Nova versão do programa do IR 2016 é liberada para download pela Receita

A Receita Federal liberou uma nova versão do programa necessário para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 (IR 2016). O download do programa IRPF2016 1.1 pode ser feito no site, e os contribuintes que ainda não acertaram as contas com o Leão devem baixar essa versão atualizada. Quem já preencheu e transmitiu o documento não precisa tomar providências.

Segundo o Fisco, o contribuinte que preencheu a declaração, total ou parcialmente, e ainda não transmitiu não perderá os dados, pois eles serão transferidos para a nova versão. O contribuinte deve baixar a nova versão, finalizar o preenchimento e fazer a transmissão.

A Receita afirmou que, se o contribuinte tentar transmitir a declaração feita na versão original do programa receberá um aviso alertando sobre a necessidade de utilizar a nova versão.

(Extra)

Novo CPC entrará em vigor no dia 18 de março, define Plenário do STJ

O Plenário do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quarta-feira (2/3), em sessão administrativa, que o novo Código de Processo Civil entrará em vigor no dia 18 de março. A data vale como regra para os processos internos da corte e constará de enunciado do STJ que servirá de orientação aos demais tribunais.

A definição normativa da data da entrada em vigor será feita pelo Conselho Nacional de Justiça, que vai julgar a questão em plenário virtual até esta quinta-feira (3/3).

A data decidida pelo STJ tomou por base a Lei 810/1949, que define o ano civil, e o artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Complementar 95/1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação de leis.

De acordo com a LC 95, o prazo para leis que têm período de espera para entrar em vigor começa a contar da data da publicação até o último dia do prazo, e o texto começa a valer “no dia subsequente à sua consumação integral”. E o artigo 1.045 do novo CPC diz que ele entrará em vigor depois de um ano da data de sua publicação oficial.

Como o CPC foi sancionado no dia 16 de março de 2015, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 17. E como a LC 95 diz que as leis com prazo de vacância passam a valer um dia depois de sua “consumação integral”, o STJ optou pelo dia 17.

O ministro Raul Araújo, responsável por levar a questão ao Plenário, explicou que essa é a posição da maioria dos doutrinadores que escreveram sobre a questão. Inclusive do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, presidente da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo CPC.

A data ainda não foi definida pelo CNJ, que montou um grupo de trabalho para definir o dia de entrada em vigor do CPC. O coordenador do grupo, conselheiro Gustavo Alkmin, já disse na última sessão do CNJ, que votará pela data do dia 18. A ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, foi quem pediu mais prazo para estudar o assunto, já que, “tem muita gente boa defendendo também o dia 17”.

O ministro Raul também explicou que, caso as datas decididas pelo CNJ e pelo STJ sejam diferentes, eles pretendem fazer uma reunião para discutir a melhor solução.

(Conjur)

Sistema biométrico para condomínios

A segurança é, sem dúvida, um dos assuntos mais discutidos pelos moradores de qualquer condomínio, principalmente nas grandes cidades onde a violência é cada vez maior. E quando se trata da segurança da família e funcionários, todos querem ter acesso aos sistemas mais modernos e eficientes.

É por isso que o mercado não para de desenvolver novas tecnologias. Cartões e senhas numéricas estão ficando para trás. Hoje a Biometria é considerada uma evolução no sistema de segurança e a cada dia mais condomínios instalam leitores de impressão digital em seus acessos.

A tendência é o aumento da procura por projetos de segurança atrelando a tecnologia e uso de biometria. A grande vantagem do controle biométrico é a sua eficácia. Só passa no acesso quem realmente tiver a digital cadastrada, pois nos demais sistemas você pode fornecer seu código ou cartão para outra pessoa entrar.

O sistema é instalado nas portas de acesso do condomínio para total controle e rastreabilidade dos usuários. Os condôminios e funcionários devem cadastrar as digitais, que ficam no banco de dados para serem acessadas no momento do toque.

É importante entender que a Biometria não dispensa a presença de seguranças nos acessos de garagem e portaria. O ideal é que seja utilizada junto a um sistema de segurança planejado.

A Biometria, aliada a outras tecnologias, como por exemplo monitoramento da guarita em tempo real e câmeras conectadas a uma central externa, estão garantindo o aumento da segurança em diversos condomínios no país.

Existem outros tipos de leitores no mercado que fazem o reconhecimento de face, íris e geometria da mão, por exemplo, porém a impressão digital é a que tem o melhor custo/benefício e, portanto, é hoje a mais utilizada em condomínios residenciais no Brasil.

Muitas vezes a inserção da Biometria faz parte de um projeto mais amplo de segurança e envolve estudos e análises de riscos. O importante é consultar uma empresa de segurança qualificada e planejar a segurança do condomínio com tranquilidade e eficiência.

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