para realizar a autovistoria, o responsável pelo prédio (geralmente o síndico) deve contratar um engenheiro ou arquiteto habilitado pelos seus respectivos conselhos para a vistoria. Ao profissional, cabe avaliar o que precisa de reparo e determinar um tempo máximo para o conserto.

Estas informações constam no laudo que deve ser enviado à prefeitura. Após o término do prazo para verificar se as adequações foram realizadas, o engenheiro ou arquiteto emite outro lado. A prefeitura, por sua vez, vai fiscalizar se a obra foi realizada adequadamente.

A inspeção deve ser realizada nas dependências do prédio, mais especificamente em toda a sua estrutura: fachadas, esquadrias e telhados, além de suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape, entre outros.

A contratação de um profissional para a primeira inspeção tem custo bem variado: em média, de R$ 5 mil para um imóvel de quatro andares na Zona Sul, a R$ 50 mil, no caso de um imóvel comercial com muitos andares.

Influenciam no preço, também, a quantidade de unidades, o bairro e o tamanho. Depois disso, ainda existem os custos com as obras e com a segunda avaliação.

Fonte: O Globo

Falta de conservação pode penalizar síndico

A ausência de manutenção preventiva e corretiva das fachadas de um imóvel pode virar uma enorme dor de cabeça para os síndicos de condomínios. O inciso V do artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro determina que caso haja omissão ou má gestão na conservação e guarda das partes comuns do condomínio ou descontinuidade na prestação dos serviços essenciais, o síndico pode responder civil ou criminalmente por seus atos ou omissões.

De forma geral, as fachadas estão sujeitas à degradação, especialmente em função da exposição às intempéries, como poluição, chuva, vento, sol excessivo, névoa salina e outros fatores climáticos. Em casos avançados ou pontuais, o descuido com a manutenção da fachada pode resultar no desplacamento do revestimento, com consequências imprevisíveis para a segurança de moradores e transeuntes.

Existem duas soluções mais comuns para esse tipo de problema, a revitalização ou o retrofit. É importante destacar que a infraestrutura para viabilização do acesso à fachada muitas vezes representa valor expressivo do orçamento. Logo, deve-se sempre considerar a possibilidade de se fazer um retrofit antes de decidir pela simples revitalização.

Segundo Marcus Dantas, diretor da Retrofit Engenharia, o retrofit de fachada serve para modernizar a edificação, tornando-a mais atualizada, adequada e compatível com o perfil do bairro onde a construção está instalada. E pode ir além, com a incorporação de elementos de arquitetura sustentável que gerem ganhos vinculados à eficiência energética.

“Para tanto, é importante entender que cada real investido se reverterá na evidente valorização do imóvel e na redução dos custos de operação e manutenção”, explica.

A mudança alterou também o comportamento do consumidor na hora de comprar um imóvel. Enquanto o consórcio imobiliário fechou 2017 com crescimento de 45,1% em volume de créditos comercializados na comparação com 2016, os financiamentos sofreram retração de 7,4% no período. Os dados são da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios e da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.

Reforma valoriza o imóvel

A revitalização é uma técnica bastante simples, que consiste basicamente na verificação das condições de aderência dos revestimentos e recomposição pontual da área que apresenta problema, restabelecendo as condições de segurança. Cabe, no entanto, lembrar que, sem a adoção de um adequado sistema de proteção, como recuperação estrutural, pintura ou rejuntamento, os problemas voltarão a acontecer.

Já o retrofit é uma intervenção muito mais ampla e indicada quando se pretende não só recompor o revestimento existente, mas também promover a atualização arquitetônica e a valorização da edificação, agregando valor ao imóvel e seu entorno.

(O Dia)
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