Categoria: Condomínios

Secovi Rio obtém novo êxito na ação que desobriga os Condomínios a contratarem jovem aprendiz

Mandado de Segurança Jovem aprendiz

Em julgamento ocorrido no dia 29 de janeiro de 2019, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, por unanimidade, manteve a segurança requerida pelo Secovi Rio, afastando a obrigatoriedade de contratação de jovem aprendiz pelos condomínios edilícios representados pelo Sindicato.

Os desembargadores ratificaram o entendimento de que o Condomínio não se constitui em “estabelecimento”, acrescentando ainda que as funções existentes, na grande maioria dos condomínios, não agregam em nada à formação do jovem aprendiz. Portanto, os condomínios estão desobrigados de cumprir a Lei que determina a contratação deste tipo de mão de obra.

A decisão alcança todos os representados pelo Secovi Rio que estiverem em dia com o pagamento das contribuições sindical e assistencial.

A íntegra da decisão será disponibilizada quando da publicação do acórdão.

Check-up predial pode ajudar na redução de despesas condominiais

O check-up predial pode ajudar na redução de despesas condominiais. É o que apontam especialista ouvidos pelo DIA. Segundo eles, a economia pode chegar a 50% do orçamento total empregado na gestão dos conjuntos residenciais.

Engenheiro e diretor do Grupo Delphi, David Gurevitz destaca que medidas simples podem fazer grande diferença e contribuir para evitar desperdícios nos gastos com luz e água, e ainda prevenir incêndios e acidentes.

“Todas as instalações elétricas, de gás e de combate a incêndios precisam ser checadas, assim como elevadores”, diz Gurevitz.

O engenheiro dá um exemplo prático. “As tubulações de ferro, utilizadas em construções antigas, devem ser substituídas por tubos de PVC. A atitude reduz a ocorrência de vazamentos e, com isso, há diminuição no consumo de energia, pois as bombas hidráulicas precisam de menos esforço para funcionar”, orienta.

Consumo consciente

No verão, os condomínios precisam estar atentos ao consumo de água. O alerta é de Marcelo Borges, diretor da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi). “É importante conscientizar os moradores, pois a conta de água é a segunda despesa mais cara do prédio depois do pagamento de funcionários”, diz.

Além disso, Marcelo Borges recomenda a vistoria das áreas comuns e dos próprios imóveis para prevenir possíveis infiltrações: “São danos que trazem despesas extras”.

Leitura diária de hidrômetro 

Outra recomendação para diminuir o desperdício na conta de água é ter atenção ao hidrômetro. Segundo os especialistas, o correto é fazer a leitura diária do equipamento. Se alguma alteração no consumo for constatada, é preciso chamar um bombeiro hidráulico para verificar possíveis vazamentos.

“O condomínio pode investir ainda em sistemas para coleta de água da chuva para utilização em atividades como a limpeza de áreas comuns dos edifícios. Isso gera economia não apenas na conta de água, mas na tarifa de luz também”, explica David Gurevitz, engenheiro e diretor do Grupo Delphi.

Há, ainda, outras iniciativas que surtem efeito, como o desligamento de elevadores em horários de pouca circulação de pessoas. “Hoje em dia há equipamentos modernos que consomem até 40% menos de energia elétrica. Substituir elevadores antigos por novos também faz muita diferença”, acrescenta Gurevitz.

Segundo o engenheiro, questões mais simples envolvidas no check-up podem ser avaliadas pelos próprios funcionários do prédio no dia a dia. Mas o especialista frisa que os levantamentos aprofundados, como exige a Lei de Autovistoria Predial, devem ser feitos por engenheiros mecânicos e civis, e eletricistas.

Fonte: O Dia

O que diz a lei antifumo nos condomínios?

A lei nº 12.546/2011, mais conhecida como Lei Antifumo já é amplamente conhecida dos cidadãos, mas ainda pode causar grandes dúvidas quando se trata da sua aplicação dentro dos condomínios. Ela proíbe o consumo de charutos, cachimbos, narguilés, cigarros e outros itens do tipo em lugares de uso público, sejam eles coletivos ou privados. Isso inclui, logicamente, as áreas comuns de prédios e condomínios.

É importante ressaltar que, se o regimento interno e a convenção do condomínio não têm regras sobre a questão, a lei federal se sobrepõe a eles. Isso significa que é terminantemente proibido fumar nas áreas comuns, sejam elas totalmente ou parcialmente cobertas. Os funcionários também devem ser alertados sobre essa proibição, já que a lei é para todos que transitam no condomínio.

Uma dúvida que pode ficar é: o síndico pode proibir o morador de fumar em sua sacada ou apartamento? A resposta para essa pergunta é que não. Dentro de sua unidade, ele é livre. Também é válido recordar que a criação de um “fumódromo” é proibida, já que a lei veta qualquer tipo de área especial, seja ela aberta ou fechada.

Ao falar das áreas abertas, como playground ou piscina, não temos uma definição por lei. Se os moradores se sentirem incomodados com a fumaça provocada, é possível proibir a atividade através de uma assembleia, para mudar o regulamento interno.

É essencial que se deixe explícito, em corredores e elevadores, sobre as proibições e a lei. Assim, os moradores terão consciência do que está acontecendo e, consequentemente, o número de reclamações será reduzido. O síndico, como sempre, deve buscar resolver tais questões na base do diálogo, evitando maiores conflitos com moradores, já que, como qualquer pessoa pode fazer uma denúncia, a qualquer momento os fiscais podem surgir para inspecionar seu condomínio.

 

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