Conta de luz fica mais barata a partir desta segunda-feira

Após chuvas de verão, valor da bandeira vermelha passou de R$ 4,50 para R$ 3. Mais de um ano após o início da cobrança extra nas contas de luz, o consumidor respira aliviado: entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, o novo valor da bandeira vermelha, conforme informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na sexta-feira. Agora, para cada 100 kWh consumidos, serão pagos R$ 3, em vez dos antigos R$ 4,50, cobrados desde agosto de 2015.

A bandeira, porém, continua vermelha.

O novo patamar foi estipulado pela Aneel na terça-feira, como resposta às chuvas do início do ano, que aumentaram o nível dos reservatórios das hidrelétricas do Sul e Sudeste, e possibilitaram o desligamento de termelétricas – que têm um custo de geração de energia mais alto. Movidas a combustíveis como óleo e gás natual, essas usinas geram energia mais cara e foram ligadas para complementar as hidrelétricas em momentos de seca. Em uso desde o ano passado, são elas as responsáveis pela implantação da bandeira vermelha.

A cada mês, as condições de operação do sistema são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda.

Consumo nas casas cai pela primeira vez

O consumo médio de energia elétrica nas residências do Brasil caiu 3% em 2015 ante o ano anterior, na primeira retração desde 2001 e 2002, quando o país enfrentou racionamento, afirmou a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) em boletim nesta segunda-feira.

Já o consumo de eletricidade total do país somou 464,7 mil gigawatts-hora em 2015, com redução de 2,1% ante 2014, apontou a EPE. O desempenho foi puxado principalmente por uma retração de 5,3 por cento no consumo industrial, “em função do cenário econômico desfavorável ao longo do ano”, disse o órgão do Ministério de Minas e Energia.

Criação de comitê

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) determinou a criação de um comitê com o objetivo de propor estratégias para promoção da eficiência energética no país, o Comitê Técnico de Eficiência Energética (CTEE). De acordo com resolução publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, o comitê também terá como função a inserção das estratégias para eficiência energética no conjunto de políticas e ações para o desenvolvimento sustentável do país.

Apagões aumentaram 23%

Em 2015, o ano em que as contas de luz subiram mais de 50%, em média, os brasileiros sofreram também com o aumento dos apagões. Segundo dados do Ministério de Minas e Energia, em 2015, o número de ocorrências relevantes no país subiu 23%. Foram registradas 78 ocorrências em 2014 e, no ano passado, 96. Em termos de carga interrompida, também houve aumento.

(O Globo)

Mudanças nas diretrizes para transmissão de imóveis

Todo começo de ano a preocupação é a mesma: pagar impostos como IPVA, IPTU, sem falar em outros gastos típicos deste período. As regras para o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD) têm novas diretrizes, contidas na Lei Estadual nº 7.174/2015, publicada em dezembro. A nova norma, que altera a Lei nº 1.427, de 13 de fevereiro de 1989, vai ter eficácia plena em 1º de julho de 2016. O imposto que deverá ser pago na transmissão causa mortis e no caso de doação de quaisquer bens e direitos também tem nova alíquota e base de cálculo.

Atualmente, a alíquota é de 4%. Com as alterações aprovadas, a cobrança do ITD será de 4,5% para bens e direitos com valores de até 400.000 UFIR-RJ e 5% para valores acima disso (artigo 26).

O imposto, entretanto, não incidirá quando houver renúncia à herança, desde que o renunciante não indique beneficiário ou tenha praticado ato que demonstre aceitação. O artigo 8º define que estão isentos do pagamento do ITD a doação do domínio direto relativo à enfiteuse; “a doação a Estado estrangeiro de imóvel destinado exclusivamente ao uso de sua missão diplomática ou consular”; “a transmissão dos bens ao cônjuge, em virtude da comunicação decorrente do regime de bens do casamento, assim como ao companheiro, em decorrência de união estável”, entre outros.

A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do bem ou do direito transmitido, aferido por meio de avaliação judicial ou administrativa.

(Secovi Rio)

Segurança nos condomínios durante o carnaval

O carnaval é uma das épocas do ano mais esperadas e, provavelmente, a mais comemorada por todos. O que não podemos esquecer é que também é uma época propícia a assaltos em residências e condomínios, já que os donos de imóveis aproveitam para viajar e, por descuido ou distração, acabam não tomando os cuidados necessários para evitar algum problema.

Uma das possíveis saídas para que um imóvel não se torne um alvo fácil para os bandidos é a colaboração entre os moradores. Pedir que um vizinho ou parente dê uma olhada periodicamente no apartamento ou casa em questão é uma solução simples e eficaz. Além disso, medidas como deixar o porteiro ou zelador ciente de que o dono do imóvel estará viajando, além de seus contatos, também pode ser eficiente.

Outras medidas de segurança que podem ser tomadas são:

– Verifique se portas, janelas e portões estão bem fechados;
– É prudente desligar os disjuntores e a chave geral do gás;
– Desligue a campainha. Prestadores de serviços, funcionários do condomínio, fornecedores e até mesmo vizinhos, ao ouvir sempre a campainha sem ser atendida, terão a confirmação da ausência dos moradores;
– Evite com que pareça que a casa está vazia há muito tempo;
– Caso more em um prédio ou condomínio, dê instruções ao responsável, seja o porteiro, zelador ou síndico, que mantenham um controle de quem entra ou sai.

Nas regiões litorâneas, a locação de imóveis de temporada cresce durante essa época, o que pode acabar colocando à prova a segurança dos condomínios, devido à maior movimentação de turistas nos imóveis. Mas isso não é caso para desespero, uma vez que o condomínio só se torna vulnerável caso sua administração não tenha um controle rigoroso dos moradores temporários. É interessante que o condomínio tenha um cadastro prévio dos ocupantes temporários, previsto em convenção ou no regulamento interno.

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