7 mitos da vida em condomínio

Os condomínios são escolhidos por muitas pessoas por causa das facilidades, da segurança e das amenidades que oferecem aos moradores. Porém, viver em comunidade nem sempre é fácil, e pode causar muitas dúvidas.

Nós separamos 7 mitos da vida em condomínio para serem esclarecidos no post de hoje. Confira:

 

Mito: O síndico deve estar à disposição dos condôminos 24h por dia?

Verdade: O síndico pode e deve estabelecer um determinado horário, de acordo com a sua disponibilidade, para atender às demandas do condomínio. Fora desse horário, é interessante orientar os funcionários do condomínio, para que possam intermediar eventuais questões ou reclamações dos moradores.

Mito: A presença de animais de estimação pode ser vetada em condomínios?

Verdade: A proibição pode não surtir grandes efeitos, já que, na prática, a Justiça vem decidindo favoravelmente à presença dos pets na maioria das vezes. O ideal é regular, e não proibir. Recomenda-se que sejam permitidos animais com porte compatível ao tamanho dos imóveis, e que não ofereça riscos à saúde, segurança ou sossego dos moradores.

 

Mito: A assembleia do condomínio é soberana?

Verdade: A assembleia não pode tomar decisões que entrem em conflito com a convenção do condomínio ou com a legislação vigente. Para alterar a convenção, por exemplo, é necessário um quórum específico, além do registro do novo documento em cartório.

 

Mito: O condomínio pode ou não divulgar a relação de condôminos inadimplentes?

Verdade: Apesar de ser um assunto polêmico, de fato, o condomínio não pode citar o nome dos condôminos em débito, pois caracterizaria constrangimento ilegal. O que pode ser feito é, na prestação mensal de contas, mencionar as unidades que deixaram de pagar a cota condominial.

 

Mito: Despesas com os elevadores são extraordinárias e devem ser pagas pelos proprietários, e não pelos inquilinos

Verdade: Neste caso, só podem ser consideradas como despesa extraordinárias as obras que representem acréscimo ou melhoria estética. A manutenção dos elevadores é considerada despesa ordinária.

 

Mito: Os condôminos podem alugar suas vagas na garagem para pessoas de fora do prédio?

Verdade: A legislação atual permite que as vagas sejam alugadas para pessoas de fora, mas, em primeiro lugar, deve-se observar o que diz a convenção do condomínio, que tem poder legal para proibir a prática.

 

Mito: A auto-gestão pode ajudar a cortar os custos do condomínio?

Verdade: Os condomínios têm muitas obrigações, sejam elas trabalhistas, fiscais, contábeis e tributárias. Com a ajuda de uma administradora e de profissionais da área, é menos provável que ocorram erros com tais obrigações.

 

Coworkings ganham espaço no mercado imobiliário

O número de espaços de coworking, como são chamados os escritórios compartilhados, teve crescimento de 48% em comparação com 2017, segundo dados do Censo Coworking Brasil 2018. No Rio, o aumento foi de 57%. O mercado imobiliário também pega carona nessa tendência. Mas a expansão desse setor ainda divide especialistas em relação ao futuro das salas comerciais.

Leonardo Schneider, vice-presidente do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio), acredita que o crescimento de espaços de coworking assume protagonismo no ramo. “Com os novos espaços compartilhados, as salinhas tradicionais perdem espaço no setor”, explica. Entretanto, Claudio Hermolin, presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ), acredita que o aumento da demanda por espaços compartilhados ainda não é suficiente para movimentar o mercado imobiliário carioca. “O Rio tem uma oferta grande de espaços comerciais, resultado do crescimento do mercado nos anos que antecederam a Copa e a Olimpíada”.

Dados do Secovi Rio mostram que há 3,5 mil salas comerciais à venda e 4,7 mil imóveis comerciais para locação na cidade do Rio de Janeiro.

Dimensões

A dimensão desses espaços pode chegar a até 6 mil metros quadrados. “Mas a maior parte do empreendimentos varia de mil a 3,5 mil metros quadrados”, explica Sendy Cristani, sócia do Copa Network, que busca empreendimentos para incorporadores, proprietários de imóveis e investidores imobiliários.

Corte de custos atrai pequenos empresários

Com previsão de lançamento de novas unidades de coworking, o Rio é uma das capitais que se firma como uma das mais promissoras para o modelo de negócios de escritórios compartilhados. Ainda este ano, por exemplo, a WeWork vai inaugurar dois novos empreendimentos, um na Barra da Tijuca e outro em Botafogo. Já a Copa Network tem previsão de abrir o primeiro espaço na cidade no segundo semestre de 2019. A empresa já opera em São Paulo e Brasília.

Segundo Claudio Hermolin, os espaços de coworking são mais procurados por pequenas empresas, que encontram nesse modelo boa oportunidade de custo-benefício. “Outro atrativo é a possibilidade de networking, que é fundamental para quem está começando um negócio”, explica Hermolin, que chama atenção para a economia de alguns gastos. “O locatário de espaço de coworking não precisa se preocupar com aluguel, condomínio, imposto predial, internet e telefone, entre outros custos. Eles passam a focar exclusivamente em suas atividades profissionais”, explica Sendy Cristani, sócia da Copa Network.

Fonte: O Dia, 27/8/2018

O que você precisa saber sobre a Lei da Empregada Doméstica

A Lei da Empregada Doméstica ainda pode causar dúvidas em muitas pessoas. Para a contratação de um profissional da área, é preciso cumprir uma série de regras, começando pelo registro em carteira, exigido quando o serviço ocorre mais de duas vezes por semana, deixando de ser apenas diarista.

Após a aprovação da Lei Complementar nº 150, em 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 72, conhecida como PEC das Domésticas, foi estendido a tais profissionais todos os direitos dos demais trabalhadores registrados com carteira assinada, em regime de CLT. As empregadas domésticas devem receber, pelo menos, um salário mínimo, e ter a jornada de até 44h semanais, sendo, no máximo, 8h diárias. Ela também pode ser contratada em regime parcial. Além disso, o controle individual de frequência, horas extras, entre outros, é obrigatório.

Em relação às férias, os empregados têm direito a 30 dias por ano, com remuneração de pelo menos 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestados ao mesmo empregador, contato a partir da data de admissão. No término do contrato de trabalho, exceto em caso de justa causa, o empregado terá direito à remuneração equivalente às férias proporcionais.

Outro ponto importante de ser destacado é em relação à estabilidade em razão de gravidez. A empregada doméstica tem direito a essa estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Ou seja: ela não poderá ser dispensada, mesmo que essa confirmação ocorra durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, de acordo com o artigo 25 da Lei Complementar nº 150, de 2015.

O cadastro do empregador e da empregada não deve ser esquecido. Ele deve ser feito no portal eSocial, e, para isso, é necessário o PIS ou NIT, o número de inscrição do trabalhador, da pessoa contratada. O empregador sempre recolherá 12% do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. Já o empregado pagará um percentual que varia de 8 a 11%, que será pago pelo patrão e descontado do salário posteriormente. As guias de recolhimento mensal ao INSS podem ser geradas no próprio site.

Como em qualquer outra profissão, é essencial que seja feito um contrato de trabalho, constando a jornada de trabalho, a remuneração e as funções desempenhadas pelo profissional. No próprio site do eSocial existem modelos que podem servir de exemplo.

Acesse o site do Governo Federal para mais detalhes:

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