Author Archives: Atlantida

eSocial libera ambiente de testes para todas as empresas do país

O eSocial disponibilizou o acesso ao ambiente de testes da plataforma para todas as empresas do país. A etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória do sistema que começa em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país.

Na prática, o eSocial será a nova forma de prestação de informações feita pelo empregador que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.

De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como foco a adaptação das empresas ao sistema e o aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. Para o Comitê, este é o momento para que as empresas possam aperfeiçoar seus cadastros e validar seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial em 2018.

Fonte: Site da Receita Federal do Brasil

Diferenças entre Assembleia Ordinária e Extraordinária

Você aí, sabe explicar as diferenças entre as assembleias Ordinária e Extraordinária?! Muita gente não entende quais são as características de cada uma delas e para que servem, de fato. Por isso, para ajudar no esclarecimento, resolvemos trazer esse tema na matéria de hoje. Confira abaixo!

  • Assembleia Ordinária

É realizada uma vez no ano, seguindo a legislação (Art. 24 Lei 4.591/64 e 1.350) e a Convenção. Ela tem data certa para ser feita, e deve abordar, além de outros assuntos, a aprovação de verbas para as despesas do condomínio (incluindo as de conservação e edificação do mesmo e a manutenção de seus serviços) no ano seguinte, além de aprovação das contas do ano anterior.

Caso seja necessário eleger um novo síndico, é nessa reunião que isso deve ser feito, além do subsíndico e do conselho fiscal. Nessa assembleia, é permitida a participação do inquilino com direito a voto – desde que o assunto em pauta não seja relativo às obras de benfeitoria e o proprietário do imóvel não esteja presente na reunião.

  • Assembleia Extraordinária

Sendo extraordinária, não tem periodicidade definida. É feita sempre que houver necessidade, com a intenção de tratar sobre qualquer assunto, inclusive os que já tiverem sido pautas nas Ordinárias. A presença do locatário, nesse caso, é proibida.

É aconselhado que ambas sejam convocadas de forma escrita, formal, com comprovante de recebimento do convite. De qualquer forma, o modo de convocação deve estar explícito na Convenção do condomínio, sendo, então, respeitado o que nela constar com relação a isso – e qualquer outro assunto.

E então, dúvidas esclarecidas?! Esperamos que sim e que, desse modo, o post de hoje tenha sido útil para você. Compartilhe-o com seu síndico e vizinhos, para que não restem dúvidas sobre as diferenças entre as duas assembleias e quando optar por uma ou outra. #FicaADica

Home office e condomínio

O home office é uma tendência do mercado e, talvez, a solução do milênio. Cada vez mais empresas estão aderindo ao trabalho flexível e remoto. Atualmente, só no Brasil, cerca de 30% das companhias permitem que seus colaboradores trabalhem de casa. Estudos recentes também apontam que essa nova forma de trabalho é considerada um benefício e melhora, inclusive, a produtividade dos funcionários.

Mas, e os condomínios residenciais que estão convivendo com profissionais que trabalham de casa, como devem agir?

De acordo com a equipe jurídica da ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), não há como impedir a ação, desde que a atividade não incomode os demais moradores ou invada as áreas comuns do condomínio. Apesar de já estar expandido em diversas carreiras, o home office, se exercido em um apartamento, não pode esbarrar nas legislações condominiais.

E se o home office começar a incomodar os vizinhos e funcionários do condomínio?

Nesse caso, o primeiro contato deve ser feito pelo síndico. Uma conversa para esclarecer os o que vêm incomodando os demais moradores geralmente resolve o problema.

O que é permitido?

• Exercer atividades que não demandem excesso de visitas
• Receber visitar ou clientes, desde que os mesmos não circulem pelas áreas comuns do condomínios
• Atividades que não demandem além do usual do consumo de água, luz, gás e etc

O que não é permitido?

• Funções que gerem grande fluxo de pessoas no condomínio
• Visitas ou clientes que fiquem circulando pelas áreas comuns do condomínio
• O uso do hall como sala de espera
• Atividades que façam muito barulho, envolvam produtos tóxicos ou odores fortes

Fonte: Abadi

1 286 287 288 289 290 395