Author Archives: Atlantida

Justiça proíbe Cedae de cobrar por esgoto onde não há tratamento

Este foi o entendimento unânime dos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Rio

A Cedae só pode cobrar taxa de esgoto nos casos em que coleta, trata e dá uma destinação adequada aos dejetos. De outra forma, a cobrança seria irregular porque, de acordo com o artigo 225 da Constituição, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida”. Este foi o entendimento unânime dos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Rio ao julgarem um processo, no fim do ano passado, no qual um advogado questionava a cobrança da taxa de um imóvel em Magalhães Bastos, Zona Oeste do Rio, cujos resíduos eram descartados na rede de águas pluviais do bairro. A decisão favorece a luta de consumidores que não têm esgoto, mas são obrigados a pagar pelo serviço à empresa. Os desembargadores acolheram uma tese diferente, já que, nos últimos anos, o tema vinha sendo tratado principalmente com base no Código de Defesa do Consumidor. A Cedae informou que está recorrendo da sentença.

“A questão ultrapassa o necessário saneamento básico, alcançando o direito fundamental à saúde dos cidadãos e a garantia do mínimo existencial”, observou, na sentença, o desembargador Claudio de Mello Tavares, que relatou o processo.

Nos últimos anos, a Cedae e outras empresas de saneamento do estado foram alvo de várias ações na Justiça com base no Código de Defesa do Consumidor. Depois de decisões conflitantes sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Rio chegou a editar uma súmula aceitando a tese de que não bastava apenas coletar, mas dar um destino adequado para os resíduos, tomando como base o Código de Defesa do Consumidor, por configurar uma quebra de contrato. A súmula 255, de 16 de janeiro de 2012, considerava “incabível a cobrança de tarifa pela simples captação e transporte do esgoto sanitário”. No entanto, acabou sendo revogada por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça em 16 de abril do mesmo ano.

Leia Mais

Conta de luz pode ter redução maior em março, diz ONS

As tarifas de energia elétrica poderão ter redução ainda maior que o esperado a partir de março, informou o diretor-geral da Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Hermes Chipp. Segundo ele, isso será possível caso o volume de chuvas permita o desligamento de um número maior de termelétricas. O assunto será discutido em reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), no próximo dia 2 de março. O debate levará em conta a avaliação da afluência dos rios e das condições dos reservatórios das usinas.

O governo já havia anunciado que, a partir de 1º de março, a cobrança extra da bandeira tarifária nas contas de luz cairá dos atuais R$ 3, do nível 1 da bandeira vermelha, para R$ 1,50, da bandeira amarela, a cada cem quilowatts-hora (kWh) consumidos. A redução será possível com o desligamento das termelétricas mais caras, que tem custo acima de R$ 420 por megawatt-hora (MWh).

Impacto em encargos setoriais

Chipp explica que mesmo que um número maior de termelétricas seja desligada, isso não significará mudança da bandeira para a cor verde a partir de março. Segundo ele, os estudos do ONS que serão encaminhados ao comitê ainda não foram concluídos:

— Fevereiro não foi tão favorável em termos de afluência hidrológica como janeiro. Mas, dependendo da evolução da hidrologia na primeira quinzena de março, pode-se ter uma redução nas tarifas, com o desligamento de mais termelétricas, mas mantendo a bandeira amarela.

A decisão de tirar mais termelétricas de operação dependerá, segundo Chipp, das estimativas do volume de água nos reservatórios até novembro, quando começa o período de chuvas. A conta de luz pode ter um desconto maior — mesmo sem uma alteração na bandeira amarela — porque os custos de geração de energia termelétrica são mais altos e incidem em alguns encargos setoriais embutidos na conta de luz de todos os consumidores, como a Conta de Consumo de Combustível (CCC) e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

No último domingo, segundo dados do ONS, foram gerados 7.514 megawatts médios de energia térmica, o que representa 13,14% do consumo total, de 57.189 megawatts médios. Nessa data, o nível dos reservatórios das regiões Sudeste e Centro-Oeste estava em 49,6%, o maior patamar desde agosto de 2013, quando foi de 55%. Já no Nordeste, o nível dos reservatórios das usinas está em 30,5%, o maior desde julho de 2014, quando foi de 32,3%.

Efeito do horário de verão

Chipp destacou os resultados obtidos durante o horário de verão, que terminou à meia-noite de domingo. Nesse período, o menor consumo de energia nos horários de pico resultou em redução de gastos de R$ 162 milhões com a geração de termelétricas.

Nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste houve redução da demanda no horário de pico de cerca de 2.600 MW. Deste total, 1.950 MW são referentes ao subsistema Sudeste e Centro-Oeste e 650 MW referentes ao Sul. De acordo com Chipp, a redução representou 4,5% da demanda no horário de pico nessas regiões.

Quando se considera o resultado durante todo o horário de verão — não apenas nas horas de pico — a redução no consumo foi de 1.040 megawatts médios nessas regiões.

— Além do benefício econômico com a redução de gastos com as termelétricas, o horário de verão permitiu armazenar mais água nos reservatórios das usinas, com redução no consumo de 1.040 megawatts médios, que seriam gastos independentemente da retração da economia — disse.

Chipp defende que os resultados obtidos no horário de verão representam economia significativa nos investimentos para ampliar a capacidade de oferta do sistema elétrico. Somente para oferecer os 2.600 MW economizados em horário de pico, seriam necessários R$ 7,7 bilhões:

— Deixo de ter a necessidade de fazer esses investimentos elevados para atender à demanda nos horários de pico. O horário de verão é benéfico para o setor elétrico e para o consumidor, pois melhora a qualidade dos serviços do sistema.

(O Globo)

Suspensa cobrança de mais-valia para imóveis com cortina envidraçadas

A cobrança da regularização de obras de construção, modificações e acréscimos em coberturas, conhecida como mais-valia, está suspensa para imóveis com cortinas retráteis de vidro na cidade do Rio de Janeiro. O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, concedeu, no dia 4 de fevereiro, antecipação de tutela ao Ministério Público.

Pela norma, até mesmo proprietários que haviam instalado varandas com cortinas retráteis de vidro transparente deveriam ter a metragem do imóvel recalculado. Com isso, seria ampliada a área considerada na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O Ministério Público apontou, no pedido, que a instalação de cortinas não implicaria no fechamento ou envidraçamento definitivo da varanda, portanto, não acarretaria aumento da área construída.

Em sua decisão, o magistrado considera que a “utilização do sistema de envidraçamento retrátil de varandas não viola a legislação municipal por não se tratar de fechamento definitivo, não havendo que se falar em aumento da área edificada, nem em desvio da finalidade do espaço correspondente”.

(Secovi Rio)

1 387 388 389 390 391 395