Vazamentos e infiltrações: de quem é a responsabilidade?

Quem mora em apartamento sabe o quanto uma infiltração ou um vazamento podem causar transtornos, não só por conta de estragos materiais, mas também por serem motivo de muita desavença entre moradores. E sempre resta a pergunta: de quem é a responsabilidade?

Antes de qualquer providência, é preciso saber identificar quando é um vazamento e quando é uma infiltração.

Vazamento – ocorre quando há algum furo ou abertura que permite a passagem ou saída de água das tubulações, sistema hidráulico do prédio, que acaba escorrendo ou pingando. Pode ocorrer na área comum ou de uma unidade para outra.

Infiltração – consiste em uma patologia da edificação advinda de um problema causado por uma rachadura ou fissura em paredes ou pisos, que permite a passagem de água acumulada por deficiência, por exemplo, da impermeabilização. É comum ocorrer infiltração no interior dos apartamentos proveniente da parede externa, devido a fissuras ou vedação externas das janelas das unidades. Já na área comum, a região mais afetada é a garagem pelo desgaste da impermeabilização do térreo.

No caso de vazamento nas unidades, a primeira ação é descobrir de qual coluna ou ramal ele provém para apontar a responsabilidade. Existem dois tipos de colunas: a) recalque – tubulação que sai do reservatório inferior e sobe até as caixas superiores e b) distribuição – sai das caixas superiores e se conecta aos ramais das unidades. A coluna de distribuição será conectada aos ramais de cada unidade para fazer o abastecimento em cada ponto; exemplo: cozinha e banheiros.

A responsabilidade pela manutenção das tubulações verticais – colunas de recalque e de distribuição – são do condomínio, em função de serem consideradas áreas comuns, com respaldo nos Arts. 1.331 e 1.348. Já as horizontais, que são os ramais, a responsabilidade é dos proprietários.

Art. 1331- “O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.”

Art. 1.348 – “Compete ao síndico: V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.

Será instalado um problema no condomínio quando for constatado que o vazamento pertence à unidade superior e o proprietário não se monstra favorável a resolver a questão. Neste caso, o síndico deverá enviar um comunicado deixando claro que o proprietário poderá ser acionado judicialmente para resolver o embate.

O proprietário prejudicado terá como amparo o Art. 1277: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Recomenda-se que, antes de entrar na justiça, o proprietário prejudicado procure um Centro Judicial de Solução de Conflitos – CEJUSC para tentar uma mediação, dado que muitas vezes o caso é solucionado de forma rápida.

Caso ocorra dano em um encanamento provocado por um inquilino, pelo uso de uma furadeira, por exemplo, para o condomínio, a responsabilidade pelo ressarcimento do custo do reparo será do proprietário. Nesse cenário, cabe ao proprietário resolver a questão diretamente com o inquilino.

Importante ressaltar que o morador, seja inquilino ou proprietário, sempre deve consultar a planta hidráulica da unidade para efetuar qualquer instalação que envolva perfuração da parede, a fim de evitar transtornos. O mesmo se aplica para a tubulação de gás.

Seja no caso de vazamentos ou de infiltrações, o gestor deve sempre procurar um profissional especializado para verificar qual a origem do problema. Após a identificação, no caso de ser o proprietário, deve-se notificá-lo e, dependo do problema, o síndico terá a obrigação de solucionar, pois poderá prejudicar a coletividade e deverá cobrar o ressarcimento do proprietário.

Fonte: O Condomínio – Rosely Schwartz

Workshop – Motivos de Afastamento do Trabalho – do Jurídico ao eSocial

Neste Workshop abordaremos o Afastamento do trabalho sob a ótica das áreas Jurídica e de Departamento Pessoal. De que forma o afastamento prejudica as empresas e, como pode afetar a sua produtividade e competitividade frente ao Mercado. Como os condomínios, com uma equipe cada vez mais enxuta, deve lidar com o afastamento de um ou mais colaboradores, sem afetar a folha e também, sem enfrentar problemas com questões jurídicas/processuais.

Neste contexto, o prof. Jorge abordará o afastamento sob a ótica do Departamento Pessoal, em questões ligadas aos eventos do eSocial e as penalidades que, por ventura, estão ligadas ao não cumprimento do procedimento, enquanto a Dra. Ana, Advogada do Setor Jurídico, do SECOVI Rio, abordará o Afastamento no que tange, as questões jurídicas, com os dados oficiais apontados pelo Governo Federal.

Público-Alvo:  Síndicos, Profissionais de Departamento Pessoal, Advogados, Empreendedores, gerente de contas, gestores administrativos e demais interessados.


