Author Archives: Atlantida

LED: mais verdades que mitos!

Quando se pensa em economizar energia e trocar lâmpadas, automaticamente, se pensa em LED, não é mesmo? Mas e na prática? Está sendo fácil escolher a lâmpada certa diante de tantas opções e marcas? Quem, lá em 2014, saiu na frente e apostou nas lâmpadas LED, acreditando ser a solução de economia com iluminação, pode já estar tendo que trocá-las e se deparando com o mesmo problema novamente. Mas isso não significa que o LED era farsa! Era apenas o mercado em desenvolvimento.

A boa notícia é que as lâmpadas LED foram regulamentadas no Brasil pelo Inmetro para oferecer mais segurança ao consumidor. O governo federal publicou as Portarias nº 143, 144 e 389, que abordam os aspectos técnicos de qualidade e a regulação da comercialização e certificação do produto.

Tanto as lâmpadas LED importadas quanto as fabricadas no Brasil que não estivessem em conformidade com as normas técnicas e ostentando em suas embalagens o selo do Inmetro ficaram proibidas. A proibição de comercialização de lâmpadas sem o selo por atacadistas e varejistas começou a valer a partir de 17 de julho de 2017 e, para microempresários, valerá a partir de 17 de janeiro de 2018. Portanto, o consumidor tem que ficar atento.

Saiba tudo sobre o assunto no blog Condomínios Verdes, do Secovi Rio.

Jurídico responde: falecimento de locadora e atualização do aluguel

Em um das consultas feitas ao Departamento Jurídico do Secovi Rio, perguntou-se: “ A locadora do imóvel faleceu e o contrato, inicialmente celebrado com prazo de 30 meses, perdura até hoje. Detalhe: sem atualização no valor do aluguel. Quem assume a locação com o falecimento da locadora? Como proceder para atualizar o valor do aluguel?”

O Sindicato esclarece que a Lei nº 8.245/91, que trata das locações urbanas, estabelece, em seu artigo 10º, que na morte do locador, a locação será transmitida aos herdeiros. Assim, até que haja o procedimento formal de partilha, é o inventariante quem responde pela locação.

Em relação ao valor do aluguel, desde a entrada em vigor da Lei nº 9.069/1995 (Plano Real), os reajustes são, obrigatoriamente, anuais. O índice a ser utilizado é aquele disposto no contrato de locação. Independentemente desse reajuste, é possível, por acordo entre as partes, atualizar o valor do aluguel ao preço de mercado.

Não sendo frutífera a tentativa de acordo e já contando mais de três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderá ser proposta ação revisional de aluguel, como forma de atualizá-lo ao valor de mercado.

Se você também tem uma dúvida jurídica, procure o Departamento Jurídico do Secovi Rio e agende uma consulta gratuita! Benefício exclusivo para os representados em dia com as contribuições sindicais.

Secovi Rio

Fórum de Síndicos: Fechamento de Varandas em Balanço – Aspectos Técnicos e Legais

Dia: 28 de setembro

Horário: 9h30 às 11h30

Serão abordados temas importantes como:

• O valor do desenho de fachada e sua relação com o valor imobiliário;

• Tipos de estrutura adotados nas varandas e as implicações estruturais;

• Falhas materiais e humanas nos projetos e nas execuções;

• Excessos nas utilizações;

• Acidentes;

• A legislação municipal e a preservação das fachadas;

• A legislação municipal e o ATE (Área Total da Edificação, limite);

• O direito da propriedade;

• O direito de vizinhança;

• A garantia da obra;

• A responsabilidade civil dos profissionais;

• O direito autoral.

Local: Secovi Rio (Av. Almirante Barroso, 52 / 9º andar – Centro)

Mais informações: Secovi Rio

1 280 281 282 283 284 395