Distrato de imóveis: o que fazer para não perder tudo o que pagou

Com a crise econômica e o aperto no crédito, quem comprou imóvel na planta com perspectivas de emprego estável, inflação contida e juros baixos, hoje enfrenta dificuldades e muitas vezes tem que recorrer ao cancelamento do contrato, por não ter condições para quitar o saldo na entrega das chaves.

Levantamento recente da agência Fitch mostrou que, de cada 100 imóveis vendidos, 44 foram devolvidos de janeiro a setembro de 2015. Mas, como agir na hora de pedir o cancelamento do contrato, processo conhecido como distrato?

A Proteste alerta que fazer uma simulação de financiamento antes de comprar o imóvel na planta ajuda a evitar estas situações de ter que desistir do sonho da casa própria. Mas, caso a situação não permita continuar pagando o imóvel, o consumidor precisa estar atento a seus direitos para não sair prejudicado na hora de cancelar o contrato.

De acordo com a Proteste, é importante saber que, mesmo estando inadimplente, é possível pedir o distrato, que deve ser formalizado por escrito. Caso não consiga o distrato, você pode entrar na Justiça e recorrer a entidades de defesa do consumidor. Confira abaixo os direitos de quem tiver que optar pelo distrato:

. Qual a quantia que irá receber de volta: Ao desistir da compra você não pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, no caso de a culpa do distrato ser dele, por não conseguir o financiamento, por exemplo.

. Construtoras não podem reter todo o valor pago: O valor retido pela construtora leva em conta a multa e despesas administrativas. Mas se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, você deve recorrer a Justiça e não assinar nenhum acordo.

. Até quando solicitar o distrato? O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A devolução do valor pago a título de distrato deve ser feita em uma única parcela pela construtora.

. Cancelamento do contrato: Quando o cancelamento for por culpa da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e com atualização monetária. Pela lei, a construtora pode atrasar a entrega em até 180 dias.

(O Globo)

Taxa de incêndio ficará 6,4% mais cara em relação a 2015

O valor mínimo da taxa de incêncio para imóveis residenciais de até 50 metros quadrados será de R$ 25,49 segundo os novos valores que serão 6,4% mais caros que em 2015. Já o valor máximo, pago para imóveis não residenciais com mais de 1.000 metros quadrados, será de R$ 1.529,12.

O pagamento deverá ser feito entre os dias 9 e 13 de maio, de acordo com o número final do registro do imóvel. O Corpo de Bombeiros afirmou que o reajuste é anual e varia de acordo com a Ufir.

Sobre o aumento, os Bombeiros afirmaram que quem faz este cálculo é a Superintendência de Arrecadação da Secretaria de Fazenda, órgão competente para créditos tributários.

Casas com área construída de até 50m² são isentas dessa taxa, mas os proprietários de apartamentos com a mesma metragem são obrigados a fazer o recolhimento.

Aposentados e pensionistas da Previdência Social, assim como as pessoas com deficiência, poderão pedir isenção do pagamento, desde que ganhem até cinco salários mínimos (R$ 4.400) e sejam donos ou locatários de só um imóvel residencial de até 120 m².

As guias de pagamento devem ser entregues no início de abril, e também estarão no site Funesbom (http://www.funesbom.rj.gov.br).

(Veja Rio)

Você já conhece o Procondo?

Lançado em agosto de 2015, o Programa de Autorregulamentação Condominial, o PROCONDO, busca focar na qualidade da prestação de serviços, inspirado em exemplos bem-sucedidos de outros países. A iniciativa tem como objetivos trazer benefícios e transparência ao segmento de administração de condomínios. Sob a liderança da ABADI, a Associação Brasileira de Administradoras de Imóveis, o selo PROCONDO visa identificar e regulamentar as administradoras de condomínios que apresentam qualidade, segurança e experiência necessárias para atender às necessidades de seus clientes.
A administração condominial vai além da boa prática de procedimentos para o pleno exercício da atividade, visa o benefício dos condôminos. A partir deste compromisso, a certificação PROCONDO configura-se como um conjunto de normas e parâmetros que chega para orientar as empresas e trazer maiores benefícios tanto ao segmento quanto à sociedade.
Pelo exposto, é com muito orgulho que anunciamos que a Atlântida já está certificada desde agosto/2015, tendo sido uma das primeiras administradoras a obter o selo de qualidade. Passamos por um minucioso processo interno de auditoria, conduzido pelo Bureau Veritas, um dos maiores especialistas no mundo neste tipo de certificação. Foram mais de 150 itens auditados e aprovados, o que atesta a plena capacidade da Atlântida para prestar uma assessoria completa ao seu condomínio, com toda segurança, transparência e profissionalismo que a gestão condominial exige.
Para saber mais sobre o PROCONDO, acesse: www.procondo.com.br.

1 391 392 393 394 395