Categoria: Condomínios

Que tal ter uma quadra poliesportiva no seu condomínio?

As áreas de lazer dos condomínios são consideradas muito importantes, já que proporcionam momentos de diversão, interação e saúde aos moradores. Nestes espaços, as quadras poliesportivas vêm ganhando força, já que viabilizam a prática de diversos esportes, como futebol, vôlei, basquete e tênis.

Para que as quadras poliesportivas sejam um ambiente eficiente para os moradores, o seu projeto de construção ou reforma deve estudar um conjunto de diversos fatores. Os profissionais envolvidos devem avaliar os aspectos mais importantes de funcionalidade, como, até mesmo, a posição do sol, para que não interfira na visibilidade dos usuários – para isso, deve-se evitar a orientação leste/oeste.

O nivelamento das quadras é outro ponto importante, para que se evite o acúmulo de água. A drenagem também é uma solução viável, para que as poças de água não causem escorregões e quedas. Nesse sentido, o acabamento do piso deve ser observado com atenção. Normalmente, o piso das quadras é cimentado. Por isso, é importante definir a sequencia de concretagem, com a previsão de juntas de dilatação.

A iluminação da quadra é essencial, especialmente se seu uso for liberado na parte da noite, já que os usuários precisam de níveis adequados de luminância dentro dos padrões mínimos de consumo de energia. A questão do isolamento acústico também deve ser levada em consideração. É preferível que ela seja instalada em um local que favoreça o isolamento acústico, mais isolado das unidades. Assim, evita-se problemas em relação aos ruídos.

A manutenção das quadras poliesportivas não pode ser esquecida, como das outras áreas do condomínio. O síndico deve procurar um profissional que poderá direcionar qual o melhor rumo para as obras. Pintura das demarcações, reparos no piso, troca de redes… tudo isso pode fazer uma grande diferença na hora dos moradores praticarem seus esportes.

É essencial ressaltar: em casos de condomínios que ainda não têm a quadra poliesportiva, a contratação de um arquiteto é um requisito básico para a sua constrição. Esse profissional deverá se basear na norma brasileira NBR 14050:1998 – “Projeto, execução e avaliação do desempenho – procedimento”, além de outras normas internacionais. De acordo com as necessidades e orçamento do condomínio, sua estrutura deve ser escolhida, variando em tamanho e tipos de materiais aplicados.

Considerando as variáveis de quadras, abaixo seguem alguns exemplos para espaços necessários para a implantação:

  • Mini quadra (recreação infantil): 4x8m; 5x10m;
  • Quadra pequena: 10x18x5,5m;
  • Quadra média: 14x28x5,5 m;
  • Quadra grande: 18x33x6m;
  • Quadra Poliesportiva: 21x42x7 m;
  • Quadra para Atletismo ligeiro: 30x60x8m.

As quadras normalmente são construídas em áreas externas, o que requer segurança, manutenção e resistência à chuva, poluição e raios UV. Nestes casos, os pisos mais utilizados são a grama natural ou sintética, concreto cimentado e pintado, piso sintético flexível em manta de borracha etileno, propileno, dieno, monômero (EPDM); piso de borracha intertravado; piso asfáltico e pintura com resinas acrílico-vinílicas, entre outros.

E aí, curtiu a ideia de construir uma quadra em seu condomínio? Ela pode trazer muito mais saúde e diversão para todos os moradores. 😉

Contratação de jovens aprendizes em condomínios é contestada

O Ministério do Trabalho tem notificado diversos condomínios exigindo a comprovação da contratação de jovens aprendizes. O Secovi Rio entende que é descabida tal obrigatoriedade aos condomínios, que, além de não serem conceituados como “estabelecimentos”, não oferecem também qualquer função capaz de atender à formação profissional do aprendiz. Em julho do ano passado, em audiência com o titular da pasta, o ministro Ronaldo Nogueira, o Secovi Rio e a Abadi já haviam apresentado uma série de argumentos contrários à obrigatoriedade, sem sucesso.

De acordo com os preceitos da norma, o jovem em desenvolvimento deve ter acesso a atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho, conforme determina o § 4º do art. 428 da CLT.

Ocorre, porém, que os condomínios – embora sejam considerados empregadores para fins de natureza trabalhista – não têm condições de oferecer tal oportunidade de conhecimento e formação profissional que a legislação existe. Vale lembrar que as funções desenvolvidas nos condomínios, de zelador, porteiro e faxineiro, são extremamente relevantes, mas não exigem qualificação e aprendizado que lhes garanta capacitação para o mercado de trabalho no futuro.

O trabalho desenvolvido por empregados na esfera dos condomínios é totalmente incompatível com o instituto de aprendizagem, por não demandar qualquer qualificação técnica ou formação profissional, cujo objeto constitui o fundamento e o alicerce legal da inclusão do jovem aprendiz no mercado de trabalho.

Se o empregado estuda para se capacitar para a vida profissional, não é no condomínio que ele conseguirá a capacitação perseguida pela lei, pois as funções ali existentes são de conhecimento raso, acarretando ao jovem aprendiz perda de tempo e estagnação na vida profissional que se propõe a iniciar.

Além da relevância social do tema, a iniciativa não resulta no benefício profissional almejado pelos menores aprendizes e ainda acarreta um aumento mensal de 6% na folha de pagamento dos condomínios cujas despesas são rateadas entre os condôminos.

O Secovi Rio impetrou Mandado de Segurança Coletivo nº 0100626-89.2018.5.01.0051 com o objetivo de impedir que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro exija a contratação de jovens aprendizes pelos condomínios.

Novos condomínios serão obrigados a destinar vagas de garagem para portadores de deficiência

Os novos condomínios deverão ter 2% das vagas de garagem ou estacionamento reservadas para portadores de deficiência, segundo o Decreto nº 9.451/2018, publicado na última sexta-feira (27/7) no Diário Oficial da União. De acordo com o Decreto as vagas deverão ser localizadas próximo às rotas acessíveis de pedestres ou aos elevadores, atender aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade vigentes e ficar sob a administração do condomínio em área comum.

O morador com deficiência com comprometimento de mobilidade e que tenha vaga vinculada à sua unidade autônoma poderá solicitar, a qualquer tempo, uma das vagas sob a administração do condomínio, hipótese em que o condomínio deverá ceder a posse temporária da vaga acessível em troca da posse da vaga vinculada à unidade autônoma do morador.

Determina ainda, que os novos empreendimentos de uso privado multifamiliar deverão ser projetados de maneira que possam ser adaptados a portadores de necessidades especiais, . Para os empreendimentos que não permitirem alterações posteriores, deverão ser garantidos, no mínimo, 3% de unidades internamente acessíveis não restritas ao pavimento térreo.

As construtoras e incorporadoras ficam proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços de adaptação de moradias. O texto estabelece também que os compradores podem solicitar, até o início da obra e por escrito, a adaptação de sua unidade autônoma, informando sobre os itens de sua escolha no imóvel adquirido. As obras deverão ser feitas de acordo com previsões estabelecidas pela norma NBR 9.050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e têm prazo de 18 meses para serem concluídas.

Confira a íntegra do decreto 9.451/18.

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