Expediente Atlântida – Feriados Novembro

Prezado Cliente

Dia 02 de novembro, sexta-feira: Finados.

Não haverá expediente na Atlântida.

Dia 15 de novembro, quinta-feira: Proclamação da República.

Não haverá expediente na Atlântida.

Dia 20 de novembro, terça-feira: Dia da Consciência Negra.

Não haverá expediente na Atlântida.

Nos demais dias do mês, o expediente será normal.

Atlântida Administradora

Convenção Coletiva de Trabalho 2018 – Cabineiros

O Secovi Rio firmou a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria dos cabineiros de elevador do município do Rio de Janeiro, com vigência a partir de 01.07.2018.

O percentual de reajuste dos salários ficou estabelecido em 3% (três por cento) sobre os salários de 01.07.2017.

O piso salarial ficou fixado R$ 1.182,37 (um mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos).

Além da compensação de eventual reajuste salarial antecipado, serão, ainda, objeto de compensação, quaisquer valores pagos, a partir de 01 de julho de 2018, a título de adiantamento ou em razão do piso regional do Estado do Rio de Janeiro.

As diferenças salariais advindas da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em duas parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de novembro de 2018.

O requerimento para registro da convenção foi protocolado no MTE no dia 24/10/2018, processo nº 46215.017168/2018-77.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho pode ser acessada em nosso portal, no endereço: www.secovirio.com.br, no link “Assuntos Sindicais” e, a seguir “Negociações Coletivas”.

 

Jurídico responde: caução

Como deve ser calculada a devolução da caução dada em garantia locatícia?

O Departamento Jurídico do Secovi Rio esclarece que, conforme previsto no artigo 37 da Lei do Inquilinato (Lei n º 8.245/91), a caução é uma modalidade de garantia locatícia, podendo a mesma ser em bens móveis, bens imóveis, em dinheiro, em títulos e ações.

O artigo 38 explicita cada uma dessas modalidades, prevendo, em relação a caução em dinheiro, que a mesma não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, que será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva. Verifica-se, portanto, que o valor dado em caução deve ser corrigido com os mesmos percentuais aplicados aos rendimentos da caderneta de poupança.

O levantamento da caução ocorrerá quando houver a rescisão do contrato de locação, com a entrega das chaves e emitido o recibo de quitação. Via de regra os contratos de locação especificam a responsabilidade do locatário pelo pagamento de alugueis e reparos no imóvel, até a efetiva entrega das chaves, que ocorre após a vistoria por parte do locador e a constatação da necessidade ou não de reparos.

Enquanto o imóvel não for entregue nas condições previstas no contrato, o locatário ficará responsável pelo pagamento dos aluguéis. Poderá ser acordada entre o locador e o locatário a compensação dessas despesas com o valor da caução a ser devolvida ao final do contrato.

Atendimento jurídico                      

Apenas em 2017, o Departamento Jurídico do Secovi Rio prestou 3.963 atendimentos, 43% deles por escrito (maior parte e-mails). Dentre esses, 40% foram relativos à gestão condominial e 34% a questões trabalhistas. Locação de imóveis, tributos e questões previdenciárias também foram assuntos recorrentes.

Se você também tem questões jurídicas a resolver no seu condomínio, o Secovi Rio pode ajudar. Empresas e condomínios com as contribuições ao Sindicato em dia têm acesso gratuito a atendimento personalizado e pareceres.

Para mais informações entre contato pelo e-mail juridico@secovirio.com.br ou pelo telefone 21 2272-8000. Se preferir, entre em contato pelo WhatsApp: 98547-2812

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