Expediente Atlântida – Feriado Independência
Prezados Clientes
Não haverá expediente na Atlântida no dia 7, terça-feira.
Na segunda-feira, dia 6, expediente normal.
Um ótimo feriado a todos!
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Na segunda-feira, dia 6, expediente normal.
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O Secovi Rio acaba de divulgar o novo relatório sobre o cenário imobiliário residencial do Rio de Janeiro, com dados de agosto de 2020 a agosto de 2021
O valor do metro quadrado residencial ofertado para venda na cidade fechou o mês de agosto em R$ 8.947, contra R$ 8.670 registrados no mesmo período do ano passado. Trata-se do maior valor desde o início de 2019. Em julho deste ano, o preço do metro quadrado para venda foi de R$ 8.892, o que mostra crescimento de 0,62% no período.
Analisando as regiões do município, a que apresentou a maior variação foi a “Barra e adjacências” (composta dos bairros Barra da Tijuca, Recreio, Itanhangá, Vargem Grande, Vargem Pequena e toda a região de Jacarepaguá), com o valor do m² ofertado para venda de R$ 7.498 e variação de 0,78% em relação o mês anterior.
Até o momento, a cidade contabiliza 107.308 imóveis ofertados para negociação residencial.
Em relação aos imóveis residenciais ofertados para locação em agosto, o valor do metro quadrado encontra-se em R$ 31,08, contra R$ 30,56 registrado em julho.
Para conferir o relatório completo sobre a variação de valores em todas as regiões da cidade e outras informações detalhadas, acesse aqui.
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Rio confirmou liminar que obriga um condomínio localizado na Rua das Marrecas, no Centro, a fornecer cópia da chave do portão de entrada do edifício, bem como a se abster de proibir o acesso de convidados de locatários a um imóvel. A ação tem como autora a dona do apartamento, que alegou que os poderes referentes à sua propriedade estavam sendo tolhidos.
De acordo com a decisão, entre os direitos do proprietário, está o de usufruir o bem, inclusive locando a terceiros, por temporada, não podendo tal direito ser limitado pela Convenção nem pelo Regimento Interno do Condomínio, sob pena de indevida interferência e restrição no direito exclusivo de propriedade do condômino sobre a sua unidade.
Além disso, ressalta que, embora o síndico tenha autonomia para ampliar as regras de controle do edifício sobre as partes comuns, com a entrada e saída de visitantes e hóspedes temporários, não pode limitar a utilização da unidade sem justo e razoável motivo.
Na ação, o condomínio alegou que as normas de segurança deveriam ser respeitadas, como a apresentação de documento de identificação pelos visitantes e a anotação de seus nomes em livro de ocorrências.
“Nesse sentido, o condomínio não comprovou o uso indevido do imóvel, não havendo especificação de condutas indevidas pelos locatários, tampouco qualquer situação inóspita criada no edifício em função da locação do imóvel, a não ser o fato de que foram levados convidados no período noturno, o que por si só não causa qualquer prejuízo ao condomínio e aos demais condôminos”, afirmou o relator do processo, desembargador André Ribeiro.
Fonte: https://www.sindiconet.com.br/informese/copia-de-chave-noticias-juridico