Categoria: Condomínios

Seguro Incêndio Compreensivo do condomínio

Na matéria de hoje, resolvemos abordar um assunto importantíssimo para qualquer condomínio: o Seguro Incêndio Compreensivo. Você sabe o que é esse seguro, para que serve e onde se aplica? Pois, então, para esclarecer esses e outros pontos, continue lendo o post!

Primeiramente, é necessário evidenciar que o Seguro Compreensivo é obrigatório (decreto-Lei nº 73/66 e lei nº 10.406/2002). Ele se aplica tanto a condomínios horizontais, como verticais, contra todo o risco de destruição, total ou parcial, nas seguintes situações:

  • Incêndio;
  • Queda de Raio;
  • Explosão;
  • Fumaça;
  • Queda de aeronaves.

O síndico é o responsável pela contratação e renovação deste seguro, em qualquer edifício. Por isso, caso o prédio não o possua, será ele quem responderá, judicialmente, inclusive (de acordo com o Código Civil), no caso de eventuais problemas – por erro ou omissão.

Dentre os tipos de condomínio que esse seguro compreende, estão:

  • Condomínios residenciais: ocupados exclusivamente por moradias;
  • Condomínios residenciais com escritórios e consultórios: condomínios residenciais com, no máximo, 15% de área total construída ocupada por escritórios e consultórios;
  • Condomínios residenciais com comércio: condomínios residenciais com até 15% de área total construída ocupada por comércio;
  • Condomínio flat/apart-hotel: imóveis ocupados exclusivamente por unidades residenciais alugadas ou próprias, para as quais se oferecem, entre outros, serviços de limpeza e lavanderia.

Esse seguro cobre, então, os danos ocorridos à estrutura do prédio (causados pelas situações já mencionadas), abrangendo as áreas comuns e as unidades independentes (não os conteúdos delas), além dos bens que forem de propriedade do condomínio, como, por exemplo:

  • Itens de decoração;
  • Móveis;
  • Elevadores;
  • Equipamentos;
  • Interfones;
  • Antena coletiva.

Aqui, uma ressalva se faz importante: nos condomínios horizontais, apenas as áreas comuns estão asseguradas, uma vez que, nesses casos, cada condômino é responsável pela construção de sua própria casa, adquirindo uma cota do terreno, além de uma fração da área comum.

E então, ficou mais fácil entender esse seguro, sua aplicação e toda a sua importância?! Esperamos que, com as informações que trouxemos, tenha ficado. Aproveite para conversar sobre ele com seu síndico e seus vizinhos, já que é essencial para qualquer condomínio. #FicaADica

Presença obrigatória de ascensorista em edifícios não residenciais é inconstitucional, diz TJ-RJ

Um acórdão publicado nesta quarta-feira, 28 de março, pelo Órgão Especial do Poder Judiciário do Estado do Rio, declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 1.847, de 21 de julho de 1991, que obrigava a presença de ascensorista em todos os elevadores instalados nos prédios não residenciais fluminenses. O relator, desembargador Jessé Torres, justifica a decisão esclarecendo que apenas a União pode legislar sobre direito do trabalho e política de emprego, conforme define o artigo 22 da Constituição Federal.

No documento, o magistrado aponta ainda que a Lei “viola os princípios da separação de poderes, da razoabilidade e da economicidade, quanto aos prédios públicos, e da autonomia dos particulares à livre iniciativa na organização dos serviços dos edifícios em questão”.

Secovi Rio

Aumento das tarifas de energia onera condomínios

Administrar um condomínio não é fácil, especialmente se o assunto for gasto com contas de consumo. Levantamentos de imobiliárias apontam que os gastos com água e energia elétrica só perdem para a folha de pagamento dos funcionários nos condomínios do Rio. E, com o aumento das tarifas, como o anunciado na semana passada (13/3) pela Aneel, o problema fica ainda mais grave.

De acordo com informações divulgadas no boletim da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), o preço da energia elétrica no Rio de Janeiro já é o mais alto do país, sendo 27% superior à média brasileira. Grande parte disso se deve à alíquota de ICMS praticada no estado: 32%, contra 18% em Minas Gerais e São Paulo, por exemplo.

No informativo, a entidade chama a atenção para o fato de que o elevado custo da energia gera desestimulo à produção, aos empregos e aos investimentos. Assim como a federação, o Secovi Rio também reforça a importância do novo marco regulatório do setor elétrico, que tem como foco a qualidade na prestação dos serviços e a busca por preços compatíveis com os praticados no mercado internacional.

Secovi Rio

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