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Ministério Público ajuíza ação para suspender a cobrança do IPTU 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Município do Rio seja obrigado a suspender imediatamente a cobrança do IPTU 2018.

De acordo com a ação, o reajuste efetuado este ano nos valores venais de milhares de imóveis da cidade e que gerou aumento imediato do imposto é inconstitucional e abusivo. Para a elaboração da ação, o MPRJ utilizou como base, diversas representações de cidadãos recebidas por meio da Ouvidoria. Além disso, pesquisa no portal ww.reclameaqui.com.br colheu vários relatos de moradores da cidade sobre o impacto destes aumentos abusivos no seu orçamento familiar.

Segundo o MPRJ, a cobrança excessiva faz com que o cidadão carioca tenha que gastar os recursos necessários para a própria sobrevivência para arcar com a quitação do tributo. O reajuste abusivo e súbito do valor do imposto caracteriza elevado grau de “insuportabilidade econômico-financeira do contribuinte”, resultando em apropriação estatal de seus rendimentos, ou seja, em confisco.

Ainda de acordo com a ação, é legítima a pretensão do gestor público de, reconhecendo a defasagem ou a discrepância da metodologia de cálculo do imposto, buscar a atualização dos critérios de cálculo da alíquota. Porém, a falta de transparência da nova metodologia e a cobrança dos valores reajustados excessivamente no prazo de irrisórios dois anos desconsideram princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a razoabilidade, a proporcionalidade, a segurança jurídica, a transparência, o não confisco, a não surpresa e a capacidade contributiva do cidadão.

Portanto, descreve a ação, não se deve considerar viável a correção de uma suposta obsolescência de critérios e fórmulas de cálculo de uma só vez, surpreendendo o contribuinte com a imposição abrupta de pagamento de imposto de valor extremamente elevado, já que em média o reajuste do IPTU foi de 100% (cem por cento).

Para o MPRJ, não se pode esquecer ainda que o aumento desproporcional do IPTU encontra-se fundamentado, entre outros fatores, na atualização dos valores unitários do metro quadrado instituída pela nova lei municipal acerca da matéria. Porém esta atualização não possui qualquer fundamento fático, já que os imóveis residenciais e comerciais, em sua maioria, não sofreram qualquer tipo de melhoria em suas características hábeis que justifiquem o aumento do valor venal.

Segundo o Ministério Público estadual, nota-se que os locais de maior aumento da cobrança do IPTU são bairros em que não houve qualquer tipo de benfeitoria pelo poder público municipal, e em que a violência urbana só se intensificou, pela ausência dos serviços públicos básicos, sobretudo de segurança pública. Também imóveis populares, que nunca ensejaram qualquer cobrança do tributo, passarão a arcar com o pagamento do imposto.

Caso a Justiça conceda a liminar exigindo a suspensão da cobrança do IPTU 2018, a Prefeitura deverá cumpri-la imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

(Jornal do Brasil, 31/1)

IPTU mais alto está valendo

Circula pelo WhatsApp uma mensagem afirmando que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou, em decisão liminar, a suspensão dos efeitos da lei municipal que estabelece o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018. De fato, a decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-RJ, no dia 11 de dezembro de 2017. Mas não é verdade que os contribuintes devem ignorar o pagamento dos carnês com os novos valores. Isso porque, dez dias após a liminar ser concedida, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, aceitou o recurso da Prefeitura do Rio contra a decisão, autorizando a cobrança maior.

Segundo a ministra, a suspensão da lei municipal representaria um risco à ordem pública e econômica, podendo afetar a arrecadação e, por consequência, os serviços públicos.

Pela decisão da ministra, a liminar está suspensa até que termine a tramitação da ação contra a lei municipal no TJ-RJ. Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, não há previsão de quando o processo voltará à pauta do órgão. Já a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que o julgamento não altera a validade da nova lei. Portanto, entende que é válida a cobrança do imposto corrigido.

O advogado Ugo Lima explica que ainda deve demorar até haja uma decisão definitiva sobre o caso:

– O governo costuma recorrer até às últimas instâncias. Dessa forma, não pagar na expectativa de uma decisão liminar, ou mesmo de um decisão definitiva, pode ser bem arriscado.

Já a advogada Roberta Longo diz que, caso o reajuste seja suspenso em definitivo, a prefeitura terá que recalcular o IPTU e devolver o valor pago a mais:

– Se a pessoa pagar o IPTU em cota única, depois poderá pedir ressarcimento à prefeitura, mas isso é bem burocrático. Não está previsto um prazo para devolver a quantia. O ideal, para o contribuinte não ficar inadimplente, é pagar em cotas.

(Extra, Ganhe Mais)

Empresas excluídas do Simples têm até quarta-feira para regularizar situação

As micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional, regime especial de tributação, têm até quarta-feira (31) para quitarem os débitos e pedirem a reinclusão no programa. De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão ao regime para empresas em atividade.

Em 1º de janeiro, a Receita Federal tinha excluído as empresas com débitos no Simples Nacional. Os contribuintes têm duas opções. Ou pagam integralmente os tributos em atraso ou pedem o parcelamento convencional em até cinco anos com multa e juros. Nesse caso, a empresa terá de pagar a primeira parcela e manter as obrigações em dia para evitar uma nova exclusão do regime.

Segundo a Receita, a prorrogação do prazo não é possível porque a legislação determina que, antes de fevereiro, as empresas definam se estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam a adesão ao Simples Nacional.

Em vigor desde 2007, o Simples Nacional beneficia empresas que faturem até R$ 360 mil (microempresas) ou R$ 3,6 milhões (pequenas empresas) por ano. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% os impostos e as contribuições.

Fonte: Agência Brasil

 

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