O condomínio pode adotar banco de horas? É necessária a celebração de acordo coletivo com o sindicato laboral?

O chamado banco de horas é um regime de compensação tratado no art. 59, parágrafos 2.º e 5.º da CLT, em que poderá ser dispensado sem o acréscimo de salário se, por força de acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

De acordo com a norma trabalhista, o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

Assim, a implementação do banco de horas para compensação anual exige a sua validade, o que significa dizer que a sua instituição deverá se dar por meio de acordo coletivo, uma vez que não há previsão na Convenção Coletiva de Trabalho.

Para dispensar a formalidade da assistência sindical, a compensação deverá se dar no prazo máximo de seis meses, mediante acordo individual, isto é, entre o condomínio e o empregado.

Fonte: Revista do SecoviRio / 2021 / n.123 páginas 24 e 25.

Prefeitura do Rio alerta sobre golpe em site falso para emissão do carnê de IPTU

A Prefeitura do Rio identificou uma nova página fraudulenta do programa Carioca Digital, que tenta se passar por um endereço oficial do município para aplicar golpes na população. A fraude teria o objetivo de pegar os dados informados pelos contribuintes para gerar boletos falsos do IPTU 2021.

A Prefeitura do Rio orienta os cariocas a terem atenção no momento de emitir os carnês de IPTU.

A página oficial da Prefeitura do Rio para a emissão é www.carioca.rio.

“Estamos tomando todas as providências cabíveis para que os responsáveis sejam levados à justiça e que a página seja retirada do ar o mais rápido possível”, esclarece a Secretaria Municipal de Fazenda.

 

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