Como organizar a casa durante a reforma para não atrapalhar a rotina

Se fazer uma obra em casa já é estressante, imagine fazê-la enquanto mora no imóvel? Poeira, sujeira, entulho, ferramentas… além de desconfortável, continuar morando em casa durante a reforma pode ser perigoso à saúde, e, por isso, muitas pessoas acabam adiando por anos e anos o sonho de deixar a sua casa de cara nova.

Porém, se for feito com um planejamento detalhado, essa questão pode ser encarada com mais facilidade. Fazer um cronograma de obras (e respeitá-lo!), organizar os móveis e itens de casa, manter a calma… tudo isso pode tornar esse cenário mais tranquilo. Nós separamos algumas dicas para te ajudar a encarar esse processo. Confira:

  • O planejamento é essencial. Por isso, o primeiro passo é decidir o que será feito e em que ordem, de acordo com a sua rotina e a indicação dos responsáveis pela obra. Por exemplo: se a casa tem dois ou mais quartos, utilize um enquanto os outros são pintados, e depois destroque. Em ambientes como a cozinha e o banheiro, veja a possibilidade de fazer a reforma por partes, para que o cômodo não fique inteiramente inutilizado.
  • Estabeleça horários para a obra, independente de o responsável ser você ou um pedreiro. Neste ponto, é importante frisar que o barulho da obra não deve incomodar os vizinhos. Uma boa dica é, antecipadamente, combinar com os moradores ao seu redor uma hora para dar seguimento à obra.
  • O lixo é um dos grandes problemas de “morar na obra”, especialmente em relação aos entulhos e à poeira. Em relação a esta última, as dicas são evitar transitar pelos cômodos em obra, para que não leve pó para os outros cômodos, e, se possível, manter as portas fechadas e com um pano úmido fechando as frestas do chão. Já em relação ao entulho, o indicado é que seja recolhido ao fim de cada dia, para não acumular.
  • Para evitar que a sujeira seja ainda maior, retire a maior parte possível dos móveis e objetos do cômodo em obra e os armazene em outro lugar. Em caso de móveis maiores, como sofás, o ideal é que seja forrado, para evitar danos. Itens pequenos devem ser guardados em caixas, e, se forem quebráveis, devem ser embalados com jornal e plástico bolha. As roupas e acessórios podem ser guardados em malas, para facilitar o trabalho. E, é claro, não se esqueça de identificar o conteúdo de cada caixa, bolsa ou mala, para que não se perca nada durante o processo.
  • Trocar o piso ou os revestimentos são boa parte do trabalho, mas isso pode ser facilitado. Já existem opções que fazem menos sujeira e tornam o trabalho mais prático, que são os pisos sobre piso, que podem ser assentados por cima do antigo, sem a necessidade de quebrar tudo. Também existem pisos laminados, pisos vinílicos e porcelanatos que permitem essa facilidade, podendo ser encaixados ou colados em cima do piso original.
  • Para as paredes, que tal usar um papel de parede? Ele deixará a decoração do ambiente completamente diferente sem grande esforço. Como ele é colado sobre a superfície, p trabalho é finalizado em bem menos tempo. E o melhor: além das infinitas escolhas de cores e estampas, os papéis de parede normalmente são possíveis de limpar bem facilmente.

Secovi Rio consegue suspender judicialmente a contratação de jovem aprendiz pelos condomínios

Secovi Rio impetrou mandado de segurança contra a exigência 

A Juíza da 51ª Vara do Trabalho concedeu nesta terça-feira, 11/9, a segurança requerida pelo Secovi Rio, afastando a obrigatoriedade de contratação de jovem aprendiz pelos condomínios edilícios representados pelo Sindicato.

A sentença acolheu os argumentos apresentados pela entidade no sentido de que o condomínio não se constitui em “estabelecimento”, estando, portanto, desobrigado de cumprir a Lei que determina a contratação deste tipo de mão de obra.

A decisão alcança todos os representados pelo Secovi Rio e está sujeita a recurso, mas impede, por ora, que os condomínios estejam obrigados ao cumprimento da lei.

Veja aqui a íntegra da decisão.

Acessibilidade na lei

Não é preciso ir muito longe para o cadeirante Bernardo Borges, de 23 anos, encontrar dificuldades ao sair do apartamento onde mora, em um condomínio na Barra da Tijuca. Ao sair do prédio, o jovem esbarra em obstáculos, como a falta de passagem nas calçadas e de rampa de acesso nas quadras. Com a regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), os novos condomínios terão que incorporar recursos de acessibilidade nas áreas comuns. O prazo, que começou a valer a partir de julho, deve ser cumprido até janeiro de 2020.

Para os moradores de novos prédios, as mudanças podem ocorrer de acordo com a condição do comprador. “Para isso, basta um requerimento por escrito do adquirente antes do início das obras”, explica o advogado Leandro Sender. O decreto proíbe que as construtoras e incorporadoras cobrem taxas adicionais pelo serviço de adaptação das moradias.

Bernardo, citado no começo da reportagem, vê com bons olhos o decreto que regulamenta a acessibilidade nas áreas comuns dos prédios. “A lei é de extrema importância para pessoas com dificuldade de locomoção e deficiência física. Porque garante o direito de ir e vir”, argumenta.

Caso não ocorra o cumprimento no prazo legal, o infrator estará sujeito a sofrer penalidades legais. “A pessoa com deficiência poderá ingressar na Justiça, requerendo o cumprimento do estabelecido no decreto, sob pena de multa diária”, complementa o advogado.

 Reserva de vagas na garagem para pessoas com deficiência

A lei diz que os condomínios deverão reservar 2% das vagas de garagem para veículos que transportem pessoas com deficiência. Essas vagas devem ser localizadas próximo a rotas acessíveis.

O tema também repercute em representantes da categoria. Para Carina Alves, presidente do Instituto Superar, que trabalha com paradesporto e educação voltados para deficientes, a regulamentação abre o debate sobre o tema. “Muito além de projetar um prédio com rampas e vagas acessíveis, é essencial que a sociedade abrace a ideia pelo simples fato de que são as diferenças que nos enriquecem”, afirma Carina Alves. Em nota, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias informou que ficou satisfeita com a regulamentação, pois normatiza a ação das incorporadoras e construtoras, proporcionando segurança jurídica.

Para o arquiteto Fernando Santos, a lei também abre a possibilidade para que os condomínios passem a adotar outras medidas, como piso tátil e comunicação em braile.”O tempo das obras será proporcional à complexidade da adequação. É importante contar com o apoio de profissionais para que as adequações sejam feitas conforme as especificações da norma NBR 9050″, explica.

Fonte: Meia Hora

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