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Secovi Rio responde: as cotas de condomínio prescrevem em cinco anos?

Até setembro de 2011, o entendimento nos tribunais era pacífico quanto ao prazo de dez anos para prescrever o direito de ação de cobrança de cotas condominiais em atraso. A partir daquela data, com a decisão de uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição passou a ser de cinco anos e desde então o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passou a adotar este prazo.

O Secovi Rio esclarece, por meio de seu Departamento Jurídico, que em dezembro de 2016, o STJ novamente se manifestou sobre o tema, desta vez em um recurso gravado como de “efeito repetitivo”, decidindo pela prescrição quinquenal. Até o fechamento desta edição, o processo estava em tramitação, aguardando julgamento de outros recursos que foram apresentados.

Dicas para comprar um imóvel novo sem problemas

Ao decidir comprar um imóvel novo, recém-construído, alguns cuidados devem ser tomados, garantindo que a transação seja fechada da melhor maneira possível e que você receba aquilo que acordou e pelo que pagou. Por isso, no post de hoje, separamos dicas para quem tomou essa decisão.

Quando um imóvel pronto ainda não foi habitado por ninguém, a história dele está em branco. Porém, não sendo na planta (quando o comprador paga e se responsabiliza pelos acabamentos), e também sem histórico, pode acabar escondendo alguns detalhes, que passam despercebidos.

Quem vai comprar um imóvel novo deve tomar algumas precauções antes de investir seu precioso dinheiro, fechando, de fato, o negócio. Sobre essa atenção especial, realmente necessária, falaremos a seguir, dando algumas sugestões. Fique atento(a) e observe os tópicos abaixo!

  • Confira a vistoria

Ainda que alguma vistoria já tenha sido realizada, você tem a opção de pedir uma nova, acompanhando de perto o processo, ou de solicitar o documento e, com ele, visitar o imóvel e conferir os pontos do laudo.

Essa é uma ferramenta de proteção muito importante para o comprador, que não deve, em hipótese nenhuma, abrir mão desse recurso. A vistoria pode achar problemas que não são identificáveis facilmente por qualquer um, apenas pelos profissionais específicos.

  • Conheça a construtora

Pesquise sobre a empresa que realizou a construção do edifício e certifique se sua reputação é boa. Confira outros empreendimentos da companhia, e, se quiser, fale com moradores de outros prédios ou mesmo do que você pretende comprar uma unidade, perguntando sobre o que achar conveniente.

Órgãos de proteção ao consumidor também são uma ótima referência, além da internet, que pode ter muitas informações. Nesse momento, é importante contar com a imobiliária e o corretor, que, provavelmente, conhecerão tanto a construtora, como mais detalhes da construção, conhecendo o histórico do imóvel e alguns detalhes sobre ele.

  • Visite o imóvel

Mesmo se tratando de um imóvel novo, é essencial visitá-lo. Muito provavelmente você gostará do que vai ver, mas, de qualquer forma, é importante fazer uma visita, conhecendo, além de todo o imóvel, o condomínio, a vizinhança, entre outros fatores.

E então, o que achou das informações que trouxemos hoje?! Esperamos que tenha gostado e que tenhamos te ajudado nesse momento tão importante, que é a compra de uma casa ou apartamento novo! Fique de olho em todos os detalhes, aproveitando, de fato, a melhor oportunidade para fechar o negócio.

Nova lei municipal estabelece multa para quem exagerar no barulho

A partir de agora, quem exceder ao limite máximo de decibéis permitido e perturbar o bem-estar e o sossego público ou da vizinhança ficará sujeito a multas de R$ 500 (pessoas físicas), e R$ 5 mil (pessoas jurídicas), de acordo com a Lei 6.179/2017, promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal do Rio em 22 de maio e regulamentada pelo Decreto 43.372, de 30 de junho.

O artigo 1º esclarece que a Lei dispõe sobre medidas para o combate eficaz à poluição sonora prejudicial ao meio ambiente, à saúde, à segurança ou ao sossego público.

O texto define como poluição sonora os barulhos de qualquer natureza, inclusive os produzidos por animais domésticos, voz humana, som musical, obras, reformas e meios de transporte.

A nova Lei criou também um novo canal de comunicação telefônica, o 153, específico as demandas decorrentes de ruído excessivo, que tanto afligem a população carioca, bem como atribuiu à Guarda municipal a incumbência dessa fiscalização em conjunto com a Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente – SECONSERMA.

Veja aqui  a Lei na íntegra.

Confira aqui  o Decreto que regulamenta a Lei.

Se precisar de mais esclarecimentos junto ao Secovi Rio, por meio de seu Departamento Jurídico, agende uma consulta pelo telefone (21) 2272-8000.

(Secovi Rio)

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