Como a área do cliente facilita o dia a dia de síndicos e condôminos?

Atualmente, uma das principais preocupações em relação à administração de condomínios é a eficiência, que, aliada à praticidade, pode facilitar – e muito – o dia a dia de síndicos e condôminos. Por isso, a Área do Cliente se torna uma excelente ferramenta, indispensável para otimizar o tempo de todos.

A Área do Cliente é um espaço online, disponível no site da administradora, onde os condôminos têm acesso a diversas informações referentes ao seu condomínio e unidade. O seu acesso é feito através de login e senha, informados previamente em um dos boletos de condomínio.

Nesta área, os condôminos podem encontrar as seguintes funções e documentos:

  • 2a via de boletos;
  • Balancetes, Recibos, Demonstrativos;
  • Atas do Condomínio;
  • E muito mais…

Mas por que a Área do Cliente é um diferencial para o seu condomínio?

Porque ela facilita a vida dos condôminos, poupando-lhes um precioso tempo. Por exemplo: se um morador perder o seu boleto do condomínio, ele não precisaria entrar em contato com a administradora para conseguir a 2ª via. Ele pode, simplesmente, entrar no site, fazer o download e imprimi-lo.

Além disso, ter todos os documentos disponíveis online para os condôminos é uma vantagem dupla: traz segurança, uma vez que todos têm acesso às contas do condomínio, ficando por dentro das receitas e dos débitos. E também garante que, em casos de incidentes com os documentos físicos, eles ainda estejam disponíveis no sistema, ou seja, não serão perdidos.

No site da Atlântida, nossos clientes têm acesso à sua Área do Cliente, dispondo de todas essas facilidades. Acesse: http://www.atlantida-adm.com.br/

Novas regras na certificação digital de condomínios

A partir de agora, para obterem a certificação digital os condomínios não constituídos nos termos da legislação poderão comprovar sua existência apresentando a inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, além da Convenção Condominial e da ata da Assembleia Condominial que escolheu o síndico, registrada em cartório.

A nova resolução, que consta da Instrução Normativa nº 9, publicada na última quarta-feira (29/08) pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), altera o parágrafo único do artigo 1º da Instrução Normativa nº 02, de 9 de agosto de 2011, que trata da uniformização dos requisitos necessários à emissão de certificados digitais de pessoas jurídicas para os condomínios.

Antes, os condomínios precisavam disponibilizar certidão do instrumento de individualização emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização, além da ata da Assembleia Condominial que escolheu o síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatória a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, com a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata.

Secovi Rio

Expediente Atlântida – Feriado Independência

Na próxima sexta-feira, dia 07 de setembro, não haverá expediente na Atlântida.

Desejamos a todos um ótimo feriado.

Atlântida Administradora

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