Como funcionam as Portarias Virtuais?

A portaria virtual vem se tornando tendência nos condomínios residenciais, aliando segurança, praticidade e gastos menores. Você conhece bem essa opção?! Resolvemos trazer o tema para o post de hoje, contando tudo o que você precisa saber sobre essa solução tecnológica. Confira a seguir!

Funciona assim: por uma central, são controlados, 24 horas por dia, os movimentos de entrada e saída de pessoas e veículos, por meio de câmeras e internet. Dessa forma, são necessários alguns investimentos iniciais em tecnologia, mas, em contrapartida, os vigias e porteiros se tornam desnecessários.

Depois do investimento inicial, será necessário um mensal, para a empresa que cuida da portaria remota. Mesmo assim, os custos serão muito menores do que seriam com os funcionários do prédio. E, além dos custos menores, o controle de toda a movimentação do edifício fica muito melhor.

É uma ótima opção para condomínios de pequeno e médio porte. Empreendimentos de grande porte, que têm mais portões e entradas, acabam sendo mais difíceis. O ideal é que o prédio tenha até 40 unidades, e só uma portaria. O sistema pode ser instalado, entretanto, em prédios maiores, só que os custos do investimento e manutenção serão, consequentemente, maiores.

Para que funcione da melhor forma, são necessários certos equipamentos:

  1. Biometria ou tags, para entrada e saída de moradores;
  2. Abertura e fechamento remotos dos portões, para que a central consiga operar à distância;
  3. Telefone e internet de excelente qualidade, havendo um plano B, no caso de acontecer algum problema de conexão;
  4. Bom sistema de câmeras, que permita a gravação de imagem e som (que fiquem armazenados num back-up em nuvem);
  5. Gerador ou Nobreak, para que os portões e equipamentos de segurança continuem funcionando mesmo se a energia elétrica for interrompida;
  6. Cerca elétrica por todo o condomínio;
  7. Botão de pânico, para que qualquer morador ou funcionário do prédio consiga avisar, discretamente, a empresa, que contatará a polícia, no caso de algum problema.

Com esse sistema funcionando, dispensando a necessidade de um porteiro e/ou vigia, o zelador do prédio será o responsável por receber as encomendas do correio que precisem ser assinadas, além de profissionais, como, por exemplo, corretores imobiliários e oficiais de justiça.

Já para entregas simples, como de comida, normalmente, o morador é avisado, através da central, sobre a chegada do entregador. Desce até a portaria para fazer o pagamento e pegar sua encomenda. Para evitar que o portão seja aberto e o morador fique vulnerável, é comum o uso de um passa-volumes.

Para efetivar a implantação desse sistema no condomínio, ele deve ser aprovado em assembleia. Para que isso ocorra, o número de condôminos a votar pelo “sim” varia muito, de acordo com a Convenção de cada edifício.

É importante ressaltar que o condomínio deve exigir, da empresa contratada, algumas garantias de contrato, como, por exemplo:

  • Manutenção preventiva dos equipamentos;
  • Manutenção corretiva dos equipamentos;
  • No caso de incidentes, que a empresa esteja preparada para oferecer todo o tipo de apoio.

Essa é, sem dúvidas, uma alternativa muito boa e segura para os moradores, mas precisa de um investimento inicial para ser implantada. Além disso, exige, também, um período de adaptação dos condôminos ao sistema, que é bem diferente do convencional porteiro sentado na portaria do prédio.

Com essas dicas, esperamos que tenhamos te ajudado a esclarecer as dúvidas e a conhecer um pouco mais sobre essa nova e crescente tendência, a portaria virtual/remota. 

Lei municipal proíbe repasse de cobrança de tarifa bancária em boleto de aluguel

Foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (25) a lei municipal 6.152, que proíbe o repasse ao inquilino da cobrança de tarifa bancária em boleto de aluguel de imóvel localizado na capital fluminense.

A lei foi promulgada no dia anterior pelo presidente da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, vereador Jorge Felippe (PMDB), e é de autoria do vereador João Mendes de Jesus (PRB)

A legislação proíbe que o valor da tarifa bancária seja cobrado do locatário de imóveis residenciais ou comerciais no município do Rio de Janeiro. Quem contrariar a norma estará sujeito a multa, que deverá ser convertida em favor do inquilino.

A regulamentação da lei deverá ser feita em 60 dias pelo Poder Executivo. Independente da regulamentação, a vigência da norma é imediata.

Confira abaixo a íntegra da promulgação da lei:

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.152, de 24 de abril de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1.619 de 2015, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.

LEI Nº 6.152, DE 24 DE ABRIL DE 2017.

Proíbe o repasse ao locatário da cobrança de tarifa bancária em boleto de pagamento de aluguel de imóvel localizado no Município do Rio de Janeiro.

Art.1º Fica proibido o repasse ao locatário da cobrança de tarifa bancária em boleto de pagamento de aluguel de imóvel localizado no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A proibição a que se refere o caput do art. 1º é para locação de imóvel comercial e residencial.

Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa em favor do inquilino, podendo, na reincidência, ser em dobro.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em sessenta dias, para determinar o valor da multa e o órgão fiscalizador competente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de abril de 2017.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

(Secovi Rio)

Expediente Atlântida – Dia do Trabalho

Prezado Cliente

Na próxima segunda-feira, dia 1º  de maio, não haverá expediente na Atlântida.

Atlântida Administradora

1 303 304 305 306 307 395