Suspensa cobrança de mais-valia para imóveis com cortina envidraçadas

A cobrança da regularização de obras de construção, modificações e acréscimos em coberturas, conhecida como mais-valia, está suspensa para imóveis com cortinas retráteis de vidro na cidade do Rio de Janeiro. O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, concedeu, no dia 4 de fevereiro, antecipação de tutela ao Ministério Público.

Pela norma, até mesmo proprietários que haviam instalado varandas com cortinas retráteis de vidro transparente deveriam ter a metragem do imóvel recalculado. Com isso, seria ampliada a área considerada na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O Ministério Público apontou, no pedido, que a instalação de cortinas não implicaria no fechamento ou envidraçamento definitivo da varanda, portanto, não acarretaria aumento da área construída.

Em sua decisão, o magistrado considera que a “utilização do sistema de envidraçamento retrátil de varandas não viola a legislação municipal por não se tratar de fechamento definitivo, não havendo que se falar em aumento da área edificada, nem em desvio da finalidade do espaço correspondente”.

(Secovi Rio)

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