Categoria: Condomínios

Dia do Síndico: 23 de abril

Saber gerir pessoas, ter conhecimento financeiro e ser conciliador. Essas são algumas das qualidades desejáveis em um bom síndico, de acordo com especialistas em administração condominial. A função requer preparo e, claro, bastante jogo de cintura. Um cargo tão relevante não podia passar despercebido: no dia 23 de Abril se comemora o Dia do Síndico em todo o estado do Rio (Lei Estadual nº 817, de 20 de dezembro de 1984).

Há mais de sete décadas representando os condomínios fluminenses, o Secovi Rio celebra a data e ratifica seu compromisso em qualificar profissionais para fazer um trabalho cada vez mais eficiente nos edifícios comerciais e residenciais do Estado. O curso Administração de Condomínios, sucesso absoluto na UniSecovi Rio, faz parte da grade há seis anos e já qualificou mais de 700 pessoas em 18 turmas.

Para o gestor da universidade corporativa, Alexandre Tavares, o preparo é fundamental. “Muitos acreditam que a função de síndico se aprende apenas no dia a dia. A vivência ensina muito, mas é fundamental conhecer, por exemplo, as questões jurídicas, administrativas e financeiras para a eficiência e eficácia da gestão condominial”, afirma.

Desenvolver habilidades e atitudes necessárias para a administração de condomínios é imprescindível. E isso pode ser aprendido na sala de aula. Com duração de três meses, o curso da UniSecovi Rio é dividido em quatro grande temas: normais legais, despesas condominiais, administração condominial e comunicação.

Atribuições legais

O artigo 1.348 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) determina que entre as atribuições do síndico estão representar o condomínio, cumprir e fazer cumprir a convenção; convocar a assembleia dos condôminos; elaborar o orçamento da receita e da despesa; realizar o seguro da edificação; cuidar da conservação e a guarda das partes comuns, entre outras funções super importantes para um ambiente condominial organizado e financeiramente equilibrado.

Uma boa gestão em dez lições

O vice-presidente Administrativo e Financeiro do Secovi Rio, Ronaldo Coelho Netto, reforça: é de grande importância o exercício da administração de um condomínio. A tarefa exige conhecimentos multidisciplinares, portanto o apoio de uma administradora de imóveis se faz imprescindível. Todo mundo já sabe: o cargo de síndico não se aprende na escola. Mas algumas dicas de especialistas do segmento podem ser bastante úteis. A mais importante é: encarar o cargo com disposição. O resto, o dia a dia se encarrega de ensinar. A seguir, 10 características desejáveis em um bom síndico, de acordo com Netto:

  • Saber lidar e gerir pessoas (funcionários, fornecedores, condôminos, crianças) e reforçar o trabalho em equipe;
  • Ter algum conhecimento financeiro ou desenvoltura com os números, já que o trabalho inclui controle de fluxo de caixa, negociação com fornecedores etc.
  • Manter a disciplina e fazer valer a convenção, regulamento interno e o que for decidido em reuniões de assembleia.
  • Ser conciliador e apaziguador, promovendo a integração das pessoas, estimulando-as a participar das decisões da administração do condomínio que são tomadas nas assembleias.
  • Zelar pela imparcialidade nas decisões: saber separar os papeis de síndico e de condômino.
  • Ser ético, já que representa os interesses dos condôminos, ou seja, de uma pequena (ou grande) comunidade.
  • Ter cuidado com a manutenção do patrimônio: partes comuns, maquinários etc., que deve ser periódica com respaldo técnico e preventivo.
  • Treinar a comunicação: importante comunicar aos demais condôminos as decisões e os porquês delas.
  • Manter-se atualizado: a cada dia a administração condominial é complexa, por isso a necessidade de constante atualização.
  • Estar consciente das suas responsabilidades: o síndico representa o condomínio e não é a autoridade máxima, pois seus limites de atuação são definidos pela assembleia geral.

