Obras nos apartamentos

Você sabia que ao fazer uma obra em seu apartamento é preciso avisar aos condôminos? A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) determina, por meio da Norma de Reforma 16.280, que qualquer pretendente a uma intervenção no imóvel deve comunicar aos demais condôminos e residentes, através da administração e com antecedência adequada, o que quer executar em seu imóvel. Verificar o que diz a convenção do condomínio é outra recomendação.

Especialistas orientam que há dois tipos de obra: de reforma e de modificação. A primeira trata de alterações das características gerais dos projetos de arquitetura e estrutura do imóvel, o que inclui pinturas, troca de revestimentos ou forros e de aparelhos hidráulico-sanitários e esquadrias sem mudança de localização.

Já as modificações alteram os desenhos de planta baixa, como remoção e construção de paredes, abertura ou fechamento de vãos de portas, de janelas ou de basculantes e remoção parcial ou total de lajes.

O engenheiro mecânico David Gurevitz orienta que para obra de modificação é necessário que seja apresentado um projeto à prefeitura e, após aprovado, entregue ao síndico. “O documento que especifica as modificações deve ter sido aprovado primeiramente pela prefeitura e tem que ser assinado por um engenheiro ou arquiteto, com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional. O projeto deve informar, ainda, a duração da obra e o horário de trabalho”, explica Gurevitz.

Já o advogado Luís Guilherme Russo diz que se o síndico não for avisado antes, ele deve notificar imediatamente o condômino para que apresente o projeto e, se for o caso, sob pena das sanções previstas na convenção. “Caso o síndico constate que o andamento de alguma obra está diferente do apresentado, ele pode intimar o condômino a prestar esclarecimentos e, se necessário, embargar a obra por meio de ação judicial”, ressalta Russo. O arquiteto Marcelo Córes reforça o time que é preciso informar aos condôminos sobre as intervenções internas nas unidades sob pena de multa para o condomínio.

(O Dia)

Celular e TV no horário de trabalho. Pode?

A televisão é uma das melhores companhias nos momentos de lazer. Mas em muitos condomínios ela é também companhia no horário de trabalho, o que gera apreensão sobre a possível queda no rendimento dos empregados. Em tempos de redes sociais, o uso do celular também é algo que tem gerado polêmica entre os síndicos. O funcionário pode ser punido pelo excesso de distração?

Conforme esclarece o departamento jurídico do Secovi Rio, o condomínio não é obrigado a manter a televisão na portaria, podendo retirá-la a qualquer momento. Mas caso haja essa liberação, o síndico precisa impor regras e coibir os excessos. Ele pode, por exemplo, liberar o uso do aparelho apenas em horários de menor movimento. O mesmo serve para os telefones celulares.

“O empregador pode comunicar aos seus empregados, por escrito e colhendo comprovação da ciência destes, que a partir de determinada data o uso dos equipamentos será limitado ou proibido no horário de expediente, ficando os empregados passíveis de aplicação de penalidade em caso de descumprimento de tal norma”, explica Corina Costa, advogada do Secovi Rio.

Importante ressaltar que o empregado deverá contar com um telefone do condomínio para recebimento de ligações emergenciais.

Caso o funcionário desrespeite as ordens do empregador, a conduta pode culminar em justa causa, com base no art. 482, “h”, da CLT, respeitando-se, obviamente, a gradação das penas: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e demissão por justa causa.

(Secovi Rio)

Piso vinílico: quando e como usar?

O vinílico é um piso leve, composto de PVC, minerais e aditivos, que pode ser encontrado tanto em placas, como em mantas ou réguas. No post de hoje, falaremos sobre ele e alguns dos seus benefícios e características. Acompanhe!

Normalmente, ele é aplicado sobre um contrapiso liso, com uma cola específica. Pode ser aplicado sobre pisos existentes, desde que receba uma camada de argamassa, regularizando a superfície.

Eles variam de espessura, entre 0,7mm e 5mm, mudando a resistência e o preço do material. Os de até 3mm são indicados para uso residencial, já os de 5mm, para áreas comerciais, onde há maior circulação de pessoas.

São mais indicados para áreas internas e secas, como salas e quartos. Não são recomendados, em contrapartida, para banheiros, áreas de serviço e terraços, pois a água, mais presente nesses lugares, pode descolar o piso.

Vamos ver algumas vantagens dele:

  • Preço, em geral, bastante acessível;
  • Aplicação fácil e rápida;
  • Resiste a impactos;
  • Reduz o barulho no ambiente (de sapatos de salto, por exemplo);
  • É de fácil limpeza (pano úmido);
  • Não será atacado por cupins, já que não é um material orgânico;
  • Material antialérgico;
  • Alta durabilidade;
  • Não mancha;
  • Tem diversas cores e formatos;
  • Imita outros materiais (como a madeira) de forma bem convincente.

Não é recomendável usá-lo sobre madeira (que retrai muito a umidade e tende a se dilatar), nem sobre o laminado. Para a instalação do piso vinílico sobre um revestimento existente, aconselha-se contratar um profissional, que irá:

  1. Limpar cuidadosamente o piso existente;
  2. Utilizar um primer;
  3. Aplicar a argamassa niveladora (em várias demãos, até que a superfície fique lisa);
  4. Colocar o piso vinílico.

E então, o piso vinílico é ou não é uma ótima alternativa?! Além de tudo, ele é considerado um produto sustentável, já que é fabricado com materiais reciclados. Que tal utilizá-lo na sua casa, ou escritório? Aproveite seus vários benefícios!

 

1 352 353 354 355 356 395