Regra para atuação do profissional de educação física nos condomínios edilícios é declarada Inconstitucional

 

A Lei nº 8.679/2019 que disciplina, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a atuação do profissional de educação física e de sua responsabilidade técnica nos condomínios edilícios que possuem espaço destinado a atividade física, em vigor desde 26/12/2019 foi declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Nos termos da lei revogada, todos os condomínios edilícios que possuem espaço destinado a atividade física deveriam ter profissional de educação física devidamente registrado para as atividades dirigidas e orientadas, sob pena de multa no valor de até 1.000 (hum mil) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência).

Ao se pronunciar sobre a decisão, o deputado Renan Ferreirinha considerou que seria criada uma burocracia inviável aos condomínios, criando custos desnecessários. Em virtude disso, propuseram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei. Conseguiram que fosse declarada inconstitucional, retomando ao status anterior à lei.

Alexandre Corrêa, Vice-Presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos do Secovi Rio, analisou o teor da decisão sob a ótica dos condomínios representados pela entidade:

A recente decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 8679/19, que tornava obrigatória a contratação de profissional de educação física pelos Condomínios que possuíssem espaço destinado a prática de exercício pelos condôminos, representa um inegável êxito de todo o trabalho que foi feito pelo Secovi ainda nas discussões iniciais do Projeto de Lei na Alerj e, posteriormente, após a sua aprovação, com o próprio Conselho Profissional, onde conseguimos a assinatura de um termo de compromisso, suspendendo a fiscalização e a aplicação de multas aos Condomínios. Com o julgamento da ação, ainda pendente de recurso, os Condomínios deixarão de ter a obrigação de contratação do profissional, o que certamente terá reflexo positivo no seu orçamento.

Em caso de dúvidas, entre em contato. Envie sua consulta para juridico@secovirio.com.br

Fonte: Secovi Rio

20ª edição do ENIL vai acontecer em fevereiro. Fique ligado!

A 20ª edição do ENIL – Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores – já tem data e local definidos: 10 de fevereiro de 2023, a partir das 9h, no auditório da Fecomércio, na Rua Marquês de Abrantes, 99, Flamengo – Rio de Janeiro.

As inscrições estarão abertas a partir do dia 12 de dezembro. Fique ligado e já marque na sua agenda para não esquecer!

Expediente Atlântida – Copa do Mundo – Última fase

Prezados Clientes

Apresentamos abaixo a tabela de possíveis jogos do Brasil a partir das oitavas de final da Copa do Mundo e os respectivos horários de nosso expediente.

05 de dezembro – segunda-feira: Brasil x Coreia do Sul– 16h.
Expediente: 8h30 às 15h

09 dezembro – sexta-feira: Brasil x Japão ou Croácia – 12h.
Expediente: 8h30 às 11h30 e 14h30 às 17h30

13 de dezembro – terça-feira: Brasil x Holanda ou Argentina – 16h.
Expediente: 8h30 às 15h

Caso a Seleção Brasileira seja eliminada antes das datas acima, nosso expediente voltará ao horário normal.

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Atlântida Administradora

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