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Coleta seletiva ganha espaço nos condomínios

A coleta seletiva é uma prática ecologicamente correta e tem, cada vez mais, crescido dentro dos condomínios residenciais e comerciais. Resolvemos abordar esse assunto na matéria de hoje, aliando consciência ambiental com a possibilidade de arrecadar dinheiro para o condomínio. Saiba mais a seguir!

Tem se tornado cada vez mais frequente separar e dar um destino adequado ao lixo que produzimos, não é verdade?! As pessoas têm ficado mais conscientes e, preocupadas com o planeta e as futuras gerações, têm adotado atitudes sustentáveis em seu cotidiano.

Fazer um descarte correto do lixo reduz a pressão nos aterros sanitários, além de, reutilizando alguns dos materiais, diminuir o lixo, de forma geral. Outra boa consequência é a venda de materiais recicláveis a instituições específicas, que pode gerar lucro para o condomínio e, por conseguinte, melhoras para os moradores.

Lixeiras e contêineres dividindo o lixo seco (potencialmente reciclável), como papel, vidro, plástico e metal, do orgânico/molhado, como alimentos e dejetos, têm sido muito utilizados. Para o recolhimento do lixo, é necessário procurar na prefeitura, para saber se ela realiza a coleta seletiva, ou algumas empresas especializadas.

A preocupação ambiental é um tema importante, que deve ser debatido entre os condôminos e, com muita conversa, o síndico pode incentivar certas práticas sustentáveis, como a coleta seletiva, não só no condomínio (lucrando ou não), como também no dia-a-dia dos moradores, dentro e fora do prédio.

Se os moradores quiserem lucrar com a prática, podem vender os materiais recicláveis. Essa transação é feita de acordo com o tipo e peso dos materiais – o alumínio, por exemplo, é mais visado, seguido pelas garrafas PET. O lucro obtido na venda desses materiais pode servir para melhorar diversos aspectos do edifício.

É importante, também, atentar para o descarte de certos materiais “especiais”, como pilhas, baterias e óleos vegetais, que devem ser descartados em locais adequados – independente da coleta seletiva. É necessário fazer uma pesquisa para saber onde estão, perto de você, os locais corretos para esses tipos de materiais.

Tudo isso que trouxemos no post de hoje é importante não só para a saúde do condomínio, mas de todo o mundo, já que o equilíbrio ambiental é um assunto que diz respeito a todos e, por isso, é de cada um de nós a responsabilidade de lutar por um mundo melhor.

Por isso, faça, sempre, a sua parte, com atitudes conscientes e em prol de um bem maior, mesmo que isso demande certo tempo e esforço. E espalhe esses ideais, com amigos, vizinhos e familiares, tentando fazer de cada lugar, um espaço mais equilibrado. 😉

Novas leis federal e municipal regularizam acesso aos loteamentos no Rio

O Secovi Rio, por meio de sua Coordenação de Relações Político-Institucionais, vem atuando há décadas junto às casas legislativas federal, estadual e municipal debatendo a questão da regularização dos loteamentos. A entidade entende que as iniciativas que promovem reflexões e debates no planejamento de gestão das cidades assumem papel estratégico no que tange ao setor da habitação.

O Sindicato acredita que a população que investe na aquisição de lotes por meio dessa espécie de empreendimento imobiliário almeja um ambiente seguro e qualitativo, não só nas propriedades individuais (lotes autônomos), como também no entorno das vias públicas que cercam a propriedade.

O resultado dessa intensa atuação é que a partir de agora é possível regularizar o controle de acesso de pedestres e condutores de veículos, não residentes, nas vias de circulação dos loteamentos, desde que com autorização prévia do Município.

Além disso, é permitida a atividade de administração de imóveis desenvolvida pelas associações de proprietários, titulares de direitos ou moradores em loteamentos ou empreendimentos assemelhados com objetivo de administração, conservação, manutenção, bem como disciplinar a utilização e convivência, desde que sem fins lucrativos.

As regras estão contidas na Lei Federal 13.465/2017. Importante ressaltar que a Lei Municipal 6.206, de 21 de junho deste ano, trata da autorização para o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores de vilas, ruas sem saída e travessas com características semelhantes e pouca movimentação em áreas residenciais, limitando a circulação apenas aos seus moradores e visitantes.

A motivação das duas Leis foi buscar estabelecer critérios para o fechamento de ruas na cidade, o que já ocorre há décadas de forma não regulamentada, visando suprir atividades estatais que deixam a desejar, tais como prestação de serviços nas áreas de segurança, iluminação pública, jardinagem e limpeza.

A Lei Municipal deixa claro, no seu artigo 5º, que “As solicitações de autorização para o fechamento de vilas, ruas sem saída e ruas e travessas com características de ruas sem saída deverão ser protocoladas junto ao Poder Executivo Municipal”, mediante apresentação de uma série de documentos.

Veja, na íntegra, os dispositivos:
(Secovi Rio)

Convenção Coletiva de Trabalho – Condomínios

O Secovi Rio firmou a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia, com vigência a partir de 1º de abril de 2017.

Para os empregados com salário acima do piso, o percentual de reajuste aprovado foi de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento) sobre os salários vigentes em 01/04/2016.

Para os empregados que recebem o piso da categoria, o percentual de reajuste aprovado foi de 8,00% (oito por cento). Seguem os novos valores:

a) Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 1.283,43 (um mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos).

b) Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 1.114,02 (um mil, cento e quatorze reais e dois centavos).

c) Guardião de Piscina: R$ 1.254,81 (um mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos).

d) Funcionários do setor administrativo de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 1.274,59 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).

As diferenças salariais advindas da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho serão pagas juntamente com o salário de julho/2017.

Caso seja de seu interesse, a íntegra desta Convenção Coletiva já está disponível na área restrita do site da Atlântida, www.atlantida-adm.com.br, na opção Leis e Manuais.

Atenciosamente,

Atlântida Administradora

 

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