Como deixar a casa mais fresca nos meses de calor

O verão está chegando e, com ele, as temperaturas mais altas. Para amenizar o desconforto sem agredir o meio-ambiente, separamos algumas dicas de truques caseiros para se refrescar e refrescar o ambiente.

1- Se a sensação térmica já é quente, por que utilizar lâmpadas que produzem mais calor? Substitua as lâmpadas incandescentes por lâmpadas fluorescentes ou de LED. São mais caras, mas consomem menos energia, não esquentam e duram mais tempo.

2- Se o seu sofá ou poltrona for revestido de um tecido quente ou impermeável, como o veludo e o couro, cubra-o com uma capa ou manta de material mais leve, como o algodão ou seda.

3- Cores claras refletem mais do que absorvem luz. Por isso, na hora de escolher a cor das paredes e cortinas, dê preferência aos tons mais claros. Isso evita que o ambiente fique ainda mais quente.

4- Os ventiladores não esfriam o ambiente, mas fazem com que o ar circule. Por isso, ao anoitecer e a temperatura externa diminuir, o aparelho pode ser colocado perto de uma janela. Assim, ele empurra o ar quente para fora e traz o ar frio parra dentro de casa.

5- Bacias de água, fontes e umidificadores de ar ajudam a deixar o ar mais úmido e torna a respiração mais confortável. Consequentemente, o ambiente fica mais fresco. Mas cuidado: não deixe a água parada por muito tempo, para que não haja perigo da proliferação de mosquitos da dengue.

6- As plantas também podem ser aliadas na hora de refrescar sua casa. Que tal criar um cantinho verde? Escolha plantas que gostam de luz, como orquídeas, espada-de-são-jorge, samambaias, dracenas, entre outras.

Esperamos que, com nossas dicas, você possa deixar a sua casa mais agradável para os próximos meses sem gastar muito e sendo sustentável.

 

Lei proíbe revista íntima para ingresso em bancos e lojas do Estado do Rio

O governo do estado sancionou a lei que proíbe qualquer inspeção corporal que obrigue a pessoa a se despir parcial ou totalmente, seja com revista íntima feita visual ou manualmente, inclusive com auxílio de instrumentos, para quem ingressa num estabelecimento bancário ou comercial para atendimento ou para acompanhar alguém, em todo o Rio. A Lei 8.152/2018 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, dia 6.

Segundo a lei, a revista pode ser feita mecanicamente, ficando expressamente vedado o procedimento de revista manual. Para isso, bancos e lojas deverão usar equipamentos como aparelhos de scanners corporais, entre outras tecnologias “que preservem a integridade física, psicológica e moral do revistado”.

Os infratores estarão sujeitos as penas contidas na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), com aplicação em dobro nos casos de reincidência.

Bancos lojas e shopping centers terão um prazo de 180 dias para se adequar às mudanças.

Fonte: Extra, 6/11/2018

Jurídico responde: rescisão depois da reforma trabalhista

Um das dezenas de consultas realizadas ao Departamento Jurídico do Secovi Rio abordou o tema rescisão: “Como ficam as rescisões para contratos de trabalho firmados anteriormente à Lei nº 13.467/2017? Pode ser feita a quitação anual?”.

Os profissionais do Sindicato esclarecem que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, na forma do artigo 477, § 6º, as homologações das rescisões deixaram de ser obrigatórias, seja no sindicato ou na Superintendência Regional do Trabalho, sendo sua formalização feita diretamente na sede do empregador, procedendo-se a comunicação aos órgãos competentes, como Caixa Econômica e Ministério do Trabalho.

Com relação à quitação anual, conforme expresso no artigo 507-B, é uma faculdade dada ao empregado e ao empregador firmarem um termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. Portanto, para que tal procedimento ocorra, é necessário que haja consenso entre empregado e empregador. Até o presente momento, não temos informação de que o sindicato laboral esteja realizando esse procedimento.

Secovi Rio

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