Secovi Rio

 

A importância da dedetização para a saúde dos condomínios

Estar atento à dedetização dos condomínios é essencial para a saúde dos moradores e funcionários, já que insetos e outros animais podem transmitir diversos tipos de doenças. Por isso, é importante a contratação de um serviço especializado no assunto, que deve ser feita pelo gestor do condomínio.

Segundo a legislação vigente no Estado do Rio de Janeiro, os condomínios residenciais e comerciais são obrigados a realizar o controle de pragas periodicamente, de acordo com a Lei 1353, de 10/11/1998. Essa periodicidade é imprescindível para que se evite que, ao ser notada, a situação já se encontre em estado crítico, oferecendo risco para os que frequentam o espaço.

Sabemos que alguns insetos e roedores vivem em lugares extremamente insalubres, como esgotos sanitários e lixeiras. Porém, eles não ficam restritos a essas áreas, e acabam transitando e tendo acesso aos condomínios através de tubulações, frestas de portões, telhados e janelas. É aí onde mora o perigo, já que estas pragas são vetores de diversas doenças.

As pragas urbanas podem gerar diversas doenças. Os pombos, por exemplo, podem transmitir a salmonelose e, ainda, o transporte de inúmeros ectoparasitas. Os roedores podem transmitir doenças graves, como a leptospirose, e os insetos, a contaminação de alimentos e doenças respiratórias. Além disso, as pragas podem ocasionar prejuízos econômicos aos moradores, uma vez que os cupins podem ocasionar uma necessidade de troca de pisos, rodapés, portais, telhados, etc.

Mas quanto tempo dura uma dedetização? Não é possível determinar um tempo exato, já que uma série de fatores deve ser considerada. Um condomínio, por exemplo, que esteja com uma grande infestação, pode precisar de uma nova aplicação do produto em apenas 7 dias após a primeira. Já um que não esteja nesta situação pode aguentar alguns meses sem precisar repetir a aplicação. E atenção: como as áreas comuns são frequentemente lavadas e o volume de lixo produzido por moradores é grande, não é recomendado que se espere mais do que cerca de 2 ou 3 meses para fazer as manutenções da dedetização.

O mais importante, na hora de contratar um serviço de desinsetização e descupinização é prestar atenção à qualidade dos produtos utilizados e ao profissional que está executando a tarefa. Sempre é válido lembrar que, uma dedetização bem feita pode custar bem menos que os prejuízos causados por infestações destas pragas.

Zona Sul poderá ter varandas fechadas

A Câmara Municipal do Rio promulgou no último dia 14 a lei complementar que permite o fechamento de varandas de prédios e condomínios da Zona Sul e põe fim à cobrança da taxa de licenciamento pelas alterações em todas as áreas da cidade. A lei que foi alterada, datada de 2014, previa o pagamento de até R$ 300 por metro quadrado de área fechada.

A Zona Sul havia ficado fora da lei original, que permitia o fechamento de varandas mediante pagamento, nas outras áreas da cidade, por falta de acordo com representantes de associações de moradores.

Agora, com a promulgação da lei complementar pela Câmara, depois de ter expirado o prazo de 15 dias úteis para a sanção pelo prefeito Marcelo Crivella (PRB), o fechamento das varandas, sem cobrança de qualquer taxa, poderá ser realizado desde que seja utilizado “material retrátil, translúcido e transparente”.

– Sempre foi um desejo nosso levar a lei para a cidade toda – disse o vereador Carlo Caiado, um dos autores, ao lado do vereador Rafael Aloísio (PMDB), quando a lei complementar foi aprovada na Câmara.

SEM DESCARACTERIZAÇÃO

Segundo Caiado, o fechamento das varandas não descaracteriza a fachada dos imóveis. Por causa disso, não há necessidade da cobrança de licenciamento pela prefeitura.

– Com a aprovação desta lei, os prédios terão maior liberdade de padronização da fachada. Além disso, os moradores terão mais qualidade de vida, já que o fechamento permitirá proteção, tanto na área de segurança, quanto na climática – ressaltou ele.

Fonte: O Globo

 

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