Decoração: dicas de iluminação para a sua casa

Uma boa iluminação faz toda a diferença em qualquer ambiente, seja ele residencial ou empresarial, não é verdade?! Por conta disso, resolvemos trazer, no post de hoje, dicas de iluminação, com informações sobre diversos espaços, tamanhos e tipos de lâmpadas, entre muitas outras. Leia abaixo e confira.

O projeto de iluminação pode ser pensado tanto na hora da construção, quanto da reforma. Além de valorizar a decoração do espaço, uma boa iluminação transmite boas sensações para quem estiver no ambiente, levando, por exemplo, aconchego e organização.

Tudo isso deve feito com o acompanhamento de um profissional especializado, que saberá quantas e quais luminárias usar, onde colocá-las, além de detalhes de temperatura e proporção. Deve-se atentar, principalmente, para que o projeto seja adequado ao cotidiano de quem frequenta o local.

Cada área da casa ou escritório pede um tipo específico de iluminação, com soluções para a demanda daquele lugar. Embora cada pessoa, grupo ou família, tenha seus gostos pessoais, e cada ambiente tenha sua função e, por isso, particularidades, existem algumas regras gerais para facilitar nossa vida.

Vejamos, a seguir, algumas dicas divididas entre os ambientes de uma casa:

  • Sala de estar: iluminação mais suave, pontuando mesas laterais e/ou de centro – nunca sobre sofás, poltronas, bancos e pufes. Pode-se optar por dimmer, para controlar a intensidade da luz. A iluminação indireta (com abajures e luminárias de piso, por exemplo) é uma boa opção.

 

  • Sala de jantar: sobre a mesa é o lugar ideal para um ponto de luz, como um lustre, por exemplo. Em mesas mais compridas, pode-se optar por mais de um foco de luz, podendo ser de pontos auxiliares na lateral do principal (lustre).

 

  • Cozinha: esse espaço pede uma iluminação eficiente, bastante clara. Normalmente, opta-se pela luz branca (intensa). Deve-se iluminar bem as bancadas de trabalho. Fitas de LED podem ser utilizadas sob os armários.

 

  • Banheiro: iluminação clara, com um foco de luz no local do espelho – utilize luzes difusas ou indiretas próximas a ele, como com duas arandelas nas laterais, por exemplo.

 

  • Quarto: iluminação suave. Se puder, utilize o dimmer. A cabeceira da cama pede iluminação indireta, que pode ser feita com o uso de abajures sobre os criados-mudos.

 

Não existe uma regra sobre o tamanho ideal de um lustre ou luminária, mas é importante que seja proporcional tanto ao cômodo, como também aos móveis e, é claro, ao pé-direito do espaço em questão. Por isso, como tudo na vida, é essencial o bom senso.

Sobre os diferentes tipos de lâmpadas, lá vai um resuminho:

  • Incandescentes: possuem alto consumo e baixa eficiência luminosa. Sua vida útil é baixa – cerca de 750 horas.

 

  • Fluorescentes: funcionam como um reator, com baixo consumo, e boa eficiência. Tem vida útil de 3.000 a 20.000 horas, dependendo.

 

  • Halógenas: alto consumo e alta eficiência luminosa. Sua vida útil é de cerca de 2.000 horas.

 

  • LED: baixo consumo e boa eficiência. Possui a maior vida útil entre todos os tipos, entre 15.000 e 40.000 horas.

 

Bom, se você quer mudar a iluminação de algum espaço, e agora já tem todas essas informações que demos, que tal conversar com um decorador para providenciar um projeto especialmente pensado para seu cantinho?! Lembre-se: uma iluminação bem pensada pode mudar completamente qualquer espaço. 😉

Jurídico responde: Qual o prazo para que inquilino desocupe o imóvel no caso de venda?

Após a concessão do direito de preferência ao inquilino, nas condições em que o imóvel será vendido e este o houver negado, o locador está livre para alienar o bem a terceiros.

Quanto a saída do inquilino do imóvel, dependerá do contrato então firmado, pois se houver cláusula de vigência com averbação junto a matrícula do imóvel, o adquirente deve respeitar a locação até o final de sua vigência; se não houver esta cláusula, basta o adquirente, até 90 dias após a compra, comunicar ao inquilino que não deseja manter a locação e o inquilino terá o prazo de 90 dias para deixar o imóvel, conforme previsto no art. 8º da Lei. 8.245/91.

Como se verifica, o “start” para desocupação do imóvel pelo inquilino é a data da venda do imóvel e não a do direito de preferência. A locação somente será denunciada pelo adquirente.

Secovi Rio

Definido novo piso salarial do estado do Rio

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) concluiu nesta terça-feira (21) a votação do projeto de lei 2.344/17, que reajusta em 8% o piso regional. A norma, com efeito retroativo a 1º de janeiro, altera o salário de mais de 170 categorias de trabalhadores da iniciativa privada. Com isso, as seis faixas salariais terão valores entre R$ 1.136,53 e R$ 2.899,79. O texto segue agora para sanção do governador Luiz Fernando Pezão.

Importante ressaltar que o reajuste vale para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. O texto-base do piso já havia sido aprovado na semana passada. Além do reajuste de 8%, foram incluídas profissões como catadores de materiais recicláveis (faixa I); mototaxistas, merendeiras, auxiliares de creche e artesãos (faixa II); e agentes de saúde e endemias, monitores escolares e guarda parques com curso de formação (faixa III).

No que diz respeito aos empregados em condomínios, o piso regional é devido exclusivamente aos empregados dos municípios de Maricá, Araruama, Saquarema, Campos, Macaé, Itaperuna, São João da Barra, São Fidélis e Teresópolis, tendo em vista a ausência de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada nestes locais.

De acordo com o PL 2.344/2017, os salários desses empregados, retroagindo a 1º de janeiro, seriam os seguintes:

  1. a) Serventes, faxineiros, auxiliares de serviços gerais: R$ 1.136,53
  2. b) Cabineiros de elevador e auxiliares administrativos: R$ 1.178,41
  3. c) Porteiros, zeladores e guardiões de piscina: R$ 1.262,20

Nos demais municípios do Estado do Rio de Janeiro, prevalecem os valores estabelecidos na CCT de cada categoria.

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