Conteúdo Programático:

  • O que diz a CLT sobre afastamento do trabalho?
  • Atestado X Declaração, qual a diferença?
  • Tipos de Afastamentos e como gerenciá-los?
  • Empresa x Governo: Quem paga pelo afastamento do colaborador?
  • 7 principais causas de afastamento do trabalho 2022/2023
  • Rescisão de contrato trabalhista para quem está afastado pelo INSS, pode?
  • Afastamento no eSocial: como funciona? Prazos? Penalidades?
  • CASES: Casos de afastamento (porteiro? Auxiliar de DP, Síndico Profissional (pode ser afastado? Em que situações?)

Facilitadores:

Dra. ANA CRISTINA RIELO – Advogada. Coordenadora do Departamento Jurídico do Secovi Rio. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia e MBA em Business Law – FGV. Com mais de 18 anos de experiências, no segmento imobiliário.

Prof. JORGE ARRUDA – Graduado em Psicologia na Universidade Federal Fluminense e Administração de Empresas na Universidade Castelo Branco, com MBA em Gestão de Pessoas na IBMEC e Pós-graduado em Legislação Trabalhista na UNESA; exerce a função de Gerente de Departamento Pessoal e Recursos Humanos em administradora conceituada no Rio de Janeiro, além de consultor de Recursos Humanos e Processos Gerenciais para empresas do ramo de Construção Civil e Energia, com ênfase em Saúde Ocupacional.

Carga Horária: 2 horas

Dia: 01 de Setembro de 2023.

Horário: 10h às 12h

Local: Secovi Rio (Av. Almirante Barroso, 52 / 9º andar – Centro).

OBSERVAÇÕES:

  • Para obter o certificado é preciso comparecer à palestra.
    • O Certificado será enviado de forma digital via e-mail.
  • Em razão do quórum mínimo para realização dos cursos, reservamo-nos o direito de transferi-los ou cancelá-los.
  • Metodologias dinâmicas, participativas, através de vivências, exercícios e estudos de casos.

INVESTIMENTO: 

Contribuintes Secovi Rio: R$ 42,00      Demais Interessados: R$ 60,00

Forma de Pagamento:  O valor do curso pode ser parcelado em até 3 vezes sem juros no cartão de crédito

Os valores dos nossos cursos são subsidiados pelas contribuições recebidas pelo Secovi Rio. São estas contribuições que permitem oferecermos cursos com excelência a preços acessíveis.

*Política de descontos:

30% associados adimplentes do Secovi Rio;
10% associados da OABRJ/CAARJ;
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*Somente o desconto de ex-alunos é cumulativo, os demais permanecem o percentual!

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: (21) 2272- 8000 ou Fale direto pelo (21)  98007-0043 (Whatsapp)

Sesc RJ e Senac RJ apoiam campanha de coleta de eletroeletrônicos e pilhas no Rio

Entre os dias 26 de julho e 26 de agosto, a cidade do Rio de Janeiro será palco de uma grande campanha para o recolhimento de equipamentos eletroeletrônicos e pilhas sem utilidade, popularmente conhecidos como lixo eletrônico. O objetivo é garantir que o volume arrecadado seja reciclado, gerando impactos ambientais e sociais positivos.

A iniciativa é uma parceria do Sistema Fecomércio RJ, por meio do Sesc RJ e do Senac RJ, Rotary RJ, GM&C (Soluções em Logística Reversa e Reciclagem) e Green Eletron (gestora sem fins lucrativos de logística reversa de eletroeletrônicos e pilhas), com apoio do Instituto Fecomércio de Sustentabilidade (IFeS), e pretende dar visibilidade ao assunto, estimulando a conscientização ambiental na população da região e convidando-a a participar da ação.

Nesse período, os moradores poderão levar seus produtos para o descarte em pontos de coleta instalados em unidades do Sesc RJ e Senac RJ da cidade (veja endereços abaixo). Os coletores têm capacidade para receber equipamentos pequenos e médios, como computadores, celulares, panelas elétricas, secadores de cabelo, fones de ouvido, pen drives, pilhas e baterias, liquidificadores, entre outros. Nesta lista é possível consultar outras opções.

SERVIÇO

Campanha de coleta de eletroeletrônicos e pilhas no Rio de Janeiro

Quando: 26 de julho a 26 de agosto

O que pode ser descartado: Lista completa neste link

Locais:  

– Unidades do Sesc RJ 

Rua Marquês de Abrantes, 99 – Flamengo

Rua Barao de Mesquita 539 – Tijuca

Rua Teixeira Franco, 38 – Ramos

Rua Ewbanck da Câmara, 90 – Madureira

– Unidades do Senac RJ

Rua 24 de maio, 543 – Riachuelo

Rua Pompeu Loureiro, 45 – Copacabana

Rua Bambina, 107 – Botafogo

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