Aplicação da lei dos puxadinhos no Rio de Janeiro precisa de cautela

Com a aprovação da lei Complementar nº 260, “Lei dos Puxadinhos”, pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, os moradores poderão legalizar as construções adicionais por meio de pagamento de uma taxa. Há uma necessidade de regular algumas propriedades. Na cidade do Rio de Janeiro, há muitas obras irregulares que são ocupadas por famílias. A tentativa de legalizar é salutar porque garante a inclusão social e possibilita que as pessoas tenham uma moradia em locais seguros e preservados. Alguns estudos mostram que após a legalização, o local pode se tornar mais sustentável.

A preocupação dos órgãos públicos é o incentivo para construções clandestinas, porque a lei fala em “mais valia”, o que permite o pagamento por construções realizadas e aborda o “mais valerá”, que é a permissão para regular as obras futuras.

É importante separar aquele bem que atende uma necessidade social, daquele que não atende. Talvez, seja interessante regular as obras que realizem alguma função social, como é caso de pessoas que moram em um determinado local por anos e formaram famílias.

Um dos caminhos é a investigação da origem das construções, pois em algumas regiões dominadas pelo tráfico, o levantamento de imóveis em áreas proibidas é crescente e oferece riscos aos moradores e ao meio ambiente. A delimitação de um marco de quais obras podem entrar no rol ajudará no plano de ação.

*Por Carlos Eduardo Guerra é professor de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio (FPMR)

Fonte: CondoNews
https://condo.news/noticias-do-mercado/aplicacao-da-lei-dos-puxadinhos-no-rio-de-janeiro-precisa-de-cautela/

Síndico, atenção aos horários das ligações para os celulares dos funcionários para não gerar sobreaviso

Os avanços tecnológicos trouxeram novas discussões acerca das relações de trabalho, principalmente no que se refere ao uso do celular pelo empregado que se torna, a qualquer momento, acessível ao empregador e, no caso dos condomínios, ao síndico e também aos moradores, mesmo após o seu horário de trabalho.

Um exemplo clássico ocorre com o zelador. Mas afinal, o zelador que mora no condomínio está sempre em regime de sobreaviso?

Legislação

A Súmula 428 I do TST (Tribunal Superior do Trabalho), de 2012, veio com o objetivo de pacificar as dúvidas sobre uso do celular, rádios, e-mails, etc. Diz a Súmula:

I – O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso;

II – Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido ao controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer o chamado para serviço durante o período de descanso.

Nos Condomínios

Respondendo à nossa pergunta sobre o zelador, temos um dos exemplos mais comuns. O fato de ele morar no condomínio não caracteriza o sobreaviso. No entanto, se o síndico chegar em casa às 22h e ligar para o celular do zelador, em seu horário de descanso, para saber o que aconteceu ao longo do dia, ou mesmo um morador envia um Whatsapp para qualquer fim, ficará fácil para o funcionário comprovar que foi acionado fora do seu horário de trabalho.

Neste caso, configura-se o regime de sobreaviso, com direito a 1/3 da hora de trabalho, mesmo receba um percentual de acréscimo referente ao salário habitação, que é definido em algumas convenções coletivas.

Importante não confundir o regime de sobreaviso com hora extra. Caso o síndico acione o zelador, no seu momento de descanso, seja pelo celular ou rádio, para que ele realize algum serviço, podendo ou não ser uma emergência, aí será considerada hora extra, remunerada com 50% de adicional. Caso seja seu dia de folga ou feriado, daí será 100% de adicional. Neste contexto, é importante que o síndico preste atenção em seus telefonemas ou mensagens em horários indevidos para o zelador, a fim de evitar gastos desnecessários ou mesmo questionamentos judiciais futuros, além de alertar os moradores sobre essa questão.

Fonte: https://www.ocondominio.com.br/noticias/4139/sindico-atencao-aos-horarios-das-ligacoes-para-os-celulares-dos-funcionarios-para-nao-gerar-sobreaviso–

Encontro de Síndicos na Barra da Tijuca já está com as inscrições abertas!



O Encontro de Síndicos – Barra da Tijuca, que acontecerá no dia 20 de julho às 14h no LEAD Americas Business, já está com as inscrições abertas!

O evento promoverá a simulação de uma assembleia ordinária, ou seja, o público poderá, de forma dinâmica e interativa, tirar dúvidas com especialistas sobre assuntos que impactam na gestão condominial, assim como na organização dos edifícios e na qualidade de vida dos moradores.

Irão compor a mesa da simulação:

Marcelo Borges – Diretor de Condomínio e Locação da ABADI

Ronaldo Coelho Netto – Vice-Presidente Financeiro e Administrativo do Secovi Rio

André Junqueira – Advogado e autor do livro “Condomínio: Direitos e Deveres”

O Encontro conta com o apoio institucional da  Fecomércio RJ, patrocínio das empresas Haganá, Doitt, VLCP Seguros e AEI- Associação de Engenharia de Impermeabilização e parceria com Carioca Cobranças.

INSCREVA-SE AQUI!

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