Declaração Anual de Dados Cadastrais do imóvel termina em 31/07

O prazo para a entrega da Declaração Anual de Dados Cadastrais do imóvel (Decad) se encerra no próximo dia 31 de julho para imóveis da Região Central, Zona Sul e parte da Zona Norte do Rio. A declaração deverá ser preenchida e entregue por meio do portal Carioca Digital.

A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento esclarece que a Decad é uma obrigação acessória imposta ao contribuinte de IPTU do município do Rio de Janeiro para declarar anualmente os principais dados cadastrais do imóvel e seus dados de contato. Segundo a Prefeitura, o contribuinte em dia com a Decad terá desconto de 5% no valor do IPTU do ano seguinte.

É importante ressaltar que o benefício do desconto no IPTU para quem entregar a declaração não contemplará quem deixou de pagar e está inscrito na dívida ativa do município. Vale lembrar que o contribuinte poderá apresentar uma única retificadora também dentro do mesmo período da declaração.

No dia 1º de agosto se inicia o prazo para declaração dos imóveis localizados nas seguintes regiões administrativas: Ramos, Maré, Méier, Jacarezinho, Irajá, Madureira, Inhaúma, Rio Comprido, Penha, Vigário Geral, Anchieta, Pavuna e Ilha do Governador. Fique atento aos prazos. A Decad poderá ser feita até o dia 31/08.

No caso de dúvidas, encaminhe sua consulta para juridico@secovirio.com.br.

Secovi Rio

Dia 08 de Agosto: Dia dos Pais!

Desejamos a todos os papais um dia bastante feliz, com muita saúde, paz e harmonia.

Um parabéns especial de toda a equipe Atlântida!

Dúvidas comuns sobre o condomínio: É empresa? Como ele não é uma sociedade se possui CNPJ?

Essas questões aparecem com frequência, especialmente porque os tribunais brasileiros equiparam os condomínios a pessoas jurídicas em diversas ocasiões.

Condomínio é pessoa jurídica?

O condomínio não possui personalidade jurídica.

O artigo 44 do Código Civil é claro ao dispor que são pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos, e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

Ou seja, o condomínio não se confunde com nenhuma dessas figuras, não sendo também uma empresa.

A grande discussão em torno de condomínio e personalidade jurídica é antiga.

Especialmente porque, no silêncio da lei, restou aos tribunais decidirem situações práticas em que o condomínio se comporta como uma pessoa jurídica. Os enunciados 90 e 246 das Jornadas de Direito Civil da Justiça Federal também reconhecem a personalidade jurídica do condomínio.

Em 2016, por exemplo, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) decidiu que “a ausência de personalidade jurídica de condomínio edilício não impede o reconhecimento de sua capacidade para aquisição de imóvel em benefício de toda a coletividade de condôminos”.

Qual a natureza jurídica do condomínio?

Como o condomínio não é pessoa física nem jurídica, sua natureza é considerada anômala ou híbrida.

Por definição, condomínio é um “coletivo de cidadãos, pessoas físicas com interesses comuns que partem da aquisição da propriedade e sua consequente manutenção”.

A questão sobre sua natureza jurídica aparece, porque o condomínio pode contrair obrigações e adquirir direitos.

É possível contratar funcionários, assinar contratos, assumir dívidas e ser parte em juízo (personalidade judiciária). Além disso, ele possui obrigações tributárias e trabalhistas tal qual uma empresa.

Por que condomínio tem CNPJ?

Diante da questão de condomínio e personalidade jurídica, muito se questiona por que ele deve ter um CNPJ.

Um condomínio sem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é o mesmo que uma pessoa sem CPF. Ele é necessário para que ateste a existência e a possibilidade de o condomínio manter relações com terceiros.

Ainda que não tenha personalidade jurídica, o condomínio edilício está sujeito a incidência, apuração ou recolhimento de tributos. Por isso, deve se cadastrar no CNPJ.

A folha de pagamentos dos funcionários do condomínio, por exemplo, está sujeita à incidência de imposto de renda e ao recolhimento do PIS.

Compra de produtos, contratos de prestação de serviços, abertura de conta em banco, e recolhimento de taxa condominial também dependem de CNPJ.

Apesar de ter CNPJ, o condomínio não possui inscrição estadual ou municipal, porque não possui fins lucrativos.

Condomínio é optante pelo Simples?

O condomínio, além de não possuir fins lucrativos nem ter personalidade jurídica, não é equiparado às empresas.

Por este motivo, ele não pode aderir ao Simples Nacional, que é um regime tributário criado para favorecer as microempresas e empresas de pequeno porte.

O recolhimento de tributos deve ser feito apenas com o repasse comum à administração tributária, inclusive pelo eSocial.

O condomínio não possui personalidade jurídica, mas consegue ter relações com terceiros com o CNPJ. 

Fonte: Tudo Condo

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