Novos condomínios serão obrigados a destinar vagas de garagem para portadores de deficiência

Os novos condomínios deverão ter 2% das vagas de garagem ou estacionamento reservadas para portadores de deficiência, segundo o Decreto nº 9.451/2018, publicado na última sexta-feira (27/7) no Diário Oficial da União. De acordo com o Decreto as vagas deverão ser localizadas próximo às rotas acessíveis de pedestres ou aos elevadores, atender aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade vigentes e ficar sob a administração do condomínio em área comum.

O morador com deficiência com comprometimento de mobilidade e que tenha vaga vinculada à sua unidade autônoma poderá solicitar, a qualquer tempo, uma das vagas sob a administração do condomínio, hipótese em que o condomínio deverá ceder a posse temporária da vaga acessível em troca da posse da vaga vinculada à unidade autônoma do morador.

Determina ainda, que os novos empreendimentos de uso privado multifamiliar deverão ser projetados de maneira que possam ser adaptados a portadores de necessidades especiais, . Para os empreendimentos que não permitirem alterações posteriores, deverão ser garantidos, no mínimo, 3% de unidades internamente acessíveis não restritas ao pavimento térreo.

As construtoras e incorporadoras ficam proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços de adaptação de moradias. O texto estabelece também que os compradores podem solicitar, até o início da obra e por escrito, a adaptação de sua unidade autônoma, informando sobre os itens de sua escolha no imóvel adquirido. As obras deverão ser feitas de acordo com previsões estabelecidas pela norma NBR 9.050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e têm prazo de 18 meses para serem concluídas.

Confira a íntegra do decreto 9.451/18.

Administradoras de condomínios e as mudanças tecnológicas

Implantação do e-Social, por exemplo, torna-se obrigatório em julho; mercado oferece novidades em comodidade e segurança, como biometria e softwares de controle de acesso

Administrar um condomínio residencial ou comercial, independente do porte, é um trabalho que vem exigindo cada vez mais profissionalismo e aperfeiçoamento. Diante da evolução do setor imobiliário, que tem apostado no uso de tecnologia para suprir demandas, e da rotina dos condomínios que, muitas vezes, se assemelham à de pequenas empresas, o papel das administradoras tem sofrido transformações. Neste sentido, é importante que não só estas empresas, mas síndicos e demais condôminos estejam atentos à necessidade de adequação da prestação de serviços à nova realidade.

O principal papel de uma administradora de condomínios é oferecer auxílio técnico ao trabalho do síndico. Isto significa disponibilizar uma equipe treinada para a gestão de orçamento, documentos, serviços, pagamentos, cobranças, contratações e desligamentos de funcionários. “As empresas administradoras exercem um papel primordial de auxílio e assessoria na administração de um condomínio. Por serem especializadas, assumem o dever de garantir aos condôminos o cumprimento de diversas obrigações legais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias, evitando penalidades oriundas de fiscalizações”, esclarece o diretor da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Marcelo Borges, em entrevista à Tribuna.

A relação entre administradoras e síndicos é complementar, sendo que as prestadoras de serviço exercem cargo de confiança destes profissionais. Marcelo explica que ao síndico cabe “o dever legal de prestação de contas de forma transparente e eficaz, exercendo, também, a atribuição de assessorar a administração no cumprimento das normas presentes nos estatutos internos (convenção e regimento) e decisões de assembleias”.

Os desafios impostos pelo novo mercado

O cenário atual apresenta novos desafios ao trabalho das administradoras. Neste mês de julho, o sistema de escrituração digital de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (e-Social) tornou-se obrigatório para os condomínios. O projeto unifica o envio das informações emitidas à Receita Federal, Caixa Econômica Federal, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e INSS sobre a folha de pagamento em uma única plataforma.

“Essa nova obrigação tem gerado um grande impacto nas operações internas das empresas, pois a responsabilidade é muito grande em razão das pesadas multas”, enfatiza o diretor da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Marcelo Borges. As cobranças podem chegar a R$181.284,63, dependendo da irregularidade constatada.

“Estamos no início da implantação do e-Social, portanto, é prematura uma análise dos seus efeitos. Todavia, os objetivos, caso bem ajustados pelas entidades envolvidas, poderão ser positivos”, avalia Marcelo. “As administradoras estão investindo em tecnologia, treinamento e aperfeiçoamento de suas rotinas internas para que tudo ocorra de forma tempestiva e qualitativa.”

Além da obrigatoriedade do e-Social, tem sido cada vez mais comum a adoção de novas tecnologias que oferecem mais comodidade e segurança aos condomínios. Há alternativas que vão desde o uso de biometria e softwares de controle de acesso até a portaria remota, que disponibiliza uma equipe de funcionários que controla à distância quem entra e sai dos edifícios.

Estes são apenas alguns exemplos de como a tecnologia tem se feito presente na rotina dos condomínios e, assim, exigido a atualização das formas de trabalho das administradoras. “Investir em tecnologia é uma demanda do mercado atual. Um exemplo disso são os aplicativos próprios de administradoras que garantem facilidades para os síndicos e os condôminos. Além disso, há muitas empresas investindo em produtos de alta tecnologia para o segmento imobiliário e, dessa forma, rotinas manuais têm se transformado em processos informatizados, mais rápidos e seguros.”

Empresas devem participar da concepção dos projetos

Há quem defenda que o novo cenário exige que o papel das administradoras vá além da rotina administrativa, e que estas empresas deveriam participar da criação do projeto do condomínio a fim de antecipar soluções para possíveis problemas, como questões de acessibilidade, segurança e sustentabilidade, por exemplo.

Fonte: Tribuna de Minas

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