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Atenção à manutenção da rede elétrica

A Light esclarece que a rede elétrica de uma residência precisa de manutenção a cada dois anos. Para este tipo de serviço, o cliente deve procurar a orientação de profissionais qualificados e habilitados pelo Crea/RJ. A empresa não executa obras elétricas que não são de sua responsabilidade, como por exemplo, aumento de carga e reforma ou adequação de local para medidores. A empresa também não efetua nenhum tipo de credenciamento de eletricistas. Fique atento na hora de contratar profissionais do mercado.

Curso – Segurança em Condomínios Residenciais e Comerciais: Técnicas e Atitudes

Aprenda a desenvolver ações para a redução das vulnerabilidades na segurança dos condomínios residenciais e comerciais e atitudes de prevenção. Além disso, conheça as ferramentas e as novas tecnologias na área da segurança predial, disponíveis no mercado.

Público Alvo: empresários, funcionários de administradoras de imóveis e condomínios, síndicos, subsíndicos e demais interessados.

Dias: 29, 30 de agosto e 1º de setembro

Horário: 18h30 às 21h30

Local: Secovi Rio (Av. Almirante Barroso, 52 / 9º andar – Centro).

Mais informações: Secovi Rio

Calçada, vamos cuidar?

Você sabia que os trechos em frente à residências, condomínios e estabelecimentos comerciais são de responsabilidade de seus proprietários?

O projeto, a conservação e a manutenção das calçadas – simples ou ajardinadas – em frente a um condomínio, por exemplo, é uma das atribuições que o síndico tem a zelar. Diante disso, a ABADI quer lançar uma campanha para todos os seus associados e parceiros: cuidar das suas calçadas.

No Rio de Janeiro, existe a Lei nº 1350, de 26 de outubro de 1988, que torna obrigatória a limpeza, conservação ou construção de calçadas diante de imóveis residenciais e/ou comerciais e terrenos baldios no município. Essa legislação determina, também, que a responsabilidade em torno das calçadas será dos condomínios, do proprietário do imóvel ou do terreno.

Mas, e se o condomínio não cuidar da sua calçada, o que acontece?

A prefeitura poderá penalizá-lo. No Rio de Janeiro, a fiscalização fica sob responsabilidade da Coordenadoria Geral de Conservação da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos, a Seconserva, que é também quem autoriza toda e qualquer intervenção em espaço urbano, incluindo colocação de frades, jardineiras e dispositivos fixos.

O condomínio pode escolher como quer a sua calçada?

Sim! O proprietário/condomínio pode escolher o pavimento que quiser na conservação da sua calçada, desde que não ofereça qualquer risco à população, como pisos escorregadios ou com barreiras. Essa regra só não vale para trechos tombados e com projetos urbanísticos especiais.

E se a calçada apresentar problemas?

Se houver qualquer problema e o reparo não for feito, a fiscalização notificará o condomínio para que ele possa fazer reparos necessários e dará um prazo de 30 dias para isso.

Importante: no Rio de Janeiro, as orientações não estão concentradas em uma única regulamentação. O ideal é consultar as leis e decretos abaixo:

Fonte: Abadi 



 